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NFe emitida em outra data

JULIO CESAR

Julio Cesar

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 6 novembro 2014 | 09:13

Prezada Suzane, bom dia.

A nota fiscal 83, conforme o relato, deveria ter sido inutilizada. O que deve ser feito agora é uma denuncia espontânea a sefaz estadual, comunicando o ocorrido.

Atenciosamente,

Geovane Francisco da Silva

Geovane Francisco da Silva

Prata DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 6 novembro 2014 | 09:33

Bom dia, Suzanne
Não acarretara problema nenhum, não existe nada na legislação que te impeça de preparar a nota fiscal hoje e transmitila amahã ou depois quando a mercadoria for sair ok.
Lembrando que as regras anteriores na legislação não foram mudadas.
Concluindo: o que vale para efeitos do fato gerador é a data de saida.

Geovane Francisco da Silva

Geovane Francisco da Silva

Prata DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 6 novembro 2014 | 11:16

Suzanne, a data de emissão e a data de saida são a mesma porque o seu sistema não esta configurado para tal situação ok, porém vamos supor que eu emita uma nf hoje mas transmita ela para o SEFAZ amanhã, quando tera validade juridica hoje ou amanhã?.
Então concluindo mais uma vez para todos os efeitos juridicos, o que prevalecera é a data de transmissão ok.
No seu caso não tera problemas nenhum, desde que esta mercadoria não tenha circulado antes da transmissão da nfe.

JULIO CESAR

Julio Cesar

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 6 novembro 2014 | 15:25

Prezados, boa tarde.

Confesso que estou confuso, e gostaria da ajuda dos senhores para melhor entender.

Conforme a colega Suzane colocou: " Boa tarde, um cliente emitiu uma NFe numero 84 no dia 22/09, e depois emitiu a NFe numero 83 dia 09/10, o sistema aceitou essa nota, o que fazer? isso é correto? pode acarretar em algum problema futuro? desde já agradeço!!!"

Vou exemplificar da forma que estou entendendo.

Transmiti a nota fiscal Nº 84 no dia 22/09/2014.

No dia 09/10/2014 (dezesseis dias depois) eu transmito a nota fiscal Nº 83 ( que eu acho que deveria ter sido emitida antes da Nº 84), e está tudo bem? Não há problema?


Atenciosamente,

Geovane Francisco da Silva

Geovane Francisco da Silva

Prata DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 6 novembro 2014 | 15:44

Julio, tentarei explicar vamos dizer que la no dia 22/09 a sequencia das nfs dela fossem 83,84,85,86,87 em diante ok, naquele dia ela emitiu no sistema dela a nota fiscal de nº 83 em diante só que por algum motivo não tinha a mercadoria da NF 83 no estoque, estava em produção e portanto não foi transmitida a nf para o SEFAZ porém perceba que a nota ficou pronta em seu sistema, só que a NF 83 não se encontra na base de dados do SEFAZ porque não houve transmissão, só que agora ela tem esta mercadoria no estoque e resolveu transmitir a nf, resumindo não tem problema nenhum.
Voltaremos um pouco la atras quando antigamente se entregava o SINTEGRA, lembre-se que naquela época o sistema sempre acusava uma falta de nota fiscal quando esta não estava lançada ou cancelada ok, a sequencia mesmo ele nunca nunca acusava.
Isto é apenas um exemplo, não quer dizer que foi o caso dela.

JULIO CESAR

Julio Cesar

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 6 novembro 2014 | 16:41

Prezado Geovane, boa tarde.

Compreendo o que esta falando, porém, observe o que diz o ajuste sinief 07/05 na cláusula décima quarta:

Cláusula décima quarta. O contribuinte deverá solicitar, mediante Pedido de Inutilização de Número da NF-e, até o 10 (décimo) dia do mês subseqüente, a inutilização de números de NF-e não utilizados, na eventualidade de quebra de seqüência da numeração da NF-e.

Se por ventura, emito a nf-e 79, 80, 81, 82 e 16 dias depois transmito a nf-e 84, houve a quebra de sequência da numeração, se desprezando o motivo, conforme dispositivo legal a numeração deverá ser inutilizada, ou não?

Atenciosamente,

Geovane Francisco da Silva

Geovane Francisco da Silva

Prata DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 6 novembro 2014 | 17:01

Julio, repare que em lugar nenhum esta escrito que é obrigatório, quando ele descreve deverá(não é a mesma coisa que esta obrigado) ok, se vc reparar no caso dela não houve uma quebra de sequencia apenas esta nf se encontra fora de ordem.

Quando ha uma quebra de sequencia exemplo emito NFEs nº 100 ao 150 ok, depois continuo emitindo do nº 200 depois de alguns dias percebo que houve esta quebra de sequencia, ai sim terei que inutilizar repare estas NFEs não foram emitidas, é diferente do caso dela.

JULIO CESAR

Julio Cesar

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 7 novembro 2014 | 12:37

Prezado Geovane, bom dia.

Compreendo seu ponto de vista, porém não concordo. A clausula décima quarta diz que devo inutilizar números de NF-e não utilizados, na eventualidade de quebra de seqüência da numeração da NF-e.

A legislação não específica o que é quebra de sequência. Na clausula terceira Inciso II diz que a numeração da NF-e será seqüencial de 1 a 999.999.999.

Entendo que no momento que pulo uma sequência de numeração, se por qual motivo for, houve uma quebra de sequência da numeração.

Mas que prevaleça a troca de informações e opiniões diversas que contribuem com o conhecimento de cada um de nós.

Atenciosamente,

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