Lisiane
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Bom dia!
Li sobre mudanças no IRPF 2008 que agora tem, nos Pagamentos e Doações Efetuados, código 80 (doação em espécie) para lançar doações em dinheiro. Não há incidência de Imposto de Renda nem para o doador nem para o beneficiário. Mas há Imposto Estadual ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) para as doações de dinheiro acima de 2.500 Ufsp (São Paulo) por ano entre as mesmas partes (R$ 35.575, em 2007), devido pelo beneficiário no momento em que recebeu a doação, com alíquota de 4% sobre o valor doado.
Gostaria de saber se isso procede e como recolher o imposto.
Desde já agradeço.