Prezado Geovane, boa tarde.
Compreendo o que esta falando, porém, observe o que diz o ajuste sinief 07/05 na cláusula décima quarta:
Cláusula décima quarta. O contribuinte deverá solicitar, mediante Pedido de Inutilização de Número da NF-e, até o 10 (décimo) dia do mês subseqüente, a inutilização de números de NF-e não utilizados, na eventualidade de quebra de seqüência da numeração da NF-e.
Se por ventura, emito a nf-e 79, 80, 81, 82 e 16 dias depois transmito a nf-e 84, houve a quebra de sequência da numeração, se desprezando o motivo, conforme dispositivo legal a numeração deverá ser inutilizada, ou não?
Atenciosamente,