Inscreva-se CONBCON 2025
x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 5

acessos 8.802

NF - e Rejeitada - prazo já passou - o que fazer

Carina Dias

Carina Dias

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 30 outubro 2014 | 11:21

Bom dia a todos os amigos do Fórum ! Por favor , preciso de grande orientação...


Recebemos aqui um novo cliente = "Estamos revendo todo o ano fiscal de 2014 deste" - o que está acontecendo:
Desde janeiro 2014 - No relatório Gerencial de emissão de NF-E constam (em grande quantidade) várias Notas Fiscais "REJEITADA"....

Este cliente utiliza um sistema próprio - Não utiliza o Emissor Gratuito.

- Acontece que : Estas Notas rejeitadas tem chave de acesso e tudo???? Minha grande preocupação:

- NF Rejeitada gera chave de acesso?
- Estas notas não deveriam ter sido canceladas?
- Quais providencias deveriam ter sido tomadas?

Estou preocupadíssima (por que não podemos escriturar nada errado / faltando informação / etc...) - Colegas , liguei na IOB - e obtive a seguinte resposta : "Uma NF rejeitada não gera chave - se gerou a chave é por que foi aceita - e deverá ser escriturada".

- Se for isso mesmo ... piora a situação ... pois ... o cliente pagou imposto de forma errada.

Por favor , como devo proceder?

Abs!

Carina Dias.
Contabilidade
[email protected]
Evandro Teixeira Bazilio

Evandro Teixeira Bazilio

Prata DIVISÃO 2 , Gerente
há 10 anos Quinta-Feira | 30 outubro 2014 | 12:13

Primeiro passo é consultar a nota fiscal na Secretaria da Fazenda de seu estado, para saber se foi autorizada.
NF-e rejeitada, gera uma chave sim, inclusive no sistema ele rejeita a numeração da chave, caso em que a nota fiscal pode estar em duplicidade de chaves, etc.

Segundo Essas notas rejeitadas, foram entregues à algum cliente? Se foi, deverá procurar a Sefaz para regularizar esta situação, agora se não deu saida e foram emitidas notas fiscais posteriores, pulando aquelas numerações, a alternativa é inutilizar a numeração.

A legislação permite a inutilização em casos como o seu em que o sistema pulou ou deixou de emitir NF-e na época.

Evandro Teixeira Bazilio
Gestor Fiscal e Contábil

“Escuta e serás sábio. O começo da sabedoria é o silêncio.”
Carina Dias

Carina Dias

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 30 outubro 2014 | 12:24

Boa tarde Colega Evandro! Agradeço muito a orientação... Deixe-me ver se entendi bem...

1) Primeiro passo é consultar a nota fiscal na Secretaria da Fazenda de seu estado, para saber se foi autorizada.
2) NF-e rejeitada, gera uma chave sim, inclusive no sistema ele rejeita a numeração da chave, caso em que a nota fiscal pode estar em duplicidade de chaves, etc. (então este é o procedimento normal certo?)

Segundo Essas notas rejeitadas, foram entregues à algum cliente? Se foi, deverá procurar a Sefaz para regularizar esta situação, agora se não deu saida e foram emitidas notas fiscais posteriores, pulando aquelas numerações, a alternativa é inutilizar a numeração. (após a pesquisa , faremos então as inutilizações)....

Isso pode prejudicar o estabelecimento comercial de alguma forma? Pois ... excepcionalmente com este cliente , mensalmente existem inúmeras notas rejeitadas...

Grande Abraço! Obrigada!

Carina Dias.
Contabilidade
[email protected]
JULIO CESAR

Julio Cesar

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 30 outubro 2014 | 12:45

Prezada Carina, bom dia.

Já vi alguns sistemas que confundem nota fiscal rejeita com nota fiscal denegada. Consultar a chave de acesso e verificar se é o caso.

Caso as notas fiscais estejam denegadas, é preciso que sejam escrituradas.

Atenciosamente,

Evandro Teixeira Bazilio

Evandro Teixeira Bazilio

Prata DIVISÃO 2 , Gerente
há 10 anos Quinta-Feira | 30 outubro 2014 | 13:46

Durante a emissão de NF-e é possível que ocorra, eventualmente, por problemas técnicos ou de sistemas do contribuinte, uma quebra da sequência da numeração. Exemplo: a NF-e nº 100 e a nº 110 foram emitidas, mas a faixa 101 a 109, por motivo de ordem técnica, não foi utilizada antes da emissão da nº 110.

A inutilização de número de NF-e tem a finalidade de permitir que o emissor comunique à SEFAZ, até o décimo dia do mês subsequente, os números de NF-e que não serão utilizados em razão de ter ocorrido uma quebra de sequência da numeração da NF-e. A inutilização de número só é possível caso a numeração ainda não tenha sido utilizada em nenhuma NF-e (autorizada, cancelada ou denegada).

A inutilização do número tem caráter de denúncia espontânea do contribuinte de irregularidades de quebra de sequência de numeração, podendo o fisco não reconhecer o pedido nos casos de dolo, fraude ou simulação apurados.

As NF-e canceladas, denegadas e os números inutilizados devem ser escriturados, sem valores monetários, de acordo com a legislação tributária vigente.

Resumindo: Você tem essa opção de inutilização, o ideal é que antes de realizar tantas inutilizações de Números de notas fiscais, procure a SEFAZ, pois no meu caso, precisei inutilizar 30 números seguidos que meu sistema pulou e fui instruído a inutilizar e depois registrar no Livro Termo de Ocorrência oque fato.

Fonte: www.nfe.fazenda.gov.br

Evandro Teixeira Bazilio
Gestor Fiscal e Contábil

“Escuta e serás sábio. O começo da sabedoria é o silêncio.”

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade