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Industrialização por encomenda Emissão da NFe separada ?

Tatiane Shimohara

Tatiane Shimohara

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 3 novembro 2014 | 15:19

Boa tarde,

O meu cliente industrialização por encomenda recebeu de um cliente, um explicativo de que quando se tratar de nota de retorno/devolução, apenas deverá constar os produtos em devolução/retorno e indicando o número da NFe de entrada.

Até legal, porém parece que ele está dizendo que o meu cliente industrialização por encomenda deverá emitir duas NFe para esta operação dele, ou seja, uma devolvendo simbólicamente o produto do cliente dele, e outra NFe constando o valor do "serivço/industrialização por encomenda".

Este cliente do meu cliente, citou a Nota técnica da NFE de 2013/005, que diz no item 3.5 este procedimento de "devolução/retorno".


Mas pelos meus conhecimentos, a NFe emitida da industrialização por encomenda, contendo simbolicamente o retorno do produto que passou por esta industrialização por encomenda, e o valor referente aos serviços, (5902/5124) deverão estar na mesma NFe; E sendo assim emitindo apenas uma NFe só.



O que está correto ? Deverá ser desmembrado o faturamento do serviço pelo retorno, até então sempre foi emitida na mesma NFe...

Aguardo retorno de vocês, obrigada...

Dirceu Pereira

Dirceu Pereira

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 4 novembro 2014 | 12:44

Boa tarde, Tatiane Shimohara!

Entendo que é melhor emitir duas notas fiscais, mas a legislação permite que seja incluída mais de uma operação na mesma nota fiscal.

“Resposta à consulta tributária nº 298/2006, de 17 de maio de 2006.

É permitida a inclusão de operações enquadradas em diferentes códigos fiscais numa mesma Nota Fiscal, hipótese em que estes serão indicados no campo "CFOP" no quadro "Emitente" e no quadro "Dados do Produto", na linha correspondente a cada item após a descrição do produto (§ 19 do artigo 127 do RICMS/00);
As informações referidas na alínea "a" do inciso I do artigo 404 do RICMS/00 devem constar no campo "Informações Complementares" do quadro "Dados Adicionais".

Tatiane Shimohara

Tatiane Shimohara

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 5 novembro 2014 | 14:49

Dirceu,

Diante da situação ainda fico em sem certeza do que fazer, pois como a resposta tributária menciona os procedimentos a serem feitos, porque deveriamos emitir duas notas para uma mesma operação sendo que todos os dados (destinatário, endereço, e etc) ?

Só mudando o CFOP, mesmo que contenha informações nos dados adicionais. Não vejo razão para emitir duas NF-e só separando a 5902 (Retorno) da 5124 (Mão-de-obra).

Acredito que a nota técnica se referia a outro procedimento, não é mesmo ?

Pois em questão da operação de industrialização por encomenda, acredito que esteja correto ser os dois CFOP's em uma mesma NF-e, contendo quaisquer informações adicionais, nos dados adicionais.

Certo ?

Obrigada, aguardo retorno.

Andrei Fernandes da Costa

Andrei Fernandes da Costa

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 5 novembro 2014 | 14:56

Tatiane Shimohara, entendo o seu questionamento, como também a base legal.

Mais veja bem o que você mencionou [code]duas notas para uma mesma operação sendo que todos os dados (destinatário, endereço, e etc) ?

Não é a mesma operação, é o mesmo endereço e destinatário, não operação, mesmo que seja algo que seja derivado de uma outra nota.

Sempre orientei para emissão de duas notas. Independente da base legal autorizando, para mim sempre foi mais fácil para a escrituração e contabilização, além do entendimento do cliente e fornecedor.

"A sabedoria superior tolera, a inferior julga; a superior perdoa, a inferior condena.
Tem coisas que o coração só fala para quem sabe escutar!"

Chico Xavier
FLAVIO

Flavio

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 5 novembro 2014 | 15:04

Boa tarde, Tatiane Shimohara

Perfeita a explicação do Andrei Fernandes da Costa, são duas operações distintas, até pela natureza das mesmas fica mais fácil de contabilizar e escriturar segregando as duas operações em notas diferentes.

Atenciosamente!

Tatiane Shimohara

Tatiane Shimohara

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 5 novembro 2014 | 15:07

Então:

Situação1
Empresa A: Envia uma peça para a empresa B (5901)

Situação 2
Empresa B: Recebe, faz o serviço e devolve somente para empresa A a peça (5902) , cobra pelo serviço/MO (5124).

Que na verdade pensando em custos, este valor cobrado pelo serviço/MO, agrega valor ao produto inicial enviado na situação 1.


Não entendi quando se referiu a certa facilidade:
"Sempre orientei para emissão de duas notas. Independente da base legal autorizando, para mim sempre foi mais fácil para a escrituração e contabilização, além do entendimento do cliente e fornecedor."

No citado acima, você diz que na situação 2, ao invés de emitir uma nota só, emite-se desmenbradamente ?

O que não entendi foi a facilidade, se terão duas notas ao invés de uma, para a mesma entrada do produto que saiu a fim de ser industrializado por encomenda.

Andrei Fernandes da Costa

Andrei Fernandes da Costa

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 5 novembro 2014 | 15:15

Tatiane Shimohara, assim

Empresa A: Emiti uma nota para remessa para industrialização

Empresa B: Emiti uma nota de retorno de produto para industrialização/industrializado e uma outra nota de industrialização dessa operação (valor do serviço agregado).

No seu exemplo, a situação 2, faz duas notas.


Logo fica fácil para a Empresa A, Empresa B e contador identificar a operação, escriturar e contabilizar, não precisando segmentar nota.

"A sabedoria superior tolera, a inferior julga; a superior perdoa, a inferior condena.
Tem coisas que o coração só fala para quem sabe escutar!"

Chico Xavier
Tatiane Shimohara

Tatiane Shimohara

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 5 novembro 2014 | 16:37

Entendi.

Mas certo que tenha alguma base legal para dar diretriz a nós.

Já fiz any pesquisas e todas indicam fazê-las na mesma nota...

Pois você mostrou desta forma, o caso da empresa que tenho aqui, emite uma nota só como já mencionei, há anos...

Então ainda fico na incerteza de que modo será o certo a fazer...


Se é um modo pessoal que cada um adota a fazer, ou se tem algum regulamento que rege estas operações, em específico industrialização por encomenda.

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