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Retenção de ISS de empresas simples nacional

Irene

Irene

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 21 novembro 2011 | 15:53

Boa tarde Pessoal!!!


Tenho uma empresa (SN) que está enquadrado na alíquota de 3.84% de ISS e irá prestar serviço em Taubaté, porém o tomador irnformou que só poderá reter 2%, que é a alíquota do município, isso é correto?

RUBENS PEREIRA

Rubens Pereira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 21 novembro 2011 | 16:01

Boa tarde, Irene

Não está correto a Lei é clara a alíquota de desconto para empresas de Simples deve ser a que constam nos anexos do prestador dos serviços e não a do município veja abaixo:

Veja o que dispõe o § 2º do Art. 3º, da Resolução CGSN 51/2008

§ 2º A retenção na fonte de ISS das ME ou das EPP optantes pelo Simples Nacional, somente será permitida se observado o disposto no art. 3º da Lei Complementar nº 116, de 2003, e deverá observar as seguintes normas:

I - a alíquota aplicável na retenção na fonte deverá ser informada no documento fiscal e corresponderá ao percentual de ISS previsto nos Anexos III, IV ou V para a faixa de receita bruta a que a ME ou a EPP estiver sujeita no mês anterior ao da prestação, assim considerada: (Redação dada pela Resolução CGSN nº 60, de 22 de junho de 2009)

RUBENS PEREIRA DA SILVA FILHO - Contador
Ro

Ro

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 21 novembro 2011 | 16:43

Boa tarde Ricardo e Rubens,

Obrigada pela atenção, então, eu faço outras nfs onde há retenção e nunca tive problemas, só com essa empresa que está começando agora e presta serviços somente para a Caixa Econômica Federal, e na ordem de serviços eles já informam como deve ser destacado o ISS (5% no caso), na NF eu informei no corpo da NF que a empresa é SN LC 123/06, o próprio programa emissor tbm já imprime essa informação...além disso eles pedem a declaração de opção do SN para que não haja a retenção dos 4,65%...vou aguardar o retorno deles (enviei um e-mail onde informei o pq da retenção da forma que fiz), qq coisa posto aqui, obrigada.

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier
RUBENS PEREIRA

Rubens Pereira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 21 novembro 2011 | 17:01

Rose,

Nesse caso é aguardar o posicionamento deles e se eles insistirem envie a Legislação, lembrando que a Lei Municipal não pode prevelecer sobre a Federal;
Sobre a carta eles podem realmente pedirem, segue modelo:

ANEXO I

Da Instrução Normativa SRF nº 459, 18 de outubro de 2004

DECLARAÇÃO

Ilmo. Sr.
(pessoa jurídica pagadora)

(Nome da empresa), com sede (endereço completo), inscrita no CNPJ sob o nº..... DECLARA à (nome da pessoa jurídica pagadora), para fins de não incidência na fonte da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) , da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) , e da Contribuição para o PIS/Pasep, a que se refere o art. 30 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, que é regularmente inscrita no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

Para esse efeito, a declarante informa que:
I - preenche os seguintes requisitos:
a) conserva em boa ordem, pelo prazo de cinco anos, contado da data da emissão, os documentos que comprovam a origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas, bem assim a realização de quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar sua situação patrimonial;
b) cumpre as obrigações acessórias a que está sujeita, em conformidade com a legislação pertinente;
II - o signatário é representante legal desta empresa, assumindo o compromisso de informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à pessoa jurídica pagadora, imediatamente, eventual desenquadramento da presente situação e está ciente de que a falsidade na prestação destas informações, sem prejuízo do disposto no art. 32 da Lei nº 9.430, de 1996, o sujeitará, juntamente com as demais pessoas que para ela concorrem, às penalidades previstas na legislação criminal e tributária, relativas à falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal) e ao crime contra a ordem tributária (art. 1º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990).

Local e data......................................................

Assinatura do Responsável

RUBENS PEREIRA DA SILVA FILHO - Contador
RUBENS PEREIRA

Rubens Pereira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 2 dezembro 2011 | 14:31

O tomador vai reter de acordo com a legislação do municipio onde for prestado o serviço e nesse caso o prestador já receberá o valor dos serviços - o iss, para ter certeza se houve retenção ou não é só verificar qual o valor que foi pago, se for o bruto da nf. não foi

RUBENS PEREIRA DA SILVA FILHO - Contador
GICELIA FELIX

Gicelia Felix

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 2 dezembro 2011 | 14:37

Rose...

Um cliente nosso também presta serviços para esse órgão e ocorre o mesmo.

Optante pelo Simples deverá informar na Nota fiscal a alíquota destinada ao município no Simples Nacional, a falta do destaque obriga o tomador a reter pela maior alíquota do imposto.

Dificilmente você conseguirá reverter a situação com a CEF, e não há particularidade alguma .

Boa tarde.

Gicelia Felix
Contabilista
Lider Fiscal
DOUGLAS ANTONIO DA SILVA

Douglas Antonio da Silva

Iniciante DIVISÃO 3, Diretor(a)
há 12 anos Terça-Feira | 13 dezembro 2011 | 22:06

Olá

Boa Noite

Tenho uma empresa sediada em Goânia GO , mas prestei serviço em Neropolis GO , e a empresa ao qual prestei serviço realizou a retenção de 2% de ISS devido a um decreto municipal .
Pergunta . Isso procede , se na nota foi especificado que o serviço foi em Neropolis e o ISS iria para o municipio da mesma forma .
Como já foi decontado como proceder se não tenho documento algum deste valor ser de retenção do ISS .

Simplismente o Valor da Nora de R$ 6000,00 , foi paga em conta R$ 5880,00 , porém solicitei um documento de que estes 120 reis é referente a retenção do ISS , mas não foi emitida ainda .

Grato

Ricardo A. Borges Teotonio

Ricardo A. Borges Teotonio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 13 dezembro 2011 | 22:25

Douglas,

verifique na lei do ISS se o tipo de serviço prestado favorece o município sede da prestação, ou o município sede da empresa prestadora.

Na maioria dos serviços, o ISS é devido no local da sede da empresa prestadora.

Se o serviço obriga a retenção no local da prestação, é só descontar o valor retido no cálculo do ISS.

Att.
Ricardo.

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
Maria Ap. B. da Silveira. Brichi

Maria Ap. B. da Silveira. Brichi

Prata DIVISÃO 5, Escriturário(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 15 dezembro 2011 | 07:55

Bom Dia Douglas.

Verifique a Legislação do seu Municipio, casso consta na legislação a obrigatoriedade de retenção fora do Municipio, Desconte o ISS no valor total da nota e exija da empresa Tomadora do serviço o Documento Recolhido.

Att Maria Brichi

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Regina Teixeira de Carvalho

Regina Teixeira de Carvalho

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 15 dezembro 2011 | 08:26

Bom dia .... Tenho uma duvida por favor quem puder me responder

Gostaria de saber se tenho que pagar iss de nota fiscal eletronica, de uma empresa que prestou serviço na empresa que trabalho? e tenho um outro caso tambem, apareceu uma nota q a aliquota do iss é 4,61 ta certo ? em geral as notas que tenho feito a retençao são de 3%

JEOVA SILVA BEZERRA

Jeova Silva Bezerra

Iniciante DIVISÃO 1, Professor(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 15 dezembro 2011 | 12:52

Trabalho com uma empressa EPP, e gostaria de saber se no momento da contratação, desda empresa por outra pessoa juridica quais os impostos a reter, eno caso de esta mesma empresa ter que contratar pessoas para trabalharem qual o procedimento a segir e as retenções

Jeová

kassia souza

Kassia Souza

Iniciante DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 20 dezembro 2011 | 22:26

Estou com uma duvida parecida com a dos amigos, tenho uma empresa em Brasília que é optante pelo simples nacional e prestou serviço para uma empresa com sede em São Paulo, mais o serviço foi prestado em Brasília, no meu ver não tem retenção de ISS pelo o serviço ter sido prestado em Brasília mais a empresa com sede em são Paulo esta segurando o pagamento dizendo que devemos reter. Alguém por favor.

Ricardo A. Borges Teotonio

Ricardo A. Borges Teotonio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 20 dezembro 2011 | 22:35

Kassia Souza,

verifique na lei do ISS se o tipo de serviço prestado favorece o município sede da prestação, ou o município sede da empresa prestadora.

Na maioria dos serviços, o ISS é devido no local da sede da empresa prestadora.

Se o serviço obriga a retenção no local da prestação, é só continuar como está, sendo a tomadora retendo o ISS.

Att.
Ricardo.

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
kassia souza

Kassia Souza

Iniciante DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 20 dezembro 2011 | 22:53

no caso dessa empresa ela não tem a retenção por pagar o ISS fixo, por favor me corrige se eu estiver errada "IV – na hipótese de a microempresa ou empresa de pequeno porte estar sujeita à tributação do ISS no Simples Nacional por valores fixos mensais, não caberá a retenção a que se refere o caput deste parágrafo; " Obgda Ricardo

Ricardo A. Borges Teotonio

Ricardo A. Borges Teotonio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 20 dezembro 2011 | 23:01

Kassia Souza,

você precisa imprimir esta parte da lei e enviar à tomadora. Está certa sim.
Ela não poderia reter além da faixa de ISS cuja qual sua alíquota do Simples está enquadrada e, no seu caso, não pode reter, pois você já paga valor fixo mensal, conforme a lei rege.
é a tal substituição tributária do ISS que as prefeituras fazem.

Att.
Ricardo.

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
JEOVA SILVA BEZERRA

Jeova Silva Bezerra

Iniciante DIVISÃO 1, Professor(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 18 janeiro 2012 | 13:26

Preciso contratar uma empresa de Construção civil optante pelo simples, sou também pessoa juridica, a pergunta é quais os impostos a ser retido peloa empresa contratada, sendo que o valor é de 5,000,00

Loreny M S Francisco

Loreny M s Francisco

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 3 fevereiro 2012 | 16:40

Olá Ricardo,
Boa tarde.
Tenho um cliente optante pelo simples nacional com CNAE de construção civil, exclusivamente prestadora de serviços de gerenciamento de obra, código 7.02 na LC 116 - e estou em dúvida se devo recolher os 2% para o ISS. Na emissão da NF não está sendo destacado o ISS. Está correto?

Desde já agradeço

Loren
Contadora
[email protected]

"Os dias prósperos não vêm por acaso; nascem de muita fadiga e persistência." (Henry Ford)
Ricardo A. Borges Teotonio

Ricardo A. Borges Teotonio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 3 fevereiro 2012 | 17:04

Loreny,

conforme item 3 - Retenção na fonte (arts. 10 ao 23-A da Lei 10.630 de 30/12/2003, alterada pela Lei 11.500 de 20/12/2007):

- Para todos os serviços de Construção Civil (subitens 7.02, 7.04, 7.05, 7.09, 7.10, 7.11, 7.12, 7.16, 7.17, 7.18 e 7.19 da Lista de serviços), em que se contrate pessoa jurídica sediada em outro município,o tomador ou intermediário estabelecido no município deverá efetuar a retenção do ISS na fonte.

Verifique se sua situação se enquadra nestes termos, pois este texto é do Estado de SP ok.

Att.
Ricardo.

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
Loreny M S Francisco

Loreny M s Francisco

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 6 fevereiro 2012 | 16:59

Então,

O contratado é do Estado do Rio, o contratante (tomador) é de SP, mas está prestando serviços em Volta Redonda.A NFe não sai com nenhum valor de ISS, por isso a minha pergunta. Por que ao calcular o Simples no anexo IV, já tem a parte do ISS.
Vc me entendeu?

Grata

Loren
Contadora
[email protected]

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Labor-Contábil
Articulista

Labor-contábil

Articulista , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 7 fevereiro 2012 | 15:37

Loreny,

A alíquota a ser observada é a que consta na LC 123/06 que no caso em tela é de 2%. Esse tipo de serviço é devido no local onde o serviço é prestado.

Você deve checar a legislação local para saber se o tomador é obrigado à retenção. Senão, o contribuinte será o próprio prestador do serviço, termos em que você deverá procurar a Prefeitura e descobrir como efetuar o recolhimento.

Espero ter ajudado.

Labor-Contábil - Contabilidade e Assessoria Empresarial

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 12 anos Terça-Feira | 7 fevereiro 2012 | 16:07

Boa tarde!

Estou com uma super duvida, leio leio leio e ainda me sinto confusa.

Um cliente do simples nacional, comércio varejista e atacadista (anexo I) em SP. Tomou serviço do codigo 07161 (Planejamento, organização e administração de feiras, exposições e congêneres) e sofreu retenção de IR 1,5% e Iss 2,00%.

Até onde li, empresas optantes pelo simples também são passiveis de retenção de ISS, mas e no caso de uma empresa que não presta serviço, só vende?

Como eu faço? Devo recolher a guia de iss á parte? Ou informo o Prestador de Serviço que vou devolver o dinheiro?

Por favor, se alguem puder me orientar.

David Jose Goncalves

David Jose Goncalves

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 9 fevereiro 2012 | 16:59

Olá

Tenho a seguinte dúvida, se uma empresa prestadora e serviços optante do simples durante o mes ou em uma única nota ultrapassar duas ou mais faixas de aliquotas de iss, ou seja, no mes o faturamento bruto for elevado, eu devo fazer o controle do faturamento nota por nota ou utilizo a faixa que ele começou o mes e no mes subsequente eu mudo pra próxima alíquota?

ex.
janeiro: 200.000,00 : 2,79
Fevereiro:
nota 1 : 100.000,00 : 2,79
nota 2 : 200.000,00 : 3,50
nota 4 : 100.000,00 : 3,84

ou janeiro : 200.000,00 = 2,79
Fevereiro : 400.000,00 = 2,79 (pois iniciou o mes com essa aliquota)
Março : 1,00 = 3,84

Loreny M S Francisco

Loreny M s Francisco

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 9 fevereiro 2012 | 17:04

É Revson,

agradeço sua atenção. A situação é mesmo muito complexa.
Na Prefeitura me disseram que não preciso destacar na NF, pq o repasse é feito pela própria RF, quando se dá o recolhimento do Das.
Cada órgão fala uma coisa, e eu resolvi deixar fluir.

Grata

Loren
Contadora
[email protected]

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Labor-Contábil
Articulista

Labor-contábil

Articulista , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 9 fevereiro 2012 | 21:52

Cara Loreny,

O pessoal dessa Prefeitura está bem desinformado. Peça para lerem o § 4º, art. 21, da LC 123/06, principalmente o inciso que transcrevo abaixo:

I - a alíquota aplicável na retenção na fonte deverá ser informada no documento fiscal e corresponderá ao percentual de ISS previsto nos Anexos III, IV ou V desta Lei Complementar para a faixa de receita bruta a que a microempresa ou a empresa de pequeno porte estiver sujeita no mês anterior ao da prestação; (grifos meus)

Infelizmente há muita gente dentro do serviço público municipal despreparada.

Labor-Contábil - Contabilidade e Assessoria Empresarial
Loreny M S Francisco

Loreny M s Francisco

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 27 fevereiro 2012 | 16:40

Obrigada Revson

Com certeza, e devido a este despreparo, ficamos à mercê dessas pessoas, que ainda dizem aos nossos clientes que nós é quem estamos informando errado.
Muito obrigada pela sua colaboração.

Loren
Contadora
[email protected]

"Os dias prósperos não vêm por acaso; nascem de muita fadiga e persistência." (Henry Ford)
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