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Nota de entrada de Frutos do mar

Alexandre Gonçalves de Andrade

Alexandre Gonçalves de Andrade

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 16 outubro 2014 | 16:30

Pessoal boa tarde
Tenho um cliente que já esta obrigado a emitir a NFE,só que o mesmo emite nota de entrada de mercadoria (frutos do mar, Peixes) que antes levava o talão ate o cais para efetuar a compra, emitindo a nota de entrada contra o pescador.
Com a NFE isto não e mais possível, como proceder neste caso, pois a nota só e emitida no momento que a mercadoria chega na empresa e no trajeto, Cais X empresa a mesma fica sem documento, e o transportador não quer transitar sem documento da mercadoria.
Ja tentei juntos aos pescadores e as colonias de pesca a emissão de nota de produtor,mais os mesmo alegam que não tem obrigação de emitir o documento.
Qual o procedimento que a empresa deve tomar, pois toda operação de compra de mercadoria sempre e feita entre as 23:00 as 06:00, e quais embasamentos legais.

Alexandre Gonçalves de Andrade
Anderson  França

Anderson França

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 17 outubro 2014 | 08:11


Bom dia Alexandre,

Essa é uma situação bem interessante. Ao meu ver ele (o pescador) não quer transitar sem nota e ao mesmo tempo diz que não é obrigado a emitir nota.
faço a parte fiscal de um hotel aqui no RN, o os pescadores e produtores rurais, só pegam a nota fiscal na entrega da mercadoria, nesse momento o hotel emite a nota fiscal eletrônica de entrada.

No seu caso, como a nota fiscal pode ser emitida de qualquer computador portando o certificado digital e o emissor de NF-e, você pode levar um computador portátil com acesso a internet e emitir essa nota fiscal lá mesmo.

Espero ter ajudado de alguma forma.

Atenciosamente,

Anderson França.

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