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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ADAIR FREITAS DE FARIAS

Adair Freitas de Farias

Prata DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 17 novembro 2014 | 08:38

Bom dia,
Emitimos uma nota fiscal, onde deu problema e terá que ser devolvido (a mercadoria que nem foi entregue), cancelar não da mais porque ja se passaram os 7 dias, nós queríamos matar a operação sem pedir para nosso cliente emitir uma nota de devolução, qual seria a melhor maneira e que resolvesse?

Bruno

Bruno

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 17 novembro 2014 | 09:09

Nesta situação faz-se uma nota de entrada copiando a nota de saída para "zerar" a operação.

Porem peço por gentileza que se atente a este ponto referente ao cancelamento:

Quais são as condições e prazos para o cancelamento de uma NF-e?

Somente poderá ser cancelada uma NF-e cujo uso tenha sido previamente autorizado pelo Fisco (protocolo "Autorização de Uso") e desde que não tenha ainda ocorrido o fato gerador, ou seja, ainda não tenha ocorrido a saída da mercadoria do estabelecimento. Atualmente o prazo máximo para cancelamento de uma NF-e é de 168 horas (7 dias), contado a partir da autorização de uso. Conforme Ato COTEPE 35/10, este prazo será reduzido para 24 horas a partir de 1º/01/2012.

O Pedido de Cancelamento de NF-e deverá ser assinado pelo emitente com assinatura digital certificada por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, contendo o nº do CNPJ de qualquer dos estabelecimentos do contribuinte, a fim de garantir a autoria do documento digital. A transmissão poderá ser realizada por meio de software desenvolvido ou adquirido pelo contribuinte ou disponibilizado pela administração tributária. Da mesma forma que a emissão de uma NF-e de circulação de mercadorias, o pedido de cancelamento também deverá ser autorizado pela Sefaz. O leiaute do arquivo de solicitação de cancelamento poderá ser consultado no Manual de Integração do Contribuinte.

O status de uma NF-e (autorizada, cancelada, etc.) sempre poderá ser consultado no site da Sefaz autorizadora (Sefaz da unidade federada do emitente ou Sefaz-Virtual) ou no Portal Nacional da NF-e (https://www.nfe.fazenda.gov.br).

As NF-e canceladas, denegadas e os números inutilizados devem ser escriturados, sem valores monetários, de acordo com a legislação tributária vigente.

Fonte: Portal NFe, Perguntas Frequentes

Bruno
Consultor Tributário

"O pessimista se queixa do vento, o otimista espera que ele mude e o realista ajusta as velas."
Bruno

Bruno

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 17 novembro 2014 | 09:51

Você não está fazendo uma saída até porque a saída já foi feita e não foi finalizada, não foi isso ??

Deverá marcar entrada no seu sistema pois está fazendo uma devolução e o CFOP que se utiliza é 1.202 (Mercadorias tributadas) e 1.411 (Mercadorias abrangidas pela S.T.)

O que se faz é copiar a nota identica (Destinatario, valores, itens) e alterar estes codigos que te informei (Entrada e CFOP).

Fazendo isso e validando, assinando e transmitindo sua NFe você terá anulado a operação anterior.

Sugiro que anexe a esta nota de entrada a nota inicial que emitiu para posterior conferencia ou prestação de contas para quem exigir.

Bruno
Consultor Tributário

"O pessimista se queixa do vento, o otimista espera que ele mude e o realista ajusta as velas."
Thalita Sassemburg

Thalita Sassemburg

Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 17 novembro 2014 | 09:55

Adair, bom dia

Muitas empresas adotam esse procedimento para dar retorno da mercadoria para o estabelecimento quando o destinatário recusa a NFE ou quando não houve saída de estoque. Ser um CFOP de entrada não impede em nada a emissão do documento de emissão própria pois este deve ser feito sempre que der entrada em uma NF, Avulsa por exemplo. Caso não consiga emitir esse documento por algum erro em seu sistema uma outro opção é montar um processo perante a Sefaz pedino a reabertura do prazo de cancelamento mas para isso deve-se pagar uma multa ao Estado. Muita gente diz que esses cancelamentos não são bem vistos pela Sefaz mas ao meu ver o retorno da mercadoria também não é mas são suas opções para "zerar" essa operação.

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