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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Substituição Tributária

Wesley Carlos

Wesley Carlos

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 10 outubro 2014 | 12:28

Boa tarde, tenho alguns produtos com a seguinte ncm : 83014000.
sou do rj e não tenho nenhum protocolo com o estado do ceara, porem temos alguns acordos comerciais,
será que tem alguem que conhece a forma de calculo da S.T. para este estado de acordo com essa ncm ?
pois de acordo com o que manda a lei , não consigo chegar no valor correto que os fiscais emitem as guias de st para entrar a mercadoria dentro do estado.
desde já agradeço.

Dirceu Pereira

Dirceu Pereira

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 14 outubro 2014 | 11:35

Bom dia, Wesley Carlos!

Por favor, verifique no Portal Contábeis que foi disponibilizada a planilha para simular o cálculo do ICMS/ST.
Quanto a tributação, observar a legislação do estado de destino se há convenio e ou protocolos.

8301.40.00 - Outras fechaduras; ferrolhos

CE - Lista de Mercadorias Sujeitas à Substituição Tributária
BASE LEGAL ITEM - SETOR
Decreto 27.667/2004
Peças, componentes e acessórios, para autopropulsados e outros fins.

NCM DESCRIÇÃO
8301. Fechaduras dos tipos utilizadas em veículos automotores

MVA Interna MVA AJUSTADA 4% MVA AJUSTADA 7% MVA AJUSTADA 12% ALÍQUOTA INTERNA
40 % - - - 17 %

PROTOCOLO SIGNATÁRIOS
Protocolo ICMS 22/2008 SP

OBSERVAÇÕES
Ao estabelecimento fabricante de veículos automotores, nas saídas para atender índice de fidelidade de compra de que trata o artigo 8º da Lei Federal nº 6.729/79, é facultado adotar como base de cálculo o preço por ele praticado, nele incluídos os valores do IPI, do frete ou carreto até o estabelecimento adquirente e das demais despesas cobradas ou debitadas ao destinatário, ainda que por terceiros, adicionado do produto resultante da aplicação, sobre referido preço, do percentual de MVA de 26,50%. Este disposto aplica-se também ao estabelecimento fabricante de veículos, máquinas e equipamentos, cuja distribuição seja efetuada de forma exclusiva, devendo essa circunstância ser comprovada por meio de contrato de fidelidade ou com base em declaração de exclusividade firmada pelo fabricante de veículo (art. 2°, §$ 2° e 3°, do Decreto 27.667/2004 )
Este regime aplica-se também às operações com quaisquer mercadorias entradas para comercialização destinadas aos estabelecimentos cadastrados nas CNAEs-Fiscal abaixo relacionadas, os quais, na condição de contribuintes substitutos, ficam responsáveis pelo pagamento do ICMS incidente nas operações subsequentes (§ 5º, art. 1º, do Decreto 27.667/2004):
- 4511-1 (Comércio a varejo e por atacado de veículos automotores);
- 4520-0 (Manutenção e reparação de veículos automotores
- 4530-7 (Comércio de peças e acessórios para veículos automotores);
- 4541-2 (Comércio por atacado e a varejo de motocicletas, peças e acessórios);
- 4543-9 (Manutenção e reparação de motocicletas);
- 4661-3/00 (Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso agropecuário; partes e peças);
- 4763-6/05 (Comércio varejista de embarcações e outros veículos recreativos; peças e acessórios).

LEGISLAÇÃO RELACIONADA
Artigo 1º, § 5º, do Decreto 27.667/2004

Artigo 2º, § 2º, do Decreto 27.667/2004



Wesley Carlos

Wesley Carlos

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 14 outubro 2014 | 17:38

fiquei mais confuso rs.
vê se vc pode me esclarecer melhor com os seguintes dados abaixo:

Produtos: R$ 1998,90 IPI: R$ 75,96 ICMS: R$ 139,93 Frete : R$0,00

quando esta mercadoria referente a esta NFe chegou no ceara, lembrando que sou do estado do rio de janeiro e vendo fechaduras e cadeados para casa e móveis e não para automóveis, o fiscal embarrerou e gerou um DAE no valor de R$ 221,80.

de acordo com leis que temos em mãos o calculo seria de uma MVA de 35 % e aliquota de 16,8 %.

porém esses valores não bate.

você sabe me informar se existe outro tipo de calculo ?

Hugo Leonardo

Hugo Leonardo

Prata DIVISÃO 3
há 10 anos Quarta-Feira | 15 outubro 2014 | 08:26

Bom dia, Wesley

Se não há protocolo/convênio, não deve fazer a substituição tributária.

Pode haver o recolhimento do DAE na entrada, pois o produto pode estar sujeito a substituição tributária no estado do Ceará. Ou algum outro tipo de recolhimento, como antecipação parcial por exemplo (se no estado do Ceará tiver).


"Uma vida não questionada não merece ser vivida"
Wesley Carlos

Wesley Carlos

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 15 outubro 2014 | 08:29

Sim Leonardo, isso ai já é feito, mas nós pagamos este DAE para o cliente na entrada para a mercadoria poder seguir, depois ele ressarce a nossa empresa, o problema é que o calculo não fecha com o valor do DAE.

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