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art. 7º da portaria CAT 162/2008

Marcos Braga

Marcos Braga

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 15 outubro 2014 | 14:39

Boa tarde.

O que diz a Portaria CAT 162/2008, art. 7°, § 4º:

§ 4º - Não se aplica a obrigatoriedade de emissão da NF-e:
[...]

5 - ao Microempreendedor Individual - MEI, de que trata o artigo 18-A da Lei Complementar federal 123/2006.
[...]

§ 5º - na hipótese do § 4º, o contribuinte deverá consignar no corpo da Nota Fiscal, no campo “Informações Complementares” a expressão “Dispensado de emissão de NF-e - PCAT xxx/2008 - artigo 7º - Hipótese ‘-’”.


Sendo assim, fica a critério da empresa emitir NF modelo 01 ou NF-e.

Att.

Att.

Marcos Braga

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