Renato Paz da Silva
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Renato Paz da Silva
Prata DIVISÃO 1Fernando H. Buzaneli
Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)Renato, bom dia
Basicamente, a NFC-e vem substituir a NF modelo 2 (venda ao consumidor), e o cupom fiscal por sua vez, também substitui o modelo 2., porém sua obrigatoriedade está relacionada ao faturamento.
O ECF (Emissor de Cupom Fiscal) é usado para venda balcão, já a NF-e (que por sua vez substitui a NF modelo 1 ) abrange praticamente todas as demais situações que necessitem de documento fiscal de acordo com a operação a ser realizada.
De uma lida no seguinte link:
http://www.pfe.fazenda.sp.gov.br/guia_procedimentos_ecf_02.shtm
Estão acontecendo algumas possíveis alterações com a implantação do SAT.
Renato Paz da Silva
Prata DIVISÃO 1Fernando, obrigado pelo esclarecimento.
Só mais uma dúvida: uma empresa pode ter NFC-e ECF? Num local de venda de alimentos qual dos dois vc aconselharia?
Vinicius Padilha Moretti
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeBom dia
Neste caso Renato , tente se atentar ao projeto SAT que esta com cronograma em andamento.
NFC - E e SAT serão contingencia um da outro.
Os dois basicamente vem para substituir o ECF.
Portanto aconselho voce , se possível ja começar com o NFc.
Embora voce lacrando a impressora fiscal do ECF vc ainda poderá utilizar ela por 5 anos por amparo legal.
Att
Fernando H. Buzaneli
Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)Renato,
Na verdade caso ocorra algum problema no ECF, pode-se usar o modelo 2.
Mas o fato na realidade não é aconselhar, o correto é verificar o faturamento.
O que eu posso aconselhar é você iniciar com o modelo 2 e acompanhar o faturamento, que quando próximo da obrigatoriedade de uso do ECF, você deverá fazer a implantação/substituição.
Reforço, atente-se as implantações do projeto SAT.
Caso exista o interesse, entre em contato inbox, me passe seu e-mail e lhe envio uma matéria referente ao SAT.
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