Prezados, bom dia.
Sou nova no fórum, mas antiga de pesquisar e ver as mensagens e suas respostas. O que tem me ajudado muito a entender sobre a área contábil.
Recentemente estou tendo problemas quanto ao entendimento do assunto ICMS-ST.
Já li quase que 200 páginas dos tópicos do fórum, em busca de dúvidas semelhantes a minha. Me ajudou muito, ainda tenho pontos a esclarecer.
Meu contador e eu estamos tentando juntos resolver este assunto, ele inclusive tem ido diversas vezes ao posto fiscal daqui, mas mesmo assim, as dúvidas permanecem...
Sou empresa do Simples Nacional, de comércio de produtos e estou no estado de SP.
Além de comercializarmos produtos que compramos de fornecedores (todos também do estado de SP), importamos diretamente também.
Produtos que já verifiquei que possuem ICMS-ST:
NCM: 8424.90.10 - IVA: 40%
NCM: 8481.80.92 - IVA: 40%
NCM: 8481.1000 - IVA: 34%
NCM: 8481.80.29 - IVA: 34%
NCM: 8201.10.00 - IVA: 38%
NCM: 8203.20.90 - IVA: 33%
NCM: 8213.00.00 - IVA: 48%
1) Já sei como descobrir sobre os protocolos/convênios de SP com outros Estados para minhas vendas para outros Estados.
Dúvida:
a) Se o produto não está mencionado dentro do protocolo, o que devo fazer?
Será uma venda tributada com o ICMS normal (CFOP 6102 – CST 101) OU devo verificar dentro do Regulamento do ICMS do Estado de Destino se o produto tem ICMS-ST?
b) Se o produto estiver mencionado dentro do protocolo, devo calcular o ICMS-ST para enviar o produto para o outro Estado e recolher a guia que irá acompanhar a NF (Danfe).
- Para este cálculo, a alíquota interna mencionada nas fórmulas é a alíquota interna do estado de Destino? (se for, como faço para descobrir esta alíquota?)
c) Como fica a partir de 01/junho/11, que o IVA será o original, e não mais o ajustado?
- Se puderem descrever o cálculo também, agradeço.
2) Sou de SP, e quando adquiro de fornecedor do estado de SP também, já com o ICMS-ST na NF (CFOP: 5401 - CST: 010), nas minhas vendas:
a) Venda dentro do Estado de SP: Vendo com CFOP: 5405 - CST 500.
Devo preencher os campos de Base de Cálculo e ICMS-ST?
O que devo destacar na NFe?
b) Venda para outro Estado: Vendo com CFOP: 6404 – CST: 500
Devo preencher os campos de Base de Cálculo e ICMS-ST?
O que devo destacar na NFe?
3) Nos produtos que importamos diretamente e que a nossa empresa recolheu o ICMS-ST, neste caso a nossa empresa é a Substituta. (pelo que estudei até agora)
a) Venda dentro do Estado de SP: Vendo com CFOP: 5403 - CST 500.
Devo preencher os campos de Base de Cálculo e ICMS-ST?
O que devo destacar na NFe?
E como fica o valor do ICMS da operação própria sendo a minha empresa do Simples Nacional?
b) Venda para outro Estado: Vendo com CFOP: 6403 – CST: 500
Devo preencher os campos de Base de Cálculo e ICMS-ST?
O que devo destacar na NFe?
E como fica o valor do ICMS da operação própria sendo a minha empresa do Simples Nacional?
Deverei calcular o ICMS-ST como no caso dos produtos que compro de fornecedores no estado de SP?
O procedimento é o mesmo?
Obrigada!!!
Cristina