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NFC-e - Qual a diferença para a NFe ECF?

Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 31 outubro 2014 | 10:31

Renato, bom dia

Basicamente, a NFC-e vem substituir a NF modelo 2 (venda ao consumidor), e o cupom fiscal por sua vez, também substitui o modelo 2., porém sua obrigatoriedade está relacionada ao faturamento.

O ECF (Emissor de Cupom Fiscal) é usado para venda balcão, já a NF-e (que por sua vez substitui a NF modelo 1 ) abrange praticamente todas as demais situações que necessitem de documento fiscal de acordo com a operação a ser realizada.


De uma lida no seguinte link:
http://www.pfe.fazenda.sp.gov.br/guia_procedimentos_ecf_02.shtm

Estão acontecendo algumas possíveis alterações com a implantação do SAT.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br
Renato Paz da Silva

Renato Paz da Silva

Prata DIVISÃO 1
há 10 anos Sexta-Feira | 31 outubro 2014 | 10:39

Fernando, obrigado pelo esclarecimento.

Só mais uma dúvida: uma empresa pode ter NFC-e ECF? Num local de venda de alimentos qual dos dois vc aconselharia?

Vinicius Padilha Moretti

Vinicius Padilha Moretti

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 31 outubro 2014 | 10:46

Bom dia

Neste caso Renato , tente se atentar ao projeto SAT que esta com cronograma em andamento.

NFC - E e SAT serão contingencia um da outro.

Os dois basicamente vem para substituir o ECF.

Portanto aconselho voce , se possível ja começar com o NFc.

Embora voce lacrando a impressora fiscal do ECF vc ainda poderá utilizar ela por 5 anos por amparo legal.

Att

Vinicius Padilha Moretti
Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 31 outubro 2014 | 11:13

Renato,

Na verdade caso ocorra algum problema no ECF, pode-se usar o modelo 2.

Mas o fato na realidade não é aconselhar, o correto é verificar o faturamento.

O que eu posso aconselhar é você iniciar com o modelo 2 e acompanhar o faturamento, que quando próximo da obrigatoriedade de uso do ECF, você deverá fazer a implantação/substituição.

Reforço, atente-se as implantações do projeto SAT.

Caso exista o interesse, entre em contato inbox, me passe seu e-mail e lhe envio uma matéria referente ao SAT.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br

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