eliezer,
1-a cf 3305.90.00 esta enquadrada na prot 114/2010 entre os estados de mg e sp
se sua empresa tiver no simples, iva 40% original, cfe.exemplos abaixo
ex vr merc 100,00-cfop 6403
bc icms st 140,00
pra achar o icms st
(pra efeito de calculo 100,00x12%=12,00)
140,00x18%ali.interna de mg=25,20
25,20-12,00=13,20 icms st
total da nf
100,00+13,20=113,20
lança somente bc icms st ,icms st e total da nf
recolhe 13,20 através de gnre em nome da uf de minas
menciona em dados adicionais protocolo 114/2010
2-se tiver no presumido-40% ajustado seria (1,4000x0,88%/0,82%=50,24%-cfop 6403
vr merc 100,00
bc icms próprio 100,00x12%=12,00
pra achar a bc icmx st
100,00x50,24%=150,24 bc icms st 
pra achar o icms st
150,24x18%=27,04
27,04=12,00=15,04
total da nf.
100,00+15,04=115,04
recolhe 15,04 através de gnre
3-rj não tem protocolo com sp, tem que mandar como venda normal
cfop 6102 se tiver no simples, informa em dados adicionais"permite o aproveitamento de crédito no valor de ....aliquota de......cfe art 23 da lei compl 123/2006"
voce faz o calculo baseado na receita do ultimos 12 meses do simples, ex.fat até 120000,00 icms 1,25%, ex valor merc 100,00x1,25%=1,25
4-se tiver no presumido, cfop 6102 icms 12% tributa normmalmente
entendeu?
abs