Laura Gomes
Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente AdministrativoBom dia, Preciso cancelar uma nota que foi emitida em 14/10/2014, ( a nota esta com o canhoto) como devo proceder?
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Laura Gomes
Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente AdministrativoBom dia, Preciso cancelar uma nota que foi emitida em 14/10/2014, ( a nota esta com o canhoto) como devo proceder?
Luciano Fayer Bastos
Ouro DIVISÃO 3Laura o prazo para cancelamento de nfe e de 24 horas
Laura Gomes
Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente AdministrativoMas não existe uma forma de fazer isso?
A nota foi emitida com o valor errado, não sei oque fazer, pois tenho que enviar uma nota com o valor correte para o cliente efetuar o pagamento.
Luciano Fayer Bastos
Ouro DIVISÃO 3Laura não há como cancelar o que pode ser feito é um estorno seu cliente emite uma devolução ou você emite uma nota de entrada e fatura novamente
Laura Gomes
Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente AdministrativoJá resolvi com o cliente, não será mais preciso cancelar a nota. Meu cliente ganhou um desconto e eu me livrei de uma dor de cabeça rsrs. Muito obrigado por sua atenção Luciano.
Luciano Fayer Bastos
Ouro DIVISÃO 3Laura que bom ,mas caso aconteça pode seguir este exemplo ok
Lucilene
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia,
Por favor, preciso cancelar uma NF modelo 1 que foi emitida mês passado para cliente PJ, porque o nome saiu errado!
O problema é que já foi considerado o faturamento e escrituração pela contabilidade.
Essa nota pode ser cancelada? Ou pode ser feita uma carta de correção do nome da empresa, no caso do cliente?
Aguardo e obrigada.
Att
Lucilene
Itamar Kramm
Ouro DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeLucinele, boa tarde
resposta em 2 partes:
1 - Carta de correção
CONVÊNIO CONFAZ SN DE 1970
Art. 7º Os documentos fiscais referidos nos incisos I a V do artigo anterior deverão ser extraídos por decalque a carbono ou em papel carbonado, devendo ser preenchidos a máquina ou manuscritos a tinta ou a lápis-tinta, devendo ainda os seus dizeres e indicações estar bem legíveis, em todas as vias.
§ 1º É considerado inidôneo para todos os efeitos fiscais, fazendo prova apenas em favor do Fisco, o documento que:
1. omitir indicações;
2. não seja o legalmente exigido para a respectiva operação;
3. não guarde as exigências ou requisitos previstos neste Convênio;
4. contenha declarações inexatas, esteja preenchido de forma ilegível ou apresente emendas ou rasuras que lhe prejudiquem a clareza.
Acrescido o § 1º-A ao art. 7º pelo Ajuste SINIEF 01/07, efeitos a partir de 04.04.07.
§ 1º-A Fica permitida a utilização de carta de correção, para regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscal, desde que o erro não esteja relacionado com:
I - as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;
II - a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;
2 Cancelamento da NF
a NF emitida em outubro não pode ser mais cancelada.
Pergunta:
Esta NF ainda está com voce ou seu cliente devolveu?
Att
Lucilene
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Obrigada pela ajuda Itamar,
Então, pelo que entendi, não poderá ser feita carta de correção para este caso!
A NF ainda está com o cliente sim.
Teria outra alternativa?
Aguardo e obrigada.
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