
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscalguillherme,
se for consumidor nao tem st, esse cliente tem insxc estadual?
voce tinha comentado que era revenda
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Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscalguillherme,
se for consumidor nao tem st, esse cliente tem insxc estadual?
voce tinha comentado que era revenda
Guilherme Barbosa
Prata DIVISÃO 3 , Assistente ContabilidadePara São paulo é revenda e para o paraná é para consumidor. Você fala meu cliente ter ou o destinatário? Se for meu cliente ele tem sim IE.
Segundo o que meu cliente informou, o destinatário informou que é para usa dentro da empresa.
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3 , Analista FiscalGuilherme Barbosa
Prata DIVISÃO 3 , Assistente ContabilidadeBom Dia João,
O destinatário tem sim IE.
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3 , Analista FiscalGuilherme Barbosa
Prata DIVISÃO 3 , Assistente ContabilidadeEntão tá bom João, muito obrigado pelas informações. Ajudou muito.
Então quando é para consumidor final, não existe ST. Certo?
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscalguilherme,
exato, mas vc não pode esquecer dessa menção "consumidor final" em dados adicionais
Guilherme Barbosa
Prata DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidadetudo bem então, já informei para o cliente, não esquecer esse detalhe. Muito obrigado João, tenha um bom dia!
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscalguilherme,
sds corintianas kkk abs
Guilherme Barbosa
Prata DIVISÃO 3 , Assistente ContabilidadeJoão bom dia,
Saudações corintianas? kkk como assim?
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscalguilherme,
sdd corintianas, significa que sou corintiano kkk
Maria Tereza Amaral Cavalcante
Ouro DIVISÃO 1 , Escriturário(a)Bom dia!
No Convenio 92/2015, consta como ST mistura para bolos NCM 19012000, mas no Decreto 61893 de 24/05/2016 SP, não consta. Como proceder nestes casos. O que devo seguir
oBRIGADA
Adailson Silva
Ouro DIVISÃO 2 , Analista FiscalMaria Tereza Amaral Cavalcante
Ouro DIVISÃO 1 , Escriturário(a)Obrigada Adailson!
Outra duvida: A empresa optante pelo simples nacional adquiri produtos fora do estado, que consta com redução da base de calculo e não consta na lista de ST. Precisa recolher o diferencial de alíquotas
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscalmaria tereza,
A ncm 19012000 nao tem st, e aliquota imterna é 18%, vc tem que recolher 6% do difal
no caso especifico de sp, é portaria cat, convenios é quando são operações interestaduais
Erika Lofiego
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeCaros colegas,
Estou com dúvida em relação a tributação atual da farinha de rosca 500 gramas (NCM 19.05.90.90) dentro do Estado de São Paulo. O meu cliente revende para consumidor final, está enquadrado no Simples Nacional.
Na nota fiscal de compra do produto (comprado em 09/2016) o produto veio com CFOP 5.102, consultando o site da Cosmos Bluesoft o mesmo produto tem o CFOP 5.403, qual é o correto?
Att.
Rodrigo de Souza Soares
Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeJoao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3 , Analista FiscalErika Lofiego
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeCaros Rodrigo e João,
Agradeço pela atenção. João é realmente revenda para consumidor final (uso e consumo), portanto estarei lançando como 5.102. No caso o ICMS é tributado 18 %, outra alíquota ou é isento?
Att.
Marise Aparecida Santos Bernardo
Prata DIVISÃO 1Uma empresa que é industria/ comercio do simples Nacional é contribuinte dentro do estado de São Paulo de ICMs substituição tributaria, ou seja recolhe gare S.T das sua vendas. Gostaria de saber qual a data de vencimento dessas gares pois eu estava fazendo essas guias com vencimento para o ultimo dia do mes subsequente.
João voce me respondeu essa pérgunta em outro tópico, mas gostaria de saber se empresa do simples nacional se enquadra no decreto DECRETO 59967/2013 ART 2º INC XII-?porque a empresa que eu recolho essa substituição de nota de venda ´dentro do estado de São Paulo é do Simples nacional.
Ricardo Dimitri
Ouro DIVISÃO 2 , Analista FiscalBom dia !
Estou com a seguinte dúvida: empresa A do simples compra produto para revenda com ST sendo CSOSN 500, CFOP 5.405 e NCM 8512.90.00 da empresa B. Quando essa empresa A for revender para fora do estado, precisa aplicar os cálculos da ST? Verifiquei em todos os estados e esse produto possui ST em todos eles. Qual o procedimento para essa operação?
Obrigado.
Att
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscalricardo,
se tiver protocolo entre os estados desse produto, tem que calcular o icms st e fazer a gnre em favor do estado e efetuar os calculos na nf com cfop 6403
obs> se vc nao souber fazer os calculos , me fala a ncm e qual estado vc esta enviando que eu faço calculo pra vc
Marise Aparecida Santos Bernardo
Prata DIVISÃO 1Bom dia! meu cleite emitiu uma NFE para escola em setembro mas agora eles querem que corrija a nota por causa de R$ 0,01, porque eles querem que seja o valor exato do cheque que eles preencheram .. Carta de correção não dá para fazer ou dá? Pensei em fazer uma nota de devolução (entrada de mercadoria) e emitir outra nota, . seria a maneira correta?
Ricardo Dimitri
Ouro DIVISÃO 2 , Analista FiscalBoa tarde colegas!
Tenho a seguinte dúvida: meu cliente comprou mercadoria para revenda do ES cujo NCM é 4202.22.10. Verifiquei que produto em SP possui ST, no entanto quando faço a pesquisa aparece o NCM 4202.1.
Como não possui o NCM 4202.2 devo desconsiderar o recolhimento da ST?
Supondo que a pesquisa retornasse o NCM 4202, iria recolher a ST?
Obrigado.
Att
Danila Kelly Braga Soares
Bronze DIVISÃO 5 , Analista FiscalRicardo,
A mercadoria com NCM 4202.22.10 seria BOLSAS DE FOLHAS DE PLASTICO?
Grata,
Danila
Ricardo Dimitri
Ouro DIVISÃO 2 , Analista Fiscal Danila Kelly é isso mesmo.
Att
Danila Kelly Braga Soares
Bronze DIVISÃO 5 , Analista Fiscal Ricardo,
Eu enquadraria com malas e maletas, e iria recolher sim a ST. Mas em caso de dúvidas, entra em contato ou manda uma mensagem perguntando sobre a incidência de St para Secretária de Fazenda do seu Estado.
Att,
Luis Claudio dos Santos
Iniciante DIVISÃO 1 , Analista TributosBoa tarde, eu trabalho com tributação e estou com uma duvida, o produto torrone se enquadra como barra de cereais ou como bombom, ele vai ser com substituição ou tributado, a explicação da tabela tip sobre esse produto é um pouco confusa
Luciano Fayer Bastos
Ouro DIVISÃO 3Luis a TIPI legisla o IPI para a substituição tributaria voce deve ver o NCM das mesma e ver como se classifica no seu Estado
Janaina
Bronze DIVISÃO 5Boa tarde!
Estou com uma duvida enorme com relação as NCMs de uma mercadoria.
Um cliente que compra uma "massa pronta de pão de queijo", a mesma vêm em baldes de 8/20kg e bisnagas, é uma massa que quem compra faz as porções de acordo com sua preferência e põe assar. Eles compram de Santa Catarina e a NCM que vêm na nota é a 19021100... Porém estamos num impasse, se esta seria mesmo a NCM ou se a correta é 19012000... Nosso cliente apenas compra o produto da indústria e revende sem fazer qualquer alteração no mesmo.
Localizei esta solução consulta que transcrevo abaixo porém não acredito que o produto que nosso cliente vende se enquadre nesta situação;
SSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM: 1901.20.00 Mercadoria: Pão de queijo cru, congelado, moldado em porções de 25 g, à base de polvilho azedo, contendo ovos, manteiga e/ou margarina, óleo, leite em pó, soro de leite em pó, queijo, sal e água, acondicionado em embalagem plástica de 400g.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI/SH 1 (texto da posição 19.01) e RGI/SH 6 (texto da subposição 1901.20), da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), constante da Tarifa Externa Comum (TEC), aprovada pela Resolução Camex n.º 94, de 2011, e da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto n.º 7.660, de 2011.
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM: 1901.20.00 Mercadoria: Pão de queijo cru, congelado, moldado em porções de 25 g, à base de polvilho azedo, contendo ovos, manteiga e/ou margarina, óleo, leite em pó, soro de leite em pó, queijo, sal e água, acondicionado em embalagem plástica de 400g.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI/SH 1 (texto da posição 19.01) e RGI/SH 6 (texto da subposição 1901.20), da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), constante da Tarifa Externa Comum (TEC), aprovada pela Resolução Camex n.º 94, de 2011, e da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto n.º 7.660, de 2011.
LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma
Alguém pode me auxiliar? A NCM correta é mesmo a 19012000 ou é a 19021100?
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