Thiago Souza
Iniciante DIVISÃO 2 , Engenheiro(a) SistemasBoa tarde amigos,
Gostaria de tirar dúvida com os senhores, sobre situação que ocorre com uma devolução que estou tentando fazer ao fornecedor, mercadoria que foi retida no Sefaz-CE. Segue explanação:
Sou varejista no RJ, inscrito no Simples nacional sem permissão de crédito ICMS e no fim do ano passado (DEZ/13), adquiri alguns relógios para comercialização no RJ. Recebi todos os produtos com a devida nfe de venda. Neste mês de OUT/14, após uma negociação com o fornecedor, foi acordada a devolução parcial deste produtos, que me gerariam créditos para futuras compras.
Fiz a nota de devolução dos produtos (CFOP 6202) e solicitei coleta da transportadora. No campo de observações da nfe, escrevi que a nota se referia a devolução parcial de mercadoria, informando o número e data de emissão da nota fiscal original.
Alguns dias após a coleta, fazendo o rastreamento no site da transportadora, me deparei com a situação de que a mercadoria encontra-se em "Apreensão fiscal". Liguei no 0800 do SEFAZ-CE e eles não sabem informar o motivo. Segundo eles, a informação só estaria disponível diretamente no posto. Diante disso, já solicitei a transportadora que verificasse e aguardo resposta.
Fiz este relato para perguntar aos senhores, o que acham que pode ter acontecido. Que eu saiba, não precisaria pagar ICMS neste processo, poderiam confirmar? Fiz alguma coisa errada?
Obrigado!