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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Venda para entrega em outro endereço.

Marcelo

Marcelo

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 12 novembro 2014 | 15:30

Boa tarde meu cliente informou que por ser construtora, este pode comprar material e solicitar a entrega direta na obra, sem a necessidade de triangulação, apenas basta o fornecedor colocar no campo de informações complementares, o endereço de entrega. Isso procede? Ele possui I.E temporária no estado da entrega.

Geovane Francisco da Silva

Geovane Francisco da Silva

Prata DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 12 novembro 2014 | 17:04

Boa tarde, Marcelo.
As informações que ele te passou procede sim.

Com a publicação do Ajuste SINIEF 01/2014 fica aberta a possibilidade de entregar em um local diferente do indicado no campo destinatário, desde que os dois sejam isentos de inscrição estadual e estejam dentro do mesmo Estado.



A informação do local de entrega será indicada no campo “Informações Complementares” da NFe.



Antes desta publicação, somente os Estados de SP, MG, PR, CE e PI autorizavam tal procedimento.



Ajuste SINIEF nº 1, de 21.03.2014 – DOU de 26.03.2014



Altera o Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970, que instituiu o Sistema Integrado de Informações Econômico-Fiscais – SINIEF, relativamente ao local de entrega da mercadoria.



O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 153ª reunião ordinária, realizada em Teresina, PI, no dia 21 de março de 2014, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte:

AJUSTE



1 – Cláusula Primeira. Ficam acrescidos os §§ 28 e 29 ao art. 19 do Convênio SINIEF S/N de 15 de dezembro de 1970, com a seguinte redação:



“§ 28º Tratando-se de destinatário não contribuinte do imposto, a entrega da mercadoria em local situado na mesma unidade federada de destino poderá ser efetuada em qualquer de seus domicílios ou em domicílio de outra pessoa, desde que esta também não seja contribuinte do imposto e o local da efetiva entrega esteja expressamente indicado no documento fiscal relativo à operação.”



“§ 29º O disposto no parágrafo anterior não se aplica à mercadoria cuja entrega efetiva seja destinada a não contribuinte do imposto, situado ou domiciliado no Estado de Mato Grosso”.



2 – Cláusula Segunda. Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos no primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.

Marcelo De Paula

Marcelo de Paula

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 12 novembro 2014 | 18:50

Boa tarde, Geovane!

Aproveitando sua ótima explanação sobre o assunto, gostaria de perguntar algo a respeito.

Uma Fundação, que por sua vez não possui IE, pode adquirir materiais e equipamentos para pesquisas para serem entregues em órgãos pesquisadores sem o uso da triangulação?

Ou seja, somente informar os dados do destinatários no "Campos Complementares" da nota fiscal. Os órgãos são na sua grande maioria Universidades e financiadoras com ou sem IE.

Obrigado!

Marcelo De Paula
Área Contábil e Fiscal
Atua diretamente com 2º e 3º setor
Viçosa - MG

Geovane Francisco da Silva

Geovane Francisco da Silva

Prata DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 13 novembro 2014 | 07:59

Bom dia, Marcelo
Pode sim é só pedir para o fornecedor colocar o endereço de entrega na parte de observações, obs: desde que não seja entregue em um outro Estado ok.

“§ 28º Tratando-se de destinatário não contribuinte do imposto, a entrega da mercadoria em local situado na mesma unidade federada de destino poderá ser efetuada em qualquer de seus domicílios ou em domicílio de outra pessoa, desde que esta também não seja contribuinte do imposto e o local da efetiva entrega esteja expressamente indicado no documento fiscal relativo à operação.”

Marcelo

Marcelo

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 13 novembro 2014 | 08:14

Bom dia a todos, ainda estou em duvida referente ao assunto, pois meu cliente é prestador de serviços de obra, tem Inscrição Estadual inclusive IE temporária em outros estados de federação. esta comprando material de uma empresa situada em Minas Gerais, a sede do cliente é no Paraná e a mesma quer que o material sege entregue na Paraíba, ou seja a entrega efetiva do produto será em outro estado. Obrigado

Geovane Francisco da Silva

Geovane Francisco da Silva

Prata DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 13 novembro 2014 | 08:35

Bom dia, Marcelo
A principio vc não tinha comentado que a entrega seria em outro Estado ok, mas se vc verificar nas minhas respostas acima pode sim da seguinte maneira, se ele tem uma inscrição estadual em um outro Estado ele terá que emitir a nota fiscal com aquela inscrição estadual que esta cadastrado no Estado de destino da mercadoria usando o endereço de entrega na obra dela nos dados do destinatario ok, o cnpj será o mesmo dela, então repare que na nota fiscal não tera nada em observações, ate´mesmo porque o icms será devido ao estado de destino da mercadoria..

Geovane Francisco da Silva

Geovane Francisco da Silva

Prata DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 13 novembro 2014 | 08:58

Marcelo mais uma vez não entendi, se é o fornecedor que vai enviar direto geralmente se usa 6.107 Venda a não Contribuinte, mesmo ele tendo uma inscrição estadual, agora se a mercadoria se encontra ja na construtora em MG e ela mesma enviara para o outro estado, ai a conversa é diferente até mesmo porque talvez ela tera que recolher o icms antecipado para aquele estado usando o CFOP 6.949.

Marcelo

Marcelo

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 13 novembro 2014 | 09:31

Geovane a empresa que esta vendendo é de Minas Gerais (fornecedor), esta vendendo para uma prestadora de serviço (obra) do Paraná, mas a entrega tem que ser feita na Paraíba (local da obra), a empresa (cliente) tem inscrição estadual nos dois estados tanto no Paraná quanto na Paraíba.

Geovane Francisco da Silva

Geovane Francisco da Silva

Prata DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 13 novembro 2014 | 09:45

Entendi, Marcelo
Vc compra de MG porém esta localizado no Paraná ok, o fornecedor deverá entregar esta mercadoria no Estado da Paraíba.
Como tinha ja comentado anteriormente o fornecedor Usará o COP 6.107 Venda a Não Contribuinte, na nota fiscal deverá ser usado pelo fornecedor nos dados do destinatario CNPJ unico ok com endereço e I.E do Estado da Paraíba.

Marcelo De Paula

Marcelo de Paula

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 13 novembro 2014 | 13:45

Boa tarde, Geovane!

Muito obrigado pela informação!

Fiquei na dúvida em relação a uma situação. Como administramos recursos, compramos em nosso nome (Sem IE) e pedimos para entregar, por exemplo, na Embrapa (Com IE). Neste caso, precisaríamos de Triangulação?

Obs.: dentro do estado

Mais uma vez, mto obrigado!

Abraço!

Marcelo De Paula
Área Contábil e Fiscal
Atua diretamente com 2º e 3º setor
Viçosa - MG

Geovane Francisco da Silva

Geovane Francisco da Silva

Prata DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 13 novembro 2014 | 15:36

Boa tarde, Marcelo
Verifique com a Embrapa se ela é contribuinte do ICMS, as vezes ela é obrigado a ter uma I.E para circular com mercadorias ok, mais necessariamente talvez ela não seja contribuite do ICMS.
Agora se ela for contribuinte, vc tera que pedir para o fornecedor, colocar nos dados adicionais a sua Razão Social e endereço de entrega da EMBRAPA ok, desta maneira fica claro que a mercadoria é sua porém sera entregue em um outro local..

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