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[PR] Devolução de mercadoria sem nota fiscal (Gráfica)

Tiago Pereira

Tiago Pereira

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 10 anos Segunda-Feira | 3 novembro 2014 | 10:38

Bom dia,

Estou com o seguinte problema, estou com um cliente que comprou papel de uma papelaria.
Já faz mais de 2 semanas, e ele precisa devolver uma parte desta mercadoria.

A empresa é um a Gráfica, ela esta obrigada a NFE e não tem utilizado, porém ela esta emitido apenas nota fiscal de serviço.
A empresa para quem ele precisa devolver não quer emitir uma nota fiscal de entrada devolvendo a mercadoria.
Como devo proceder? posso obrigar ele a emitir esta nf devolução ou serei obrigado a emitir certificado digital, pedir autorização da NFE só para emitir uma NF de devolução?

A devolução é Interestadual e meu cliente é uma ME, optante pelo simples nacional.

Obrigado;

Dirceu Pereira

Dirceu Pereira

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 5 novembro 2014 | 09:05

Bom dia, Tiago Pereira!

Terá que fazer o procedimento para a emissão de NF-e (certificado digital), outra opção é consultar o SEFAZ/PR, sobre a emissão de NF-e avulsa.

NOTA FISCAL AVULSA (base legal para a emissão)

Previsão: Artigo 148,§ 1º da parte geral do RICMS/PR, nas operações para as quais não haja documento próprio, a repartição fiscal poderá emitir Nota Fiscal Avulsa, modelo 1-A, por processamento de dados - NFAe - na forma disciplinada em Norma de Procedimento Fiscal Nº 14/2011.

Nota fiscal avulsa emitida por processamento de dados: Artigo 149,§ 6º da parte geral do RICMS/PR.

Oculto.pdf" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">http://www.sefanet.pr.gov.br/dados/SEFADOCUMENTOS/Oculto.pdf

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