Isabel
Se a empresa for Lucro Presumido, segue algumas dicas;
PERÍODOS DE APURAÇÃO
As empresas optantes pelo lucro presumido devem proceder à apuração das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL
considerando as operações realizadas nos seguintes períodos:
Trimestre Período de apuração
1º 1º de janeiro a 31 de março
2º 1º de abril a 30 de junho
3º 1º de julho a 30 de setembro
4º 1º de outubro a 31 de dezembro
PRAZOS DE RECOLHIMENTO
O Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das empresas tributadas com base no lucro presumido
deverão ser recolhidos nos prazos a seguir.
PAGAMENTO EM QUOTA ÚNICA
O Imposto de Renda apurado no trimestre será pago, em quota única, até o último dia útil do mês subsequente ao
do encerramento do período de apuração, o mesmo se aplicando à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
Assim, por exemplo, os prazos de recolhimento em quota única no ano-calendário de 2009 são os seguintes:
RECOLHIMENTO EM QUOTA ÚNICA
Período de Apuração/2009 Vencimento
1º trimestre 30-4-2009
2º trimestre 31-7-2009
3º trimestre 30-10-2009
4º trimestre 29-1-2010
PAGAMENTO PARCELADO
Opagamento do IRPJ e da CSLL poderá ser parcelado em até 3 quotas iguais,mensais e sucessivas, vencíveis no
último dia útil dos três meses subsequentes ao do encerramento do período de apuração a que corresponder. No
ano-calendário de 2009, os prazos a serem observados são os seguintes:
RECOLHIMENTO PARCELADO
Período de Apuração/2009 Quota Vencimento
1º trimestre
1 30-4-2009
2 29-5-2009
3 30-6-2009
2º trimestre
1 31-7-2009
2 31-8-2009
3 30-9-2009
3º trimestre
1 30-10-2009
2 30-11-2009
3 30-12-2009
4º trimestre
1 29-1-2010
2 26-2-2010
3 31-3-2010
P.S.:Valor Mínimo de Cada Quota
Nenhuma quota poderá ter valor inferior a R$ 1.000,00.
PERCENTUAIS DE PRESUNÇÃO DO LUCRO
ATIVIDADE %
Revenda para consumo de combustível derivado de petróleo, álcool etílico carburante e gás
natural 1,6%
Prestação de serviços, pelas sociedades civis, relativos ao exercício de profissões legalmente
regulamentadas 32%
Prestação de serviços em geral
32%
(*)
Intermediação de negócios (inclusive representação comercial por conta de terceiros e corretagem
de seguros, imóveis e outros)
Administração, locação ou cessão de bens móveis e imóveis (exceto a receita de aluguéis,
quando a pessoa jurídica não exercer a atividade de locação de imóveis)
Administração de consórcios de bens duráveis
Cessão de direitos de qualquer natureza
Construção por administração ou por empreitada unicamente de mão-de-obra
Serviços de transporte, exceto o de cargas 16%
Revenda de mercadorias
8%
Venda de produtos de fabricação própria
Industrialização por encomenda
Atividade rural
Representação comercial por conta própria
Loteamento de terrenos, incorporação imobiliária e venda de imóveis construídos ou adquiridos
para revenda
Execução de obras da construção civil com emprego de materiais
8%
Prestação de serviços hospitalares
Transporte de cargas
Outras atividades não caracterizadas como prestação de serviços
Redução do Percentual da Prestação de Serviços (*)
As pessoas jurídicas cujas atividades sejam, exclusivamente, as assinaladas (*) no subitem 8 podem
utilizar, para determinação do lucro presumido, o percentual de 16%, desde que as respectivas receitas
não ultrapassem, em cada ano, o limite de R$ 120.000,00.
INAPLICABILIDADE DA REDUÇÃO
A redução de 32 para 16% não se aplica aos serviços decorrentes de profissões legalmente
regulamentadas.
CÁLCULO DO IMPOSTO
No encerramento do trimestre a empresa determinará o Imposto de Renda a pagar aplicando, sobre a base de cálculo
examinada nos itens 7 e 8, as seguintes alíquotas:
Alíquota básica:
15% - aplicável sobre o total da base de cálculo;
Adicional:
10% - aplicável sobre a parcela do lucro presumido que exceder o limite de R$ 60.000,00.
No caso de trimestre incompleto o limite corresponderá ao resultado da multiplicação de R$ 20.000,00 pelo número de
meses do período de apuração.
BÔNUS DE 1%
As pessoas jurídicas adimplentes com os tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita
Federal do Brasil (RFB) poderão beneficiar-se, a partir do ano-calendário de 2003, do bônus de 1% instituído pelo
artigo 38 da Lei 10.637/2002.
EXEMPLO I
Empresa com atividade de revenda de mercadorias, optante pelo lucro presumido, apresenta no 1º trimestre de 2008 os seguintes
dados:
I
Mês
2009
II
Receita bruta
da
atividade
R$
III
Vendas
canceladas/
descontos incondicionais
R$
IV
Receita
líquida da
atividade
(II - III)
R$
V
Receitas financeiras
VI
Recuperação
de perdas no
recebimento
de créditos
R$
VII
Ganho na venda
de bem
R$
Rendimentos
aplicações
renda fixa
R$
IR/Fonte
R$
Janeiro 295.162,56 - 295.162,56 16.397,92 3.689,53 29.516,26 -
Fevereiro 368.953,20 14.758,13 354.195,07 32.795,84 7.379,06 - -
Março 442.743,84 25.826,72 416.917,12 24.596,88 5.534,30 - 49.193,76
1.106.859,60 40.584,85 1.066.274,75 73.790,64 16.602,89 29.516,26 49.193,76
I
Mês
2009
II
Receita
líquida da
atividade
R$
III
Receitas financeiras
R$
IV
Base de cálculo
R$
V
COFINS
Valor recolhido
(3% de IV)
R$
VI
PIS
Valor
recolhido
(0,65% de IV)
R$
VII
Mês
Recolhimento
2009
Janeiro 295.162,56 16.397,92 311.560,48 9.346,81 2.025,14 Fevereiro
Fevereiro 354.195,07 32.795,84 386.990,91 11.609,73 2.515,44 Março
Março 416.917,12 24.596,88 441.514,00 13.245,42 2.869,84 Abril
1.066.274,75 73.790,64 1.140.065,39 34.201,96 7.410,42
IRPJ/2009 - Nº 02 23
CÁLCULO DO IMPOSTO DE RENDA R$ R$
Receita líquida da atividade 1.066.274,75
8% de R$ 1.066.274,75 85.301,98
Ganho na venda de bem 49.193,76
Rendimentos de aplicações financeiras de renda fixa 73.790,64
Recuperação de perdas no recebimento de créditos 29.516,26 152.500,66
BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO 237.802,64
Limite do adicional (3 x R$ 20.000,00) (60.000,00)
BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL 177.802,64
IMPOSTO
15% de R$ 237.802,64 35.670,40
ADICIONAL
10% de R$ 177.802,64 17.780,26
IRPJ DEVIDO 53.450,66
COMPENSAÇÃO IR/FONTE (rendimentos de aplicações)
22,5% de R$ 73.790,64 (16.602,89)
IRPJ A RECOLHER 36.847,77
CÁLCULO DA CSLL R$ R$
Receita líquida da atividade 1.066.274,75
12% de R$ 1.066.274,75 127.952,97
Ganho na venda de bem 49.193,76
Rendimentos de aplicações financeiras de renda fixa 73.790,64
Recuperação de perdas no recebimento de créditos 29.516,26 152.500,66
BASE DE CÁLCULO DA CSLL 280.453,63
CSLL DEVIDA
9% de R$ 280.453,63 25.240,83
COMPENSAÇÃO -
CSLL A RECOLHER 25.240,83
Supondo que a empresa parcele o pagamento do IRPJ (R$ 36.847,77) e da CSLL (R$ 25.240,83), teremos:
Quota Vencimento IRPJ
R$
CSLL
R$
1ª 30-4-2009 12.282,59 8.413,61
2ª 29-5-2009 12.282,59 8.413,61
3ª 30-6-2009 12.282,59 8.413,61
Atenciosamente,
Welinton