Com relação ao NCM/SH, na pesquisa citada sim este caminho pode confirmar se um determinado produto, que em evidencia teria que estar na NFE de aquisição do produto quando da compra, exato se você for o Importador ou Fabricante deste produto, que teria que ser classificado pela Receita Federal , com consulta e especificação técnicas. So que pode classificar um produto é a Receita Federal.
Não ficou muito claro no primeiro ex. você colocou creio eu um NCM/SH de um vestido, deve ser apenas como exemplo, já que no segundo diz ser comercio eletrônico, vamos continuar deste ponto. Vamos por parte.
Varejista/optante simples/mg/consumidor final.
Antes de continuar precisa entender dois critérios;
1- A substituição tributaria foi feita, para que a mercadoria fosse paga no inicio da operação como substituto da operação até o consumidor final.
2-Eu importador ou fabricante deste produto ainda que o produto tenha ST, e eu vender a um consumidor final ou não contribuinte, dentro do estado não seria tributado, a operação acabaria na venda ao consumidor.
3-Eu na condição de substituto da operação adquiro a mercadoria para revenda com ST, ja teria sido pago pelo substituto o ICMS das operações subsequentes, assim a mercadoria seria : CFOP 5.102 CSOSN 500 ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação
Classificam-se neste código as operações sujeitas exclusivamente ao regime de substituição tributária na condição de substituído tributário ou no caso de antecipações.