
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscalsonia,
quando vc adquiri essas mercadorias vem com icms substituição na nf ?
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Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscalsonia,
quando vc adquiri essas mercadorias vem com icms substituição na nf ?
Valéria
Prata DIVISÃO 3 , Assistente ContabilidadeValéria
Prata DIVISÃO 3 , Assistente ContabilidadeJoao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3 , Analista FiscalValéria
Prata DIVISÃO 3 , Assistente ContabilidadeMário Gilberto Barros de Melo
Moderador , Sócio(a) ProprietárioBoa tarde Maria,
Visto tratar-se de impostos/contribuições "Federais", deve realizar pesquisa no nosso banco de dados ou postar sua dúvida na sala Legislação Federal
Willian Romual
Bronze DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeBoa tarde pessoal, preciso de uma ajuda..
Minha empresa é do simples nacional, eu importo mercadoria, sei que na importação pago todos os impostos no desembaraço aduaneiro, este meu produto ja pesquisei e tem ICMS start.313Y, então quando importo vou ter que pagar ICMS ST no aduaneiro? ou vou pagar icms ST quando for vender minha mercadoria?
Wesley Oliveira
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)João e demais colegas, boa tarde !
Poderiam me ajudar ?! Preciso saber o NCM da batata recheada e se o produto tem obrigatoriedade de recolhimento da ST para o Estado de MG. A origem dele é SP e o destino MG.
No aguardo, contando com vossa colaboração
Att.
Wesley Oliveira
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscalwesley, dê uma verificada nos prods alimenticios abaixo, se tem alguma ncm que se enquadraria como batata recheada
Capítulo 21
Preparações alimentícias diversas
Notas.
1.- O presente Capítulo não compreende:
a) As misturas de produtos hortícolas da posição 07.12;
b) Os sucedâneos torrados do café que contenham café em qualquer proporção (posição 09.01);
c) O chá aromatizado (posição 09.02);
d) As especiarias e outros produtos das posições 09.04 a 09.10;
e) As preparações alimentícias, exceto os produtos descritos nas posições 21.03 ou 21.04, que contenham, em peso, mais de 20 % de enchidos, de carne, de miudezas, de sangue, de peixes ou crustáceos, de moluscos ou de outros invertebrados aquáticos ou de uma combinação destes produtos (Capítulo 16);
f) As leveduras acondicionadas como medicamentos e os outros produtos das posições 30.03 ou 30.04;
g) As enzimas preparadas da posição 35.07.
2.- Os extratos dos sucedâneos mencionados na Nota 1 b) acima incluem-se na posição 21.01.
3.- Na acepção da posição 21.04, consideram-se “preparações alimentícias compostas homogeneizadas” as preparações constituídas por uma mistura finamente homogeneizada de diversas substâncias de base, como carne, peixe, produtos hortícolas, frutas, acondicionadas para venda a retalho como alimentos para crianças ou para usos dietéticos, em recipientes de conteúdo de peso líquido não superior a 250 g. Para aplicação desta definição, não se consideram as pequenas quantidades de ingredientes que possam ter sido adicionados à mistura para tempero, conservação ou outros fins. Estas preparações podem conter, em pequenas quantidades, fragmentos visíveis.
Notas Complementares (NC) da TIPI
NC (21-1) (Revogada pelo Decreto nº 7.742, de 30 de maio de 2012)
NC (21-2) Nos termos do disposto na alínea “b” do § 2º do art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989, com suas posteriores alterações, as saídas dos estabelecimentos industriais ou equiparados a industrial dos produtos classificados na subposição 2105.00, conceituados como sorvetes de massa ou cremosos ou como sorvetes especiais, nos termos e condições fixados nos itens 2.2.2.1 e 2.2.2.3 da Portaria nº 379, de 26 de abril de 1999, da extinta Secretaria de Vigilância Sanitária, atual Agência Nacional de Vigilância Sanitária, do Ministério da Saúde, acondicionados em embalagem de capacidade superior a quatrocentos e cinqüenta mililitros, ficam sujeitos ao imposto conforme a tabela a seguir:
RECIPIENTE IPI - R$
mais de 0,45 até 1 litro 0,05
mais de 1 até 2 litros 0,10
mais de 2 até 3 litros 0,17
mais de 3 até 5 litros 0,26
mais de 5 até 10 litros 0,49
mais de 10 litros 0,98
__________________
NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
21.01 Extratos, essências e concentrados de café, chá ou mate e preparações à base destes produtos ou à base de café, chá ou mate; chicória torrada e outros sucedâneos torrados do café e respectivos extratos, essências e concentrados.
2101.1 - Extratos, essências e concentrados de café e preparações à base destes extratos, essências ou concentrados ou à base de café:
2101.11 -- Extratos, essências e concentrados
2101.11.10 Café solúvel, mesmo descafeinado 0
2101.11.90 Outros 0
2101.12.00 -- Preparações à base de extratos, essências ou concentrados ou à base de café 0
2101.20 - Extratos, essências e concentrados de chá ou de mate e preparações à base destes extratos, essências ou concentrados ou à base de chá ou de mate
2101.20.10 De chá 0
2101.20.20 De mate 0
2101.30.00 - Chicória torrada e outros sucedâneos torrados do café e respectivos extratos, essências e concentrados 0
21.02 Leveduras (vivas ou mortas); outros microrganismos monocelulares mortos (exceto as vacinas da posição 30.02); pós para levedar, preparados.
2102.10 - Leveduras vivas
2102.10.10 Saccharomyces boulardii 0
2102.10.90 Outras 0
2102.20.00 - Leveduras mortas; outros microrganismos monocelulares mortos NT
Ex 01 - Leveduras mortas 0
2102.30.00 - Pós para levedar, preparados 0
21.03 Preparações para molhos e molhos preparados; condimentos e temperos compostos; farinha de mostarda e mostarda preparada.
2103.10 - Molho de soja
2103.10.10 Em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg 0
2103.10.90 Outros 0
2103.20 - Ketchup e outros molhos de tomate
2103.20.10 Em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg 0
2103.20.90 Outros 0
2103.30 - Farinha de mostarda e mostarda preparada
2103.30.10 Farinha de mostarda 0
2103.30.2 Mostarda preparada
2103.30.21 Em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg 0
2103.30.29 Outras 0
2103.90 - Outros
2103.90.1 Maionese
2103.90.11 Em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg 0
2103.90.19 Outra 0
2103.90.2 Condimentos e temperos, compostos
2103.90.21 Em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg 0
2103.90.29 Outros 0
2103.90.9 Outros
2103.90.91 Em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg 0
2103.90.99 Outros 0
21.04 Preparações para caldos e sopas; caldos e sopas preparados; preparações alimentícias compostas homogeneizadas.
2104.10 - Preparações para caldos e sopas; caldos e sopas preparados
2104.10.1 Preparações para caldos e sopas
2104.10.11 Em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg 0
2104.10.19 Outras 0
2104.10.2 Caldos e sopas preparados
2104.10.21 Em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg 0
2104.10.29 Outros 0
2104.20.00 - Preparações alimentícias compostas homogeneizadas 0
2105.00 Sorvetes, mesmo que contenham cacau.
2105.00.10 Em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 2 kg 5
2105.00.90 Outros 5
21.06 Preparações alimentícias não especificadas nem compreendidas noutras posições.
2106.10.00 - Concentrados de proteínas e substâncias proteicas texturizadas 0
2106.90 - Outras
2106.90.10 Preparações dos tipos utilizados para elaboração de bebidas 0
Ex 01 - Preparações compostas, não alcoólicas (extratos concentrados ou sabores concentrados), para elaboração de bebida da posição 22.02, com capacidade de diluição superior a 10 partes da bebida para cada parte do concentrado 20
Ex 02 - Preparações compostas, não alcoólicas (extratos concentrados ou sabores concentrados), para elaboração de bebida refrigerante do Capítulo 22, com capacidade de diluição de até 10 partes da bebida para cada parte do concentrado 30
2106.90.2 Pós, inclusive com adição de açúcar ou outro edulcorante, para a fabricação de pudins, cremes, sorvetes, flans, gelatinas ou preparações similares
2106.90.21 Para a fabricação de pudins, em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg 0
2106.90.29 Outros 0
2106.90.30 Complementos alimentares 0
2106.90.40 Misturas à base de ascorbato de sódio e glucose próprias para embutidos 0
2106.90.50 Gomas de mascar, sem açúcar 0
2106.90.60 Caramelos, confeitos, pastilhas e produtos semelhantes, sem açúcar 0
2106.90.90 Outras 0
__________________
José Rodrigues
Iniciante DIVISÃO 2 , Não InformadoBoa tarde, pessoal
Alguém saberia de uma formula para resolver isso.
Tenho que colocar na tabela de preços de meu vendedores o preço de um produto com ST que vou vender para o cliente, na NFE tem que sair o valor total da nota igual ao que está na tabela e não o valor da vitrine mas a ST.
Logo tenho que reduzir o preço unitário da NFE para que somado com a ST de o valor da tabela.
Preciso de uma fórmula que informando o MVA,e os icms ela me diga qual o percentual devo reduzir no preço unitário para se igualar ao da tabela.
Grato desde já.
Ivaneiva Araujo
Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a)Bom dia,
Qual aliquota de ICMS para o NCM 11081400? Há beneficio pra esse NCM pra optantes pelo simples nacional ?
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscalivaneiva,
sua empresa estando no simples, o percentual do icms esta agregado dentro do simples, ex:se sua empresa teve faturamento nos ultimos 12 meses de até 180.000,00 no comercio o percentual do DAS é 4% e do icms é 1,25%, que esta esta inserido dentro desse percentual de 4%
na emissao de s/nfs vc tem que indicar"permite o aproveitamento de credito no vr de ......aliquota de .....cfe determina a lei compl 123/2006
basicamente é isso
Juliana M V Suarez
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente ContabilidadeOlá João Boa Tarde!
Tenho um cliente que é Optante do Simples Nacional e comprou de uma empresa do PR, que não é optante pelo simples, uma mercadoria tributada com alíquota 4% por ser importada.
Seguem os dados da Nota:
CFOP 6.102
Valor Total do Produto: R$ 1.165,91
Valor Total da NF: R$ 1.340,79
Valor do IPI: R$ 174,88
BC ICMS: 1.165,91
Alíquota ICMS: 4%
Valor do ICMS: R$ 46,63
O produto é para revenda.
Fiz o Cálculo da Antecipação e o Resultado utilizando:
IVA ST de 52%
Ajustado de 77,95%
Alíquota Inter 4%
Alíquota Intra 18%
ICMS a pagar no valor de R% 382,83.
Está Correto?
Desde já agradeço.
Att. Juliana Vazquez
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscaljuliana,
seus calculos estao corretos, se nao houver protocolo entre os estados, e se tiver st em sp, tem que fazer a antecipação, e quando vc fizer a gare nao esquece de mencionar a port cat e art 426-A do ricms/2000
o iva tb esta correto, e precisa ser ajustado pq o remetente nao esta no simples: 1,52%x0,96%(inter)/0,82%(intra)=1,7795 e o ipi tb foi incluso pra achar a bc de do icms st
recolhe o icms st , pela entrada da mercadoria
meus parabens
abs
Rafael Felix
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalSubstituição Tributaria a mais complexa dos impostos do Brasil.
Seria interesse um curso sobre isso, alguém sabe onde tem?
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscalrafael,
eu te aconselho o senac
Rafael Felix
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalJoão pensei nessa escola sim, mais não tem essa área.
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscalrafael,
nao tinha observado, vc é de outro municipio,existe a iob, cenofisco, mas eu acho que em araraquara deve ter algum curso particular, sera que não?
o senac aki de sp é dos melhores
entra no google e pesquisa: cursos area fiscal em araraquara ou cidades proximas
abs e boa sorte
Sydney Barbosa da Silva Junior
Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a)João boa tarde.
Pesquisando na legislação descobri que os suportes físicos de software são tributados com a base de cálculo dobrada, então ao adquirir cd's ou dvd's que contenham software de outro estado surge minha dúvida:
Estes cd's e dvd's são ST? Tenho que calcular diferencial de alíquota destes, mesmo que saíram de SC sem tributação por serem isentos na legislação estadual?
Obrigado.
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscalola sydnei, td beleza?
qual é a ncm?
nao esquece de fazer o STDA?
abs
Sydney Barbosa da Silva Junior
Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a)Olá João.
Na vdd eu não sei qual o NCM exato, só sei que é do grupo 8523, pois como a NF veio como Software veio com NCM 99999999.
E como a NF é isenta de ICMS no Estado de SC, eu estou vendo se aqui em SP o software também é isento, e se os suportes físicos são ICMS ST ou tributado normalmente.
Grato.
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscalsydnei
a empresa de sc esta no simples? se tiver o icms vem em dados adicionais o percentual
Sydney Barbosa da Silva Junior
Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a)João ela não está no SN não! Em dados adicionais está escrito que o software é isento de ICMS e a legislação que regulamenta a isenção.
Ivaneiva Araujo
Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a)Joao Figueiredo obrigada!
Só mais uma duvida, você saberia me dizer qual o NCM do pão de quijo? Eu uso o 1902.11.00 e sem substituição tributaria, esta correto?
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscalivaneiva,
embora a ncm 1902 tem st mas na descrição são de massas, totalmente oposto de seu produtos
sendo assim, essa ncm 19021100 nao tem st
Luis Urtado
Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscalluis urtado, bom dia , td beleza?
entra no site: https://www.pfe.fazenda.sp.gov.br
menu port cat 16/2009, e logo abaixo em vermelho aparece os produtos e as referidas portarias e iva,eu acho que nao tem outra alternativa, porque o iva esta sempre alterando
abs
joao
Luis Urtado
Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)Bom dia João
E que queria uma relação com todos as NCM não seria necessario os IVA - uma relação com as NCM por artigo uma coisa mais pratica.
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscalluis,
eu nao tenho essa relação, mas vc pode pegar pela port cat 16/2009 e ver a relação dos prods., e jogar no excel
José Rodrigues
Iniciante DIVISÃO 2 , Não InformadoBoa Tarde!
No RJ produtos alimentícios passaram a ter ST. O governo editou uma tabela com MVA diferentes , com as seguintes denominações:
MVA ORIGINAL
MVA Ajustada
Alíquota interestadual de 12%
Alíquota interestadual de 4%
A empresa comercial onde eu trabalho é considerada substituto, os fornecedores de outros estados não recolhem a ST como seria normal,eu revendo o produto sem industrializa-lo só para o RJ.
Qual MVA que uso para destacar na minha NFE? Original ou Ajustada?
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