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Cancelamento por engano de NFe

RALF

Ralf

Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 27 outubro 2014 | 11:31

Prezados,

Em 2012 meu gerente cancelou uma NFe, por engano, alguns dias depois da venda da mercadoria e não percebemos esse equivoco.

No final do mês levei em conta o valor dessa NFe para cálculo do faturamento e pagamento do simples. Não houve prejuizo ao estado.

Entretanto esse mes recebi um comunicado do cliente perguntado o motivo do cancelamento dessa NF. Já expliquei que houve um equivoco, mas não sei que providencias devo tomar.

Penso em fazer uma denuncia espontanea à receita estadual e enviar essa carta protocolada ao meu cliente mostrando que não houve prejuizo ao estado por isso.

Algum outro procedimento que devo fazer?

Obrigado

Ralf

Danilo Ramos

Danilo Ramos

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 27 outubro 2014 | 11:47

Ralf, bom dia.

Neste caso, vejo que o problema levantado pelo seu cliente nem é a questão do Estado; mas, sim o fato de, pela NF-e ter sido cancelada, caracterizar, para ele, recebimento de mercadoria desacompanhada de documento fiscal, o que, nos RICMS's exitem previsões para penalidades.

Sugiro verificar junto à SEFAZ de seu Estado se há algum procedimento que possa adotar, pois, de toda forma, documentalmente, a operação está incorreta; tanto para sua empresa, que baixou mercadoria sem a emissão de NF-e; para o destinatário, que recebeu mercadoria sem NF-e; e para o fisco, que, tomando por base o previsto na legislação, poderá autuar ambos os contribuintes.

Espero ter sido útil.

“A razão é escrava da emoção e existe para racionalizar a experiencia emocional.” – Wilfred Bion
RALF

Ralf

Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 27 outubro 2014 | 14:06

Obrigado Danilo,

Quando o cliente recebeu a mercadoria a NF ainda estava válida. O cancelamento ocorreu 6 dias depois da entrega.

Estou pensando em fazer a denuncia, comunicando o fato ocorrido, e se necessário gerar outra NF para repor a cancelada, porém sem recolhimento de impostos dessa vez.

Alguma ideia?

abs

Ralf

Danilo Ramos

Danilo Ramos

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 27 outubro 2014 | 14:37

Ralf, boa tarde.

Primeiramente, ainda acredito que, independente do cliente ter recebido a mercadoria quando a NF-e ainda estava válida, ela seria considerada inidônea junto a SEFAZ de seu Estado. Confesso que não me recordo se, em 2012, quando, segundo você relatou, se deu o fato, o prazo para cancelamento era de 7 dias (168h) da autorização.

De toda forma, o fato é que a NF-e está cancelada na base da SEFAZ.

Infelizmente não tenho outra orientação para te dar, senão procurar orientação junto a SEFAZ de seu Estado; talvez eles orientem como você citou; ou não.

Boa sorte!

“A razão é escrava da emoção e existe para racionalizar a experiencia emocional.” – Wilfred Bion
Eduardo Lopes

Eduardo Lopes

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 27 outubro 2014 | 16:42

Ralf ,

Acredito também que a melhor opção seja comparecer a SEFAZ, se comprovado o equivoco acredito no bom senso dos fiscais.

att,

Eduardo Lopes

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