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Nfe extraviada por motivo de roubo.

Arprex

Arprex

Bronze DIVISÃO 5
há 10 anos Segunda-Feira | 13 outubro 2014 | 15:34

Boa tarde a todos gostaria de uma orientação,
no mês de agosto minha empresa teve algumas danfe's roubadas junto com a mercadoria que seguia para o cliente, de acordo com a portaria cat 17/2006 eu publiquei o roubo das danfe's em jornal por três dias e segui as orientações da portaria para cessar as nfe's , porém ao chegar no posto fiscal fui informada de que o procedimento já não se aplicava mais e que eles não poderiam carimbar o meu livro de ocorrências nº6, isso pelo fato das notas fiscais agora serem eletrônicas e pelo fato de que possamos reimprimi-las, no entanto a questão é quanto o meu estoque pois se eu reimprimir as nfe's e mandar o material eu estaria dando saída de uma mercadoria duas vezes, más só com um documento fiscal, diante disso solicito o conhecimento de vocês para meu auxílio.
Obrigada
att,

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 13 outubro 2014 | 15:41

Bom dia Arprex

Querida, com certeza, ao emitir a DANFE, ficou salvo no seu Sistema o arquivo XML, ou pelo menos a Chave de Acesso. Com a chave de acesso é possível baixar inclusive o arquivo XML novamente.

Entre em contato com os responsáveis pelo seu Sistema, ou com alguma Empresa de Informática, que saiba instalar para os seus clientes o Emissor Gratuíto, que eles irão te ajudar, ou ainda, peça auxilio do Departamento Fiscal pertencente ao Escritorio Contábil que auxilia a sua Empresa.

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Arprex

Arprex

Bronze DIVISÃO 5
há 10 anos Segunda-Feira | 13 outubro 2014 | 15:51

obrigada pelo parecer, porém não ficou claro a questão, pois como posso enviar novamente outra mercadoria com a mesma nota e meu estoque como fica?

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 13 outubro 2014 | 16:00

Arprex

Então querida, recuperando as informações das Notas que você emitiu, e que foram extraviadas, você poderá CANCELAR ou dar uma ENTRADA na Nota que saiu (caso tenha perdido o prazo para cancelá-la), como Devolução.

Peça orientação de sua consultoria, que eles vão te ajudar a como proceder.

Fazer boletins de ocorrência, para extravio de documento eletrônico, a SEFAZ, não vai aceitar mesmo, pois se é eletrônico, acredita-se que você tem backup ou um lugar para resgatar tais arquivos digitais.

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Guilherme de Souza Branquinho

Guilherme de Souza Branquinho

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 13 outubro 2014 | 16:10

se fosse antigamente...em que as notas fiscais eram em blocos tudo bem.
mas hoje em dia.. é tudo eletronico. o sefaz entende que não tem como voce ser "roubada " dessa maneira pois como o amigo ai disse..eles podem ter roubado a NF. mas voce tem outra no seu sistema..ou tem como conseguir pegar ela de novo para cancelar..

Arprex

Arprex

Bronze DIVISÃO 5
há 10 anos Segunda-Feira | 13 outubro 2014 | 16:12

Compreendo agora , desde já fico grata as informações.

Israel Ferreira

Israel Ferreira

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 14 outubro 2014 | 08:48

Arprex, bom dia,


O correto seria além das providências já tomadas por você (publicação em jornal), obter boletim de ocorrência mencionando o roubo e as notas fiscais que possuíram as mercadorias roubadas.

De posse disso, emitir nota fiscal de entrada para cada nota extraviada para anular a operação fiscal (já que a venda não se concretizou) e baixar a cobrança do cliente.

Emitir notas fiscais de saída das mercadorias do estoque por perda/extravio para corrigir seu estoque e retirar as mercadorias que foram roubadas.

Por fim, emitir novas notas de venda para os clientes com as mercadorias que seu estoque possui.

"Respostas em caráter de orientação, não produzem os efeitos da consulta formal junto ao órgão competente."


Israel Ferreira
Contador
Campos de Sousa Assessoria Contabil

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