Tita
Prata DIVISÃO 5 , Assistente ContabilidadePor favor alguém pode me ajudar, estou com uma duvida... Recebi uma nota fiscal de uma empresa optante pelo simples nacional, devo reter ISS desta nota??
Desde já agradeço
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Tita
Prata DIVISÃO 5 , Assistente ContabilidadePor favor alguém pode me ajudar, estou com uma duvida... Recebi uma nota fiscal de uma empresa optante pelo simples nacional, devo reter ISS desta nota??
Desde já agradeço
Thiago Henrique Mendes
Bronze DIVISÃO 4 , Analista FiscalBoa tarde Sarita, não deve o issqn referente a essa nota não deve ser retido, uma vez que ao final do período o issqn será apurado de acordo com o que diz a lei complementar 123. Se não a empresa que emitiu essa nota sofrerá uma bi-tributação.
Edneia Moscardini
Bronze DIVISÃO 1 , Assessor(a) Administrativoola Sarita,
Em SP ( cidade de Sao Paulo e Guarulhos), há a necessidade do contratante de uma PJ no simples, reter o valor do ISS para pagamento. Se a empresa contratante nao estiver em nenhum desses dois municipios, ai sim, nao precisa reter. Mesmo tendo bi tributação na cidade de Sao Paulo , isso é necessário. SE vc entrar no site da prefeitura da cidade de Sao Paulo, vai achar um link para informacoes sobre o ISS da cidade. Pq tem alguns profissionais q prestam serviço na cidade de SP, e q nao tem obrigatoriedade de pagto da aliquota.
Entao se vc estiver em Sorocaba, e o seu fornecedor for de SP, ele já deverá destacar na nota o ISS se ele for prestador de serviços. Mas se ambos em Sorocaba. Nao retem.
Inté!
Rosana Craveiro
Iniciante DIVISÃO 4 , Não InformadoBoa noite,
Estou com uma situaçao parecida, um cliente tem firma em sao vicente e esta prestando serviço em sao paulo, teve retençao na nf automaticamente, mesmo sendo optante pelo Simples Nacional. Gerei o DAS com a referida retençao para evitar a duplicidade do pagamento, mas ainda nao obtive uma resposta conclusiva da prefeitura de sao vicente, quanto da isençao do recolhimento para a mesma, preocupa-me pois um amigo teve a mesma situaçao e hoje esta sendo cobrado absurdamente com juros altissimos os recolhimentos feitos onde prestou serviço. Se alguem tiver copia da legislaçao municipal de sao vicente e puder me enviar eu agradeço.
[]s
Rosana
Labor-contábil
Articulista , Contador(a)Rosana,
Você não deve se preocupar com a legislação municipal de São Vicente, e sim com o que diz a legislação do município de São Paulo.
Veja o que você escreveu:
Priscilla Aparecida
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Boa Tarde
Uma empresa prestadora de serviços em sp Optante pelo Simples Nacional de planejamento, organização e administração de feiras, exposicao e congeneres (codigo 07161), quanto emitir a NFe de Serviços da Prefeitura de São Paulo, deve fazer a retenção de ISS?(prestando o serviço em SP mesmo).
Existe base legal?
Agradeço desde ja a atenção de todos.
Irene
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeBoa tarde pessoal!!!
Tenho uma empresa, que prestadora de serviço simples nacional, a empresa tomadora reteve ISS, CSLL e COFINS. como fica o DAS desta empresa já que foi tudo retido na fonte?
Alex Rodrigues Rocha
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscalirene, boa noite! você deve fazer uma apuração desses valores, olhe na tabela ao qual se encadra a sua receita bruta os valores dos respctivos impostos sitados por você, e faça esta apuração para que não ocorra uma bi tributação dos impostos citados.
Irene
Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidadeok Alex, muito obrigada.
Alex Rodrigues Rocha
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita FiscalNão tem o que agradecer.
Shirley Regina Santana
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita FiscalAlex bom dia!!
Desculpe me intrometer mas uma empresa optante pelo SIMPLES NACIONAL não deve ter esses impostos retidos, para isso existe até uma
Declaração de OPTANTE, já para que os tomadores não retanham esses impostos federais.Me corrija se eu estiver errada por favor, pois tenho orientado meus clientes a fazer isso.
Obrigado
Irene
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeA minha assessoria tambem informou isso shirley, eu orientei os clientes a anexar a NF a carta de dispensa de retenção.
Alex mesmo assim, obrigada pela atenção.
Alex Rodrigues Rocha
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscalbom dia Irene e Shirley!
Talvez tenham me interpretado mau, pois a empresa não deve reter esses impostos...
porém "existi" algumas ocasioções em que o imposto é retido indevidamente, logo repito: para que não haja bitributação, deve ser apurado esses impostos, quando emitido a DAS não ocorreria uma bitributação!
Shirley você está correta, mas estavamos nos referindo a uma retenção feita indevidamente, ou me desculpa! pois talves tenha interpretado mau a Irene...
agradeço ao retorno.
sds,
Irene
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeRealmente Alex, a retenção foi indevida.
att,
Irene
Alex Rodrigues Rocha
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita FiscalRealmente temos que fazer igual a Shirley Regina Santana disse:
Elias Nunes
Prata DIVISÃO 1 , GerentePessoal, boa tarde.
Estou tentando entender uma coisa: quando uma empresa prestadora de serviços deve pagar o iss no DASN e quando a empresa deve pagar por fora do DASN, ou seja, direto para a Prefeitura?
Obrigado.
Alex Rodrigues Rocha
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita FiscalBoa noite Elias,
Entenda uma coisa, você não vai pagar o iss "por fora"!
O que acontece é que as vezes algumas empresas retem o imposto indevidamente, logo o aconcelhavel é apurar esses impostos para que não ocorra uma bitributação. Ok?
Elias Nunes
Prata DIVISÃO 1 , GerenteAlex, bom dia.
Por favor, veja se entendi: se a empresa prestadora for optante pelo Simples Nacional, nunca deverá ser feito a retenção pela empresa tomadora, visto que o iss será pago obrigatoriamente no DASN pela prestadora. É isso mesmo?
Outra situação: se a empresa prestadora não for optante pelo Simples Nacional, o iss é pago por ela mesmo, ou deve ser feito a retenção e pago pela tomadora?
Obrigado.
Alex Rodrigues Rocha
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita FiscalBom dia Elias,
em qual anexo a sua empresa está? Acho que você está confundindo a retenção com incidencia!
Alex Rodrigues Rocha
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita FiscalSe a sua empresa estiver no anexo III, não há incidencia de iss, você destaca na nota fiscal eo tomador vai recolher o iss!
Maysa Cristina Horn
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidadeola pessoal
tem uma empresa que presta serviços de guinchos
o cliente dela quer reter o issqn na nota, isso é possivel??
o cliente é da mesma cidade...
como vou proceder no das?
Alex Rodrigues Rocha
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscalolá Maysa,
você deve observar com a prefeitura municipal. pois está situação varia para cada municipio.
Se o Cliente for substituto tributaria, provavelmente( se informe com a Prefeitura municipal) o seu cliente é obrigado a recolher esse imposto. E se realmente a presatação de serviço é para o mesmo municipio, não teria por que reter esse valor!
Mais caso o seu cliente insista ou a empresa dele é obrigado a reter esse imposto. Não haveria problema, pois quando for calcular o DAS, lá você vai informar a retenção, com a sua deviada aliquota. beleza?
Roseli
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalBoa tarde,
Alguém tem empresa de serviços em Hortolândia/SP?Gostaria de tirar umas dúvidas sobre retenção de iss simples nacional?Eu faço a DAS das empresas prestadora de serviço de lá anexo III sem retenção/subst iss, porém qdo vou lançar a nota no Gissonline o programa calcula e gera uma guia para o tomador recolher...
Alex Rodrigues Rocha
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal bom tarde Roseli,
verifique se no Gissonline você está destacando "anexo III sem retenção de iss".
Marcelo Moreira
Prata DIVISÃO 2 , Analista TributosBoa tarde Senhores (as)
Sou novo aqui no Fórum e estou postando pela primeira vez. Peço desculpas se minha questão não condizer diretamente com o assunto do tópico, mas, estou com uma situação semelhante a da Srta Irene descrita acima...
Minha dúvida é a seguinte:
Uma prestadora enquadrada no Simples Nacional pelo Anexo III sofreu retenções de ISS. Por prestar serviços em diferentes municípios, para cada munícipio foi emitida uma nota com a respectiva retenção, retenções estas que variam de 2 a 3.5%.
Como proceder com o cálculo do Imposto nesta situação?
Obrigado.
Raphael Faria
Iniciante DIVISÃO 3 , Administrador(a) EmpresasPrezados senhores,
Tenho uma empresa no Rio de Janeiro e estou realizando um show no SESC de Teresópolis, RJ. O tomador é o SESC do Rio de Janeiro e no corpo da nota fiscal, descrevo que estou realizando o show em Teresópolis. A Prefeitura de Teresópolis, está emitindo uma guia de recolhimento de retenção de ISS, em nome do SESC Rio de Janeiro. Como sou optante no Simples Nacional, pergunto se serei bitributada quando for preencher o DAF 607 - Guia de Recolhimento do Simples?
Preciso urgente da ajuda de todos, pois a guia está vencendo.
Obrigado
Raphael Faria
Iniciante DIVISÃO 3 , Administrador(a) EmpresasAH, esqueci de mencionar o problema das alíquotas referentes à retenção.
A alíquota no Super Simples é de 2%, mas a do município de Teresópolis, onde está sendo efetivamente prestado o serviço, é de 5%.
Qual deve ser a utilizada para a retenção?
Mais uma vez, obrigado.
Labor-contábil
Articulista , Contador(a)Raphael,
A alíquota será aquela que a empresa recolhe como optante pelo SN. Logo, no caso em tela, será a alíquota de 2%. Preste essa informação - referente a alíquota - no corpo da nota fiscal, destacando também neste momento o valor do imposto retido.
Att.
Revson
Raphael Faria
Iniciante DIVISÃO 3 , Administrador(a) EmpresasObrigado Revson.
Ricardo A. B. Teotonio
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia.
Alguém teria essa declaração para dispensar a retenção do ISSQN em empresas optantes pelo Simples?
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