Boa tarde Silvandro!
Não creio que esta informação esteja correta, porque o ICMS-ST é recolhido PARA o Estado adquirente e não para o estado que esta vendendo.
Sendo assim, não seria correto eu me guiar pelo regulamento de SP, porque a destinação desse ICMS é para MT e eles tem suas próprias regras.
O ICMS-ST tem como promórdio, o encerramento da cobrança desse imposto na fonte, antecipadamente, para que chegue ao consumidor final esse imposto já embutido, já que se o adiquirente de MT for revender esse produto dentro do Estado, não há o que se falar em ICMS.
Fosse assim, porque o ICMS-ST tem que seguir as regras do Estado Destinatário? Porque dos "famigerados e incontáveis" Protocolos?
Penso que você deveria rever isso junto à sua Consultoria, porque acho que o fiscal não entendeu muito bem seu questionamento.
Eu coloquei um link na minha primeira mensagem, entre nele e verifique até o exemplo (alias é uma venda de SP para MT) da propria SEFAZ de MT, que você verá que eles orientam aos vendedores que sigma a legislação interna do Estado.
Sds
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