Bom dia Juliana, como vai?
Como você bem sabe, o documento fiscal agora é em formato eletrônico. A legislação que regulamenta a NFe a nível nacional (Ajuste SINIEF 07/05), em sua cláusula décima, estabelece que a guarda dos arquivos XML deve ser feita pelo emitente e pelo destinatário. Neste caso, se você for um escritório contábil, esta obrigatoriedade não lhe atinge.
Entretanto, se você trabalha em uma empresa, sua responsabilidade quanto ao armazenamento dos arquivos certamente é grande. Sugiro inclusive, que você entre em contato com a sua TI e prepare um ambiente para a guarda desses arquivos. Não precisa ser algo complexo e difícil de acessar, porém deve-se ter um certo cuidado e cumprir o prazo da legislação para a o armazenamento.
Me coloco à disposição para dúvidas adicionais.
Grande abraço.
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