x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 13

acessos 9.197

Duvida de Calculo sobre PIS/COFINS

Thomazini

Thomazini

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Programador
há 17 anos Domingo | 13 abril 2008 | 11:48

Bom dia pessoal!
Gostaria de tirar uma duvida sobre o calculo de PIS/COFINS, gostaria de saber se é calculado PIS/COFINS para pessoas cadastradas no SIMPLES, tanto para entrada ou saída? Ex: eu tenho uma nota fiscal e o cliente é cadastrado no simples, então gostaria de saber se calcula ou não.
Mais uma coisa, é calculado PIS/COFINS para saída de serviços??

obrigado pela atenção.


Atenciosamente, Ederson Thomazini.

--
Abraços ()...
Atenciosamente, Thomazini

msn: [email protected]
skype: thomazini_

https://www.stormsystem.com.br
Thomazini

Thomazini

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Programador
há 17 anos Segunda-Feira | 14 abril 2008 | 07:07

Cida
Só para complementar, no caso empresas que estão no simples nacional só não tem direito a crédito de ICMS, ISS E IPI.
No caso para PIS/COFINS todos os tipo tem direito a crédito independente de estarem no simples nacional ou não certo?

obrigado pela atenção.

Atenciosamente, Thomazini.

--
Abraços ()...
Atenciosamente, Thomazini

msn: [email protected]
skype: thomazini_

https://www.stormsystem.com.br
Isabel

Isabel

Prata DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Quarta-Feira | 16 abril 2008 | 16:06

Aproveitando esse tema muito importante, gostaria de saber no caso do meu cliente. Ele é prestador de serviço cujo o seu codigo é o seguinte:06009, mas nesse caso gostaria de saber qual é o calculo do IRPJ e CSLL. Alguem pode me ajudar? Ele quer trimestral

Isabel

Isabel Bertolino
Adriano Roberto Leite

Adriano Roberto Leite

Prata DIVISÃO 1 , Consultor(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 17 abril 2008 | 15:09

Pessoal,

Só reforçando a resposta de nosso amigo Thiago Mendes o credito de PIS e COFINS mencionado no Ato Declaratório Interpretativo nº 15/2007 é somente para os contribuintes que realizarem aquisições de bens e serviços de pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional. Neste caso não existe vise versa.

Espero ter ajudado.

Adriano Leite
[email protected]
Telefone/Whatsap (11)99192-2112
cida

Cida

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 17 anos Quinta-Feira | 17 abril 2008 | 15:45

oi
Isabel

06009 e representação de qualquer natureza inclusive comercial

irpj= base de calculo de 16% e a aliquota sera de 15%
csll= base de calculo de 32% e a aliquota sera de 9%
portanto se a receita bruta ultrapassar o limite anual de R$ 120.000,00 a empresa ficara sujeita ao percentual normal de 32% para irpj

abraços

Isabel

Isabel

Prata DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Quinta-Feira | 17 abril 2008 | 16:24

Ola Cida, muito obrigada pela resposta, pelo que vi aqui na minha tabelinha estou recolhendo certinho, e como ele paga trimestralmente, eu pego o valor e divido por tres. Valeu
Pessoas como a Cida é muito bom em nossas vidas, ajuda ao proximo sem ver a quem. Obrigada a todos

Isabel Bertolino
welinton gama durao

Welinton Gama Durao

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 31 agosto 2009 | 21:02

Isabel

Se a empresa for Lucro Presumido, segue algumas dicas;

PERÍODOS DE APURAÇÃO
As empresas optantes pelo lucro presumido devem proceder à apuração das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL
considerando as operações realizadas nos seguintes períodos:
Trimestre Período de apuração
1º 1º de janeiro a 31 de março
2º 1º de abril a 30 de junho
3º 1º de julho a 30 de setembro
4º 1º de outubro a 31 de dezembro

PRAZOS DE RECOLHIMENTO
O Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das empresas tributadas com base no lucro presumido
deverão ser recolhidos nos prazos a seguir.
PAGAMENTO EM QUOTA ÚNICA
O Imposto de Renda apurado no trimestre será pago, em quota única, até o último dia útil do mês subsequente ao
do encerramento do período de apuração, o mesmo se aplicando à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
Assim, por exemplo, os prazos de recolhimento em quota única no ano-calendário de 2009 são os seguintes:
RECOLHIMENTO EM QUOTA ÚNICA
Período de Apuração/2009 Vencimento
1º trimestre 30-4-2009
2º trimestre 31-7-2009
3º trimestre 30-10-2009
4º trimestre 29-1-2010

PAGAMENTO PARCELADO
Opagamento do IRPJ e da CSLL poderá ser parcelado em até 3 quotas iguais,mensais e sucessivas, vencíveis no
último dia útil dos três meses subsequentes ao do encerramento do período de apuração a que corresponder. No
ano-calendário de 2009, os prazos a serem observados são os seguintes:
RECOLHIMENTO PARCELADO
Período de Apuração/2009 Quota Vencimento
1º trimestre
1 30-4-2009
2 29-5-2009
3 30-6-2009
2º trimestre
1 31-7-2009
2 31-8-2009
3 30-9-2009
3º trimestre
1 30-10-2009
2 30-11-2009
3 30-12-2009
4º trimestre
1 29-1-2010
2 26-2-2010
3 31-3-2010
P.S.:Valor Mínimo de Cada Quota
Nenhuma quota poderá ter valor inferior a R$ 1.000,00.

PERCENTUAIS DE PRESUNÇÃO DO LUCRO
ATIVIDADE %
Revenda para consumo de combustível derivado de petróleo, álcool etílico carburante e gás
natural 1,6%
Prestação de serviços, pelas sociedades civis, relativos ao exercício de profissões legalmente
regulamentadas 32%
Prestação de serviços em geral
32%
(*)
Intermediação de negócios (inclusive representação comercial por conta de terceiros e corretagem
de seguros, imóveis e outros)
Administração, locação ou cessão de bens móveis e imóveis (exceto a receita de aluguéis,
quando a pessoa jurídica não exercer a atividade de locação de imóveis)
Administração de consórcios de bens duráveis
Cessão de direitos de qualquer natureza
Construção por administração ou por empreitada unicamente de mão-de-obra
Serviços de transporte, exceto o de cargas 16%
Revenda de mercadorias
8%
Venda de produtos de fabricação própria
Industrialização por encomenda
Atividade rural
Representação comercial por conta própria
Loteamento de terrenos, incorporação imobiliária e venda de imóveis construídos ou adquiridos
para revenda
Execução de obras da construção civil com emprego de materiais
8%
Prestação de serviços hospitalares
Transporte de cargas
Outras atividades não caracterizadas como prestação de serviços

Redução do Percentual da Prestação de Serviços (*)
As pessoas jurídicas cujas atividades sejam, exclusivamente, as assinaladas (*) no subitem 8 podem
utilizar, para determinação do lucro presumido, o percentual de 16%, desde que as respectivas receitas
não ultrapassem, em cada ano, o limite de R$ 120.000,00.
INAPLICABILIDADE DA REDUÇÃO
A redução de 32 para 16% não se aplica aos serviços decorrentes de profissões legalmente
regulamentadas.


CÁLCULO DO IMPOSTO
No encerramento do trimestre a empresa determinará o Imposto de Renda a pagar aplicando, sobre a base de cálculo
examinada nos itens 7 e 8, as seguintes alíquotas:
Alíquota básica:
15% - aplicável sobre o total da base de cálculo;
Adicional:
10% - aplicável sobre a parcela do lucro presumido que exceder o limite de R$ 60.000,00.
No caso de trimestre incompleto o limite corresponderá ao resultado da multiplicação de R$ 20.000,00 pelo número de
meses do período de apuração.

BÔNUS DE 1%
As pessoas jurídicas adimplentes com os tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita
Federal do Brasil (RFB) poderão beneficiar-se, a partir do ano-calendário de 2003, do bônus de 1% instituído pelo
artigo 38 da Lei 10.637/2002.

EXEMPLO I
Empresa com atividade de revenda de mercadorias, optante pelo lucro presumido, apresenta no 1º trimestre de 2008 os seguintes
dados:
I
Mês
2009
II
Receita bruta
da
atividade
R$
III
Vendas
canceladas/
descontos incondicionais
R$
IV
Receita
líquida da
atividade
(II - III)
R$
V
Receitas financeiras
VI
Recuperação
de perdas no
recebimento
de créditos
R$
VII
Ganho na venda
de bem
R$
Rendimentos
aplicações
renda fixa
R$
IR/Fonte
R$
Janeiro 295.162,56 - 295.162,56 16.397,92 3.689,53 29.516,26 -
Fevereiro 368.953,20 14.758,13 354.195,07 32.795,84 7.379,06 - -
Março 442.743,84 25.826,72 416.917,12 24.596,88 5.534,30 - 49.193,76
1.106.859,60 40.584,85 1.066.274,75 73.790,64 16.602,89 29.516,26 49.193,76
I
Mês
2009
II
Receita
líquida da
atividade
R$
III
Receitas financeiras
R$
IV
Base de cálculo
R$
V
COFINS
Valor recolhido
(3% de IV)
R$
VI
PIS
Valor
recolhido
(0,65% de IV)
R$
VII
Mês
Recolhimento
2009
Janeiro 295.162,56 16.397,92 311.560,48 9.346,81 2.025,14 Fevereiro
Fevereiro 354.195,07 32.795,84 386.990,91 11.609,73 2.515,44 Março
Março 416.917,12 24.596,88 441.514,00 13.245,42 2.869,84 Abril
1.066.274,75 73.790,64 1.140.065,39 34.201,96 7.410,42
IRPJ/2009 - Nº 02 23
CÁLCULO DO IMPOSTO DE RENDA R$ R$
Receita líquida da atividade 1.066.274,75
8% de R$ 1.066.274,75 85.301,98
Ganho na venda de bem 49.193,76
Rendimentos de aplicações financeiras de renda fixa 73.790,64
Recuperação de perdas no recebimento de créditos 29.516,26 152.500,66
BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO 237.802,64
Limite do adicional (3 x R$ 20.000,00) (60.000,00)
BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL 177.802,64
IMPOSTO
15% de R$ 237.802,64 35.670,40
ADICIONAL
10% de R$ 177.802,64 17.780,26
IRPJ DEVIDO 53.450,66
COMPENSAÇÃO IR/FONTE (rendimentos de aplicações)
22,5% de R$ 73.790,64 (16.602,89)
IRPJ A RECOLHER 36.847,77
CÁLCULO DA CSLL R$ R$
Receita líquida da atividade 1.066.274,75
12% de R$ 1.066.274,75 127.952,97
Ganho na venda de bem 49.193,76
Rendimentos de aplicações financeiras de renda fixa 73.790,64
Recuperação de perdas no recebimento de créditos 29.516,26 152.500,66
BASE DE CÁLCULO DA CSLL 280.453,63
CSLL DEVIDA
9% de R$ 280.453,63 25.240,83
COMPENSAÇÃO -
CSLL A RECOLHER 25.240,83
Supondo que a empresa parcele o pagamento do IRPJ (R$ 36.847,77) e da CSLL (R$ 25.240,83), teremos:
Quota Vencimento IRPJ
R$
CSLL
R$
1ª 30-4-2009 12.282,59 8.413,61
2ª 29-5-2009 12.282,59 8.413,61
3ª 30-6-2009 12.282,59 8.413,61

Atenciosamente,

Welinton








Victor William

Victor William

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 1 setembro 2009 | 08:25

Bom dia
Galera o Pessoal da sala de Legislação Federal irá ajudar voces!!! Postem lá!!!!
Abraços!

"God Our Hope, Our Salvation"
"Para vencer na vida não é importante chegar em primeiro. Simplesmente é preciso chegar, levantando a cada vez que cair pelo caminho."
welinton gama durao

Welinton Gama Durao

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 1 setembro 2009 | 12:33

E ae Ederson beleza,
Rapá, to cum uma duvida postada na sala Legislação Federal e até agora nada, ja colhi várias informações de outros profissionais e as idéias betem com a minha, mas quero mais opiniões a respeito.

Se tiver alguém aí fera no assunto, favor responder a minha questão.

Welinton

welinton gama durao

Welinton Gama Durao

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 1 setembro 2009 | 12:53

Ederson Thomazini

Bom dia pessoal!
Gostaria de tirar uma duvida sobre o calculo de PIS/COFINS, gostaria de saber se é calculado PIS/COFINS para pessoas cadastradas no SIMPLES, tanto para entrada ou saída? Ex: eu tenho uma nota fiscal e o cliente é cadastrado no simples, então gostaria de saber se calcula ou não.
Mais uma coisa, é calculado PIS/COFINS para saída de serviços??

Meu caro, se a empresa é enquadrada no SIMPLES NACIONAL não há o que falar sobre calculo do PIS/COFINS, pois ja estarão imbutidos no valor do imposto pago (no DAS). No que se refere a saídas de serviços, se não estiver no SIMPLES, sim, agora se estiver não calcula e segue a regra informada acima. No caso de empresa tributada pelo lucro presumido, calcula-se a alíquota de 0,65% para o PIS e 3% para a COFINS, se por acaso for Lucro Real 1,65% para o PIS e 7,60% para a COFINS, claro que no ultimo, sistema não-cumulativo, você tem as opções de se creditar de algumas operações para não ter a carga alta na hora do pagamento.

P.S.: Para as empresas de Lucro Real é possivel o aproveitamento de creditos de compras de empresas do SIMPLES NACIONAL, conforme um ato interpretativo da Receita Federal. Não me lembro mais o numero do ato, mas conseguindo, posto aqui.

Do mais é isso aí,

Um forte abraço.

Welinton

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade