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Divisao de NFe

Geovane Francisco da Silva

Geovane Francisco da Silva

Prata DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 15 outubro 2014 | 16:36

Boa tarde, Samanta


COMBOIO


1. Considerações
2. Procedimento

1. Considerações

Na hipótese de mercadorias, quando a unidade não puder ser transportada em uma só vez, utiliza-se o transporte em comboio.

Isso significa dizer que o comboio é o transporte da mercadoria em mais de um veículo.

2. Procedimento

Estabelece o artigo 461 do Decreto nº 45.490/00 – RICMS que, quando o transporte de mercadoria exigir dois ou mais veículos, observar-se-á o seguinte (Lei nº 6.374/89, art. 67, § 1º):

I - a cada veículo corresponderá um documento fiscal se a mercadoria, por sua quantidade e volume, comportar divisão cômoda;

II - será facultada a emissão de um único documento fiscal em relação à mercadoria cuja unidade exigir o transporte por mais de um veículo, desde que todos trafeguem juntos para efeito de fiscalização.

Isso significa dizer que uma máquina, por exemplo, sendo transportada em vários caminhões, desmontada, poderá haver transporte em comboio, só que, no caso, será emitida uma nota para cada veículo, a não ser que possam ser fiscalizados juntos.

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