Thalita Sassemburg
Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) FiscalColegas, boa tarde
Até 09/2010 empresas optantes pelo Simples Nacional emitiam notas fiscais com CST 41. Os documentos eram escriturados no campo Isento/não tributado até então. Hoje, escrituramos os documentos no campo Outros, quando não há a permissão de crédito em informações complementares. Esse lançamento é devido já que empresa optante pelo Simples Nacional paga o ICMS que está incluso no valor do DAS portanto não é isenta de ICMS.
Alguém teria a base legal desse informação aonde conste que optantes pelo Simples não são isentos de ICMS ou a forma como deve ser feita a escrituração dos documentos. Alguma empresa poderá ser penalizada por estar classificando as NF no campo Isento?
Desde já agradeço.