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ICMS ST destinado a optante do simples nacional MT

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 10 anos Quinta-Feira | 16 outubro 2014 | 07:41

Bom dia Karen!
Vender coisas para MT é uma outra realidade, que eu considero até meio alienígena, tais os absurdos que a legislação local exige.
Sugiro que você entre no site da receita estadual de MT, porque lá tem exigencias nas NCM e principalmente no CNAE do adquirente.
Duas particularidades da Legislação de MT é a atrelação ao CNAE Principal do Adquirente com as Alíquotas, que podem ter ou não redução na base de Cálculo e também um Fundo de Pobreza que é recolhido em Guia à Parte.
Eles dão até um exemplo de preenchimento da nota fiscal bem como o valor das Guias de Recolhimento (uma guia para a ST, que não é a GNRE e sim uma Guia Própria (DAR 1 AUT) e a Guia do Fundo de Pobreza.
Veja esse Link ele pode te ajudar.. www.sefaz.mt.gov.br

Eu tenho um programa de Consultoria que calcula o ICMS-ST Automaticamente, mas que infelizmente ele não faz MT, porque o próprio site diz que não é possível acompanhar a legislação daquele Estado.

Agora descobri outro, que achei muito bom (não estou fazendo propaganda), apenas informando uma ferramenta que me ajudou muito e pode ajudar aos colegas também, que é o econeteditora.com.br.

Espero ter ajudado.



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Wilian Jorge de Oliveira

Wilian Jorge de Oliveira

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 16 outubro 2014 | 08:27

Karen Ribeiro

Bom dia.... realmente MT é complicado.

Aqui temos o ICMS ESTIMATIVA SIMPLIFICADO que funcional de 02 formas, sendo aplicado % sobre o valor da NFe (produtos + ipi + frete + desp. acessorias + seguro);:


1) 7,5% - quando o contribuinte MT é optante do SN;
2) CARGA MÉDIA, cujo % varia conforme a CNAE do contribuinte MT.

Agora mesmo o contribuinte MT sendo optante pelo SN, ele estará sujeito a CARGA MEDIA se o NCM do produto adquirido estiver no ANEXO X do RICMS.

DECRETO 392/2011 = app1.sefaz.mt.gov.br

ANEXO X = http://www.sefaz.mt.gov.br/legislacao/livro.aspx?B=4

Abraço.

Silvandro Gomes Sposito

Silvandro Gomes Sposito

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 16 outubro 2014 | 16:12

Boa Tarde!

Eduardo e Willian!

Verificando o expostos por vocês, fiz uma consulta direta no Sefaz/MT, onde o fiscal me informou que estás operações são validas para as operações internas do Estado de MT, que quando eu localizado no estado de SP efetuar venda para o MT, deve proceder como determina nosso regulamento calculando e recolhendo o ICMS/ST em guia que deverá acompanhar a NFS de saida.

No cálculo do ICMS/ST foi considerada a aliquota do estado de MT em 17%,

Procede está informação do Fiscal, ou ainda devo recolher mais ICMS/ST conforme o exposto acima pelos colegas???

Silvandro Gomes Sposito
Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 10 anos Quinta-Feira | 16 outubro 2014 | 16:29

Boa tarde Silvandro!

Não creio que esta informação esteja correta, porque o ICMS-ST é recolhido PARA o Estado adquirente e não para o estado que esta vendendo.
Sendo assim, não seria correto eu me guiar pelo regulamento de SP, porque a destinação desse ICMS é para MT e eles tem suas próprias regras.

O ICMS-ST tem como promórdio, o encerramento da cobrança desse imposto na fonte, antecipadamente, para que chegue ao consumidor final esse imposto já embutido, já que se o adiquirente de MT for revender esse produto dentro do Estado, não há o que se falar em ICMS.

Fosse assim, porque o ICMS-ST tem que seguir as regras do Estado Destinatário? Porque dos "famigerados e incontáveis" Protocolos?

Penso que você deveria rever isso junto à sua Consultoria, porque acho que o fiscal não entendeu muito bem seu questionamento.

Eu coloquei um link na minha primeira mensagem, entre nele e verifique até o exemplo (alias é uma venda de SP para MT) da propria SEFAZ de MT, que você verá que eles orientam aos vendedores que sigma a legislação interna do Estado.

Sds

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