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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 22 julho 2008 | 09:47

Elane e Maria Tereza,

Para o registro do Inventário, é necessário que o mesmo seja escriturado no Livro de Registro de Inventário, que é o Livro próprio para a operação.
Ele é como o livro de registro de entradas ou saídas, só que é próprio para o registro do inventário.
Pode ser registrado manualmente ou mecanizado.
Mas no caso, o Excel não serve para este registro. Tem que ser um programa próprio, quem imprime os termos de abertura, encerramento e o livro no modelo próprio.

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***CCB
GILBERTO OLGADO
Moderador

Gilberto Olgado

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 25 julho 2008 | 08:56

Bom dia à todos,

Wilson e Alberto, aqui em São Paulo è da mesma forma que em Minas.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Valter A. Xavier

Valter A. Xavier

Prata DIVISÃO 2 , Não Informado
há 16 anos Sexta-Feira | 25 julho 2008 | 16:22

Caros

Vejam a resposta da IOB em dúvidas frequentes sobre livros:

SP - ICMS - LIVROS FISCAIS - Autenticação - JUCESP


Quais são os livros fiscais de registro obrigatório na Jucesp?


Os livros Registro de Entradas e Registro de Inventário deverão ser autenticados na Jucesp, em atendimento a legislação do Imposto de Renda (art. 260, § 2º, do RIR/1999, Decreto nº 3.000/1999).

...

Seção III
Livros Fiscais

Art. 260. A pessoa jurídica, além dos livros de contabilidade previstos em leis e regulamentos, deverá possuir os seguintes livros (Lei nº 154, de 1947, art. 2º, e Lei nº 8.383, de 1991, art. 48, e Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, arts. 8º e 27):

I - para registro de inventário;
II - para registro de entradas (compras);
III - de Apuração do Lucro Real - LALUR;
IV - para registro permanente de estoque, para as pessoas jurídicas que exercerem atividades de compra, venda, incorporação e construção de imóveis, loteamento ou desmembramento de terrenos para venda;
V - de Movimentação de Combustíveis, a ser escriturado diariamente pelo posto revendedor.

§ 1º Relativamente aos livros a que se referem os incisos I, II e IV, as pessoas jurídicas poderão criar modelos próprios que satisfaçam às necessidades de seu negócio, ou utilizar os livros porventura exigidos por outras leis fiscais, ou, ainda, substituí-los por séries de fichas numeradas (Lei nº 154, de 1947, art. 2º, §§ 1º e 7º).

§ 2º Os livros de que tratam os incisos I e II, ou as fichas que os substituírem, serão registrados e autenticados pelo Departamento Nacional de Registro do Comércio, ou pelas Juntas Comerciais ou repartições encarregadas do registro de comércio, e, quando se tratar de sociedade civil, pelo Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou pelo Cartório de Registro de Títulos e Documentos (Lei nº 154, de 1947, arts. 2º, § 7º, e 3º, e Lei nº 3.470, de 1958, art. 71).

§ 3º Para os efeitos do parágrafo anterior, a autenticação do novo livro será feita mediante a exibição do livro ou registro anterior a ser encerrado, quando for o caso (Lei nº 154, de 1947, art. 3º, parágrafo único).

§ 4º No caso de pessoa física equiparada à pessoa jurídica pela prática das operações imobiliárias de que tratam os arts. 151 a 153, a autenticação do livro para registro permanente de estoque será efetuada pelo órgão da Secretaria da Receita Federal.

Abraços...

GILBERTO OLGADO
Moderador

Gilberto Olgado

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 25 julho 2008 | 16:58

Muito bem Valter, realmente o art. 260 do RIR/99 contempla o registro do Livro de Inventário, mas confesso que esta prática é pouco executada, não sei se é porque como está previsto no Regulamento do Imposto de Renda, os estados não têm se manifestado à respeito e mesmo a Receita Federal. Agora peço aos colegas que nos ajudem a comentar sobre o assunto, principalmente os que estão utilizando esta prática. Obrigado Valter, esta informação é muito valiosa para nós.

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" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
GILBERTO OLGADO
Moderador

Gilberto Olgado

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 25 julho 2008 | 17:18

Gostaria de acrescentar, que a empresa que trabalho que está em fiscalização, uma prática de rotina pelo fato de ter crédito de ICMS acumulado, e o Fiscal de Rendas do Estado de São Paulo responsável pela fiscalização solicita o livro de inventário frequentemente e nunca pediu ou notificou para que o mesmo seja registrado. Creio que será somente para atender o fisco Federal a cobrança do Registro do Livro de Inventário.

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Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 29 julho 2008 | 14:17

Pois é Gilberto,

Aqui em MG também nunca foi exigido a autenticação do livro de registro de inventário na Junta Comercial.

Um detalhe: De acordo com o § 2º, Art. 260 do RIR/99, Os livros de que tratam os incisos I e II, ou as fichas que os substituírem, serão registrados e autenticados pelo Departamento Nacional de Registro do Comércio, ou pelas Juntas Comerciais ou repartições encarregadas do registro de comércio (grifo meu),...
Acredito que estas repartições encarregadas do registro de comércio sejam as Secretarias Estaduais. Por isso que basta o protocolo na Administração Fazendária.

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***CCB
GILBERTO OLGADO
Moderador

Gilberto Olgado

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 29 julho 2008 | 17:57

Olá Wilson,

Creio que seja desta forma mesmo, pois tenho fiscalização e nunca me foi exigido o registro na Junta Comercial.

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Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 16 anos Quarta-Feira | 30 julho 2008 | 15:41

Gilberto boa tarde, li sobre a empresa q vc tem com crédito de ICMS, peguei uma empresa com filial para cancelar, a filial esta com um estoque muito alto, de R$ 88.000,00 e tem um crédito de 2.913,00 de ICMS, eu estava pensando em transferir este estoque para a matriz,para q eu possa cancelar a filial no Posto Fiscal + tem algo errado concorda comigo? e se eu fizer esta transferência da filial para a matriz, ela terá q pagar o ICMS sobre o estoque de 88.000,00, estou parada e sem saber como fazer para cancelar a filial no Estado, se vc e outros usuarios me ajudarem, ficarei muito grata.
Abraços

Inês Zanotti
GILBERTO OLGADO
Moderador

Gilberto Olgado

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 30 julho 2008 | 16:01

Oi Inês,

Pelo que você disse, parece ser somente um estoque contábil. Mas creio que a saída é a transferencia mesmo, pelo saldo credor que você citou haverá ICMS à pagar da mesma forma. Você vai debitar um valor de ICMS à maior que o saldo credor, mas por outro lado tomará crédito deste ICMS na Matriz.

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GILBERTO OLGADO
Moderador

Gilberto Olgado

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 30 julho 2008 | 18:09

Inês,

Difícil dizer, mas pela apuração mensal do ICMS, se houver mais saídas do que entradas pode ficar o saldo menor, ou então se houver entradas de mercadorias isentas ou não tributadas também. É difícil dizer sem fazer uma mini auditoria nos meses e notas fiscais para saber se está correto o saldo ou não.

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Inês

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Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 16 anos Quinta-Feira | 31 julho 2008 | 08:45

Gilberto bom dia, desculpe a insistência , me diz uma coisa para eu conseguir cancelar esta filial ,não existe uma maneira de zerar este estoque sem destacar o ICMS, neste mundo tem jeito pra tudo + não consigo pensar .... o cliente ja esta fechando pq só deu prejuizo como ele vai pagar ICMS desta mercadoria R$ 15.000,00 de ICMS é injusto, visto q a matriz tb sera cancelada.
abraços

Inês Zanotti
GILBERTO OLGADO
Moderador

Gilberto Olgado

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 31 julho 2008 | 09:39

Inês, você sabe que tudo tem que haver documentos hábeis para comprovar a transação, por isso não há outra maneira. Se a empresa esatá desta forma é porque este empresário deixou de emitir notas em um período anterior, portanto obteve seu rendimento ou lucro lá atrás. O prejuízo é falta de planejamento também, se você fizer uma auditoria irá perceber que lá atrás ele obteve algum lucro. É muito fácil para o empresário jogar tudo nas costas do contador, nós apenas orientamos e mostramos o caminho, agora eles tomam atitudes que muitas vezes não consizem com o que foi apresentado à eles.

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GILBERTO OLGADO
Moderador

Gilberto Olgado

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 31 julho 2008 | 09:45

Tudo o que você fizer é responsabilidade sua, do contador, portanto o empresário sairá ileso mas pode sobrar para você. É difícil dizer mais coisas sem ver documentação, mas se está tudo registrado, o estoque e movimentação, não resta muitas alternativas. Olha, vou te dizer uma coisa, no fundo este empresário já sabia desta situação e está procurando alguém para banca-la.

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Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 16 anos Quinta-Feira | 31 julho 2008 | 10:08

Gilberto muito obrigado, vamos ter q pegar tudo desde o inicio, pois como vc diz, esta empresa entrou aki, ficou 2 meses e pediu para cancelar, ja vem deoutra contabilidade.
Abraços e muito obrigado mesmo...

Inês Zanotti
GILBERTO OLGADO
Moderador

Gilberto Olgado

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 31 julho 2008 | 10:43

Isso mesmo Inês, infelizmente é uma situação que os contadores encontram no dia a dia e merece um estudo antes de fazer o que o empresário quer.

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Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 16 anos Sexta-Feira | 8 agosto 2008 | 08:20

Bom dia Gilberto C. Olgago, verifiquei que a empresa acima (a qual te pedi ajuda), adquiriu mercadorias sem crédito deICMS, então só me de uma luz, mesmo com isso ,na transferencia das mercadorias, ele terá que recolher o ICMS?
Abraços Inês

Inês Zanotti

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