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NCM para Serviços

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 10 anos Segunda-Feira | 3 novembro 2014 | 08:21

Bom dia!

Estou emitindo uma nota de mão de obra com o CFOP 6124 e não acho qual a NCM colocar, já que a 99999999 não é mais válida.
Já procurei no Fórum mas não achei nada para me ajudar.


Sds

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Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 3 novembro 2014 | 08:33

Bom dia Eduardo Molinari
Eduardo, a mão de obra que você está falando, não é considerada como uma industrialização de um produto? Porque você não se utiliza da NCM do produto produzido?

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Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 10 anos Segunda-Feira | 3 novembro 2014 | 08:37

Bom dia Adilson!
Eu até utilizei realmente a NCM do Produto que eu industrializei, isso porque eu tinha que emitir na sexta feira essa nota, mas eu queria um embasamento legal para não ter problemas futuros.

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Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 3 novembro 2014 | 08:54

Validação da NCM na NF-e modelo 55


Validação da NCM na NF-e modelo 55

O Ajuste SINIEF 22/13, publicado em 06/12/2013, estabelece que a partir de 01 de Julho de 2014, para a NF-e modelo 55, a identificação das mercadorias deverá conter o seu correspondente código estabelecido na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) completo, não sendo mais aceita a possibilidade de informar apenas o capítulo (dois dígitos).

No dia 01/08/2014 entrou em vigor o disposto na Nota Técnica 2014/04 sobre este tema, sendo exigido o preenchimento de oito dígitos no campo relativo ao código NCM do item da nota, com as exceções listadas naquela Nota Técnica.

Maiores detalhes sobre esta Nomenclatura, incluindo a estrutura da codificação e todos os códigos disponíveis para utilização podem ser encontrados em www.desenvolvimento.gov.br Instruções sobre o uso destes códigos podem ser encontradas nos itens “Regras de interpretação” e “Notas Explicativas do Sistema Harmonizado de Codificação e Classificação de Mercadorias (NESH)”, neste mesmo local. Em especial, as mercadorias que não possam ser classificadas por aplicação das Regras acima enunciadas classificam-se na posição correspondente aos artigos mais semelhantes.

A solução de consultas sobre classificação fiscal de mercadorias é de competência da Receita Federal do Brasil (RFB), por intermédio da Coordenação-Geral do Sistema Aduaneiro e da Superintendência Regional da Receita Federal. Em caso de dúvidas sobre a correta classificação fiscal de mercadorias, o interessado deverá contatar a Unidade da Receita Federal do seu domicílio fiscal, formulando consulta por escrito, de acordo com as orientações constantes no site dessa Secretaria, na seguinte página: http://www.receita.fazenda.gov.br/guiacontribuinte/consclassfiscmerc.htm.

Outros esclarecimentos:
1. Caso o item da nota se refira a um serviço tributado pelo ISS ou pelo ICMS, ou a nota seja de ajuste, neste campo deverá ser informado o código “00” (dois zeros)
2. Em caso de nota complementar que se refira a um daqueles dois casos também poderá ser informado o código “00” neste campo
3. Se o item da nota se referir a mercadoria ou outra operação que não possa ser classificada segundo a tabela da NCM, seguidas as normas acima enunciadas, este campo deverá ser preenchido com o código “00000000” (oito zeros)

Vinicius Pimentel de Freitas
Receita Estadual – RS

Fonte: http://www.spedbrasil.net/
Link: http://www.oracullos.com.br/noticias/23/validacao-da-ncm-na-nf-e-modelo-55

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Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 10 anos Segunda-Feira | 3 novembro 2014 | 09:07

Mas meu sistema não aceita a NCM 00000000.. da erro... será que é meu sistema quem está errado?

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Eduardo Lopes

Eduardo Lopes

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 3 novembro 2014 | 09:28

Eduardo Molinari ,

Tenho o mesmo entendimento do Adilson Castro de Queiroz, caso seja possível verifique com seu desenvolvedor para adaptar o sistema a essa situação.

att,

Eduardo Lopes
Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 10 anos Segunda-Feira | 3 novembro 2014 | 09:39

Muito obrigado..
É vou ver com o meu desenvolvedor o porque ele não aceita a NCM 00000000, mas de qualquer maneira vou utilizar a NCM do produto que eu industrializo, pois é uma NCM valida.

Eu sabendo de mais alguma coisa, posto aqui.


Sds

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Evandro Teixeira Bazilio

Evandro Teixeira Bazilio

Prata DIVISÃO 2 , Gerente
há 10 anos Segunda-Feira | 3 novembro 2014 | 10:10

Eduardo, antes de continuar a emitir com o NCM do produto, peça para que seu programador corrija seu sistema de acordo com a LEI.
Emitir notas fiscais com NCM's só para poder autorizar pode te causar autuações gravíssimas, mesmo com um assunto tão pequeno, quanto ao NCM.

Obs: Programadores não tem dado muita importância, na atualização de algumas notas técnicas oque tem causado grandes problemas para as empresas. Pegue no pé de sua equipe de programadores, não fique sujeito à autuações e não abrace um problema, que pode ser facilmente resolvido.

Evandro Teixeira Bazilio
Gestor Fiscal e Contábil

“Escuta e serás sábio. O começo da sabedoria é o silêncio.”
Dirceu Pereira

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Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 3 novembro 2014 | 10:51

Bom dia, Eduardo Molinari!

Por favor, consulte o Decreto nº 7.708/2012 e o link abaixo.

O Decreto n. 7.708 de 02 de abril de 2012, publicado em 03/04/2012, no DOU cria a Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que produzam variações no Patrimônio - NBS.

Oculto.pdf" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">http://www.desenvolvimento.gov.br/arquivos/dwnl_Oculto.pdf

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 10 anos Segunda-Feira | 3 novembro 2014 | 13:11

Boa tarde Dirceu!
Olhei o Link que você me passou, mas o que fazemos aqui não encontrei relacionado no mesmo.

Minha empresa "produz" peças do Artigo do Vestuário para Terceiros e eu cobro a mão de obra, sendo que incide para mim o ICMS. Pelo que entendi no Link que vc passou, são serviços que que incidem ISS.

Estou correto na minha interpretação???


Sds

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Dirceu Pereira

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Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 4 novembro 2014 | 08:43

Bom dia, Eduardo Molinari!

O link se refere ao NCM na emissão da NF-e, que tenham serviços.

Exemplo na pag. 68 do link.

1.1801 - Serviços de recrutamento e seleção de pessoal
1.1801.10.00 - Serviços de busca de empregos e encaminhamento de pessoal
1.1801.2 - Serviços de fornecimento de mão de obra
1.1801.21.00 - Serviços de fornecimento de mão de obra efetiva
1.1801.22.00 - Serviços de fornecimento de mão de obra temporária
1.1801.90.00 - Outros serviços de recrutamento e seleção de pessoal

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 10 anos Terça-Feira | 4 novembro 2014 | 09:52

Bom dia Dirceu!

entao, como te falei, nós industrializamos peças do vestuário para terceiros, e nesse serviço não tem ISS, apenas ISS e por esse motivo não encontrei a NCM correspondente.

Os serviços que você enlencou acima, incidem ISS e esse não é o meu caso.

Mesmo assim, te agradeço e continuo solicitando a ajuda de voces....

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Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

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há 10 anos Terça-Feira | 4 novembro 2014 | 14:43

Boa tarde Alexsandra Juvino

Qual é o código de rejeição?

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Adilson Castro de Queiroz
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há 10 anos Terça-Feira | 4 novembro 2014 | 15:24

Boa tarde Alexsandra Juvino

Se informado NCM = “00”:
- Não é uma NF-e de Ajuste (tag:finfe <> 3) e não é um
item de serviço (item não possui a tag:ISSQN)


Você demonstrou se tratar de uma Nota Fiscal do tipo Ajuste ("3"). Caso contrário, dará erro.

Segue: file:///C:/Users/usuario/Downloads/NT2014.004_v1.00_NCM_Pais_Fuso_Evento.pdf
ou
www.nfe.fazenda.gov.br

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