Cintia Almeida
Iniciante DIVISÃO 1 , Advogado(a)Boa tarde
estou com duvidas quanto à tributação de uma empresa que presta serviços de construção civil.
estou em treinamento no setor fiscal e nao estou conseguindo entender uma situaçao
Eles firmam contratos de prestação de serviços diversos no ramo de construção, são tributados pelo Lucro Presumido
as vezes os contratos são apenas para a prestação de serviços.
Agora passaram a fornecer material e estamos todos perdidos
Temos 2 situações:
1 - a construtora compra mercadoria e não coloca lucro nenhum na mercadoria, ele apenas faz o repasse dessa mercadoria ao tomador, emitindo nota de remessa com valor igual ao da compra, pois o lucro dele esta no serviço. Na hora de emitir a Nota de serviços, ele vai discriminar o valor dessas mercadorias e o valor dos serviços, pois o cliente terá que paga-lo, essa é a unica forma que o cliente dele faz o pagamento, mediante Nota Fiscal.
eu pesquisei em diversos lugares e não encontrei nada dizendo que esse material é isento dos tributos federais, apenas dos estaduais, pelo contrario, eu achei legislações dizendo que eu deveria aplicar os percentuais de 8% quando for fornecimento total do material ou 32% quando for parcial, nas alíquotas de IR.
O que não consigo entender é que valor não se trata de uma receita propriamente dita, é um reembolso pelo que foi gasto
mesmo assim eu vou tributar?
2 - a construtora compra mercadoria por um determinado valor, faz a remessa dessa mercadoria para a obra, num valor superior ao que comprou, embutindo um lucro na mercadoria (que seria como uma venda), quando emite a nota de serviços ela discrimina:
- material utilizado na prestação de serviços - 50.000,00
- serviços prestados - 50.000,00
eu li que ela nao paga ISS sobre o material, ate ai, ok, entendido
o INSS tambem somente incide sobre o serviço, ok tambem
mas li tambem que ela nao paga o ICMS sobre esse material, esta correto?
ele é considerado consumidor final?
mas ela nao praticou uma venda? porque ela é isenta do ICMS?
ele seria consumidor final dessa mercadoria se ele nao tivesse cobrado do cliente um valor superior ao da mercadoria adquirida correto?
agora a maior duvida, eu pago ou nao os impostos federais sobre esse material?
pois se eu nao pago ICMS, tambem nao deveria pagar os impostos federais, correto?
Deu para perceber que estou perdida
Se alguem puder me ajudar, eu agradeceria muito
Cintia