
Tatiane Shimohara
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde,
O meu cliente industrialização por encomenda recebeu de um cliente, um explicativo de que quando se tratar de nota de retorno/devolução, apenas deverá constar os produtos em devolução/retorno e indicando o número da NFe de entrada.
Até legal, porém parece que ele está dizendo que o meu cliente industrialização por encomenda deverá emitir duas NFe para esta operação dele, ou seja, uma devolvendo simbólicamente o produto do cliente dele, e outra NFe constando o valor do "serivço/industrialização por encomenda".
Este cliente do meu cliente, citou a Nota técnica da NFE de 2013/005, que diz no item 3.5 este procedimento de "devolução/retorno".
Mas pelos meus conhecimentos, a NFe emitida da industrialização por encomenda, contendo simbolicamente o retorno do produto que passou por esta industrialização por encomenda, e o valor referente aos serviços, (5902/5124) deverão estar na mesma NFe; E sendo assim emitindo apenas uma NFe só.
O que está correto ? Deverá ser desmembrado o faturamento do serviço pelo retorno, até então sempre foi emitida na mesma NFe...
Aguardo retorno de vocês, obrigada...