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NFe de Retorno de Demonstração

Gabriela

Gabriela

Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 30 outubro 2014 | 17:41

Boa tarde
Meu cliente emitiu duas noas de retorno de demonstração sobre a mesma nota de entrada de demonstração mas acabou não cancelando no prazo legar. Gostaria de uma ajuda o que eu devo fazer para cancelar ou inutilizar esta nota? Estou meio perdida e com pressa.

Barbara Alves

Barbara Alves

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 31 outubro 2014 | 08:18

Bom dia

Se a NF dor eletrônica não tem como cancelar, pois o prazo é 24 horas.

Faz uma devolução

Att.

Bárbara Alves

" Não desistir é um modo concreto de acreditar. Acredite nos seus sonhos. Você é do tamanho dos seus sonhos. Lute por eles"
JHONATAN JOSE DE ANDRADE

Jhonatan Jose de Andrade

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 31 outubro 2014 | 08:29

Gabriela, Bom dia!

Segue perguntas e resposta do Sefaz SP que esclarecerá sua Duvida!!

12. Quais são as condições e prazos para o cancelamento de uma NF-e?

Após o prazo regulamentar de 24 horas da autorização de uso da NF-e, os Pedidos de Cancelamento de NF-e transmitidos à Secretaria da Fazenda serão recebidos via sistema até 480 horas da Autorização de Uso da NF-e, porém neste segundo caso o emitente fica sujeito à penalidade prevista no item z1 do Inciso IV do artigo 527 do Regulamento do ICMS.

Após este prazo de 480 horas da autorização de uso da NF-e, a NF-e pode ser cancelada somente com a aprovação do Posto Fiscal de vinculação. O pedido deve ser acompanhado da:

1. chave de acesso da NF-e a ser cancelada extemporaneamente;

2. folha do livro Registro de Saídas e/ou Entradas, correspondente ao lançamento da operação ou prestação ou declaração de que faz uso da EFD (Escrituração Fiscal Digital);

3. comprovação de que a operação não ocorreu:

*declaração firmada pelo representante legal do destinatário/remetente paulista da NF-e de que faz uso da Escrituração Fiscal Digital ou, não sendo este o caso, declaração firmada pelo representante legal do destinatário/remetente paulista da NF-e que não ocorreu a operação e de que não utilizou como crédito o valor do imposto registrado no documento fiscal ou;

*tratando-se de pedido que envolva estabelecimento situado em outra unidade da Federação, cópia de correspondência entregue pelo destinatário à repartição fiscal do seu domicílio, em que declare que não utilizou como crédito, ou que estornou, a quantia restituenda ou compensada.

A resposta do pedido será enviada via Domicílio Eletrônico do Contribuinte - DEC.

Após a autorização do Posto Fiscal de vinculação, o emitente da NF-e deve transmitir o cancelamento da NF-e como evento, via sistema, dentro do prazo de 15 dias.

O status de uma NF-e (autorizada, cancelada, etc) sempre poderá ser consultada no site da Secretaria da Fazenda do Estado da empresa emitente ou no site nacional da Nota Fiscal Eletrônica (https://www.nfe.fazenda.gov.br).

Espero ter ajudado...

abs, tenha um bom dia!

ANGELA Bassetti

Angela Bassetti

Prata DIVISÃO 1 , Agente Administrativo
há 10 anos Quarta-Feira | 26 novembro 2014 | 13:22

boa tarde, alguem pode me ajudar por favor? tenho uma empresa que confecciona mostruários. A operação é a seguinte: O nosso cliente que algumas vezes é tapeçaria, loja de tecidos, etc envia o tecido para que possamos corta-lo em peças do tamanho de um sulfite e montam uma pasta para que os clientes possam escolher a seu gosto. Gostaria de saber como emitir a NF cobrando meu cliente. Isto é uma prestação de serviços ou um retorno de industrialização?

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