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Retenção de ISS de empresas simples nacional

Guilherme

Guilherme

Prata DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 27 fevereiro 2012 | 21:56

Olá loreny boa noite ,sou fiscal tributario de ISSQN do municipio de sao jose dos pinhais Pr,no seu caso como o prestador é do simples nacional e o serviço prestado é passivel de retenção,o iss deve ser pago pelo tomador de serviço com aliquota do SIMPLES NACIONAL,lembrando que o prestador deve informar que é optante pelo simples nacional e a aliquota enquadrada,pois caso nao se tenha estas informações a porcentagem usada sera de 5%.

Apenas para informar que a municipios que aplicam o principio da territorialidade.


Loreny M S Francisco

Loreny M s Francisco

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 28 fevereiro 2012 | 16:21

Olá Guilherme,

Boa Tarde.

No caso do meu cliente, o ISS é devido ao Município onde ele presta o serviço, e não onde está estabelecido. O ISS da atividade dele é 2%, e qdo calculo o DAS, informo a cidade onde o serviço foi executado. O único problema foi qdo fomos emitir a NFe, o fiscal da Prefeitura daqui disse que não é necessário destacar o valor do ISS.
Agradeço seu interesse.

Loren
Contadora
[email protected]

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Guilherme

Guilherme

Prata DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 12 anos Terça-Feira | 28 fevereiro 2012 | 21:35

Olá loreny ,mas a empresa prestadora no seu caso esta pagando o ISSQN pelo DAS?Nao seria o tomador responsavel pela obrigacao principal ?

Qual o sistema usado para escrituracao? seria a gissonline ? rsrsrs


Anderson Luiz de Souza

Anderson Luiz de Souza

Iniciante DIVISÃO 1, Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 27 março 2012 | 10:02

Bom dia amigos!!

Tenho uma empresa prestadora de Serviços de Informática enquadrada no SN. Sempre pago meu imposto - 6% - via DAS e nada fica retido na empresa que me contratou, porém agora estou prestando serviço para uma outra empresa em São Paulo e está está retendo 5% de ISS na fonte. Em resumo, uma nota de 10.000,00 fica retido 500,00.
A minha pergunta é: eu terei de gerar o DAS no valor total de nota de 10.000,00? E pagar novamente ISS?

Não sou contador, mas entendo que isso não está certo, pois em no final estou pagando 11% de imposto.

Isso está correto? Posso solicitar reembolso ou algo do tipo?

Obrigado.
Anderson Souza

RUBENS PEREIRA

Rubens Pereira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 27 março 2012 | 10:12

Bom dia, Anderson

Pois é, então tenho um cliente de Guarulhos, que presta Serviços em São Paulo - SP e ele está pagando ISS em Guarulhos e em SP, porque a Prefeitura de Guarulhos quer receber e a de SP tambem, mas existe uma solução no caso da cidade de SP vc. tem que se cadastrar como tomador por lá aí, só pagará o ISS na cidade de origem, Porem este caso que estou apresentando a empresa NÃO é do Simples, Das empresas do Simples que é do meu conhecimento só é retido imposto para As empresas da Construção Civil. No caso de Prestação de Serviços de Informática temos 3 clientes que prestam serviços em outras cidades e não teem imposto retido, porem é necessário verificar o que diz a legislação municipal da cidade onde o Serviço está sendo prestado.

RUBENS PEREIRA DA SILVA FILHO - Contador
Anderson Luiz de Souza

Anderson Luiz de Souza

Iniciante DIVISÃO 1, Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 27 março 2012 | 10:23

Olá Rubens. Obrigado pela tempestividade na resposta. Vou tentar verificar a legislição do municipio de SP.

Mas por favor, caso alguém saiba como proceder ou esteja em uma situação parecida, gostaria da ajuda.

att,
Anderson Souza

Loreny M S Francisco

Loreny M s Francisco

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 27 março 2012 | 13:39

Olá Guilherme,


Respondendo às suas perguntas, no meu caso o ISS é sim, recolhido pelo DAS, e a própria RF repassa para o Município, como vc deve saber.
O sistema da Escrituração que você citou seria a "minha escrituração"?
Não entendi seu questionamento, e nem conheço a guissonline.
Como profissional da área contábil, você deve saber que a Escrituração é feita independente do cálculo do DAS/RF, e o sistema das Prefeituras de emissão da NFe também não tem nada a ver com o sistema utilizado pelo Contador, por isso não entendi seu comentário e seu rsrsrs.

Loren
Contadora
[email protected]

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RUBENS PEREIRA

Rubens Pereira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 27 março 2012 | 14:36

Boa tarde,

Sobre a GISS on-line:
É um sistema utilizado por vários municípios inclusive Guarulhos onde trabalho, Aqui no meu municipio vc. através de uma senha acessa o sistema e através dele lança as notas fiscais de serviços tomados e encerra o sistema por mÊs referencia, O Prestador não é mais necessário uma vez que aqui a nf é eletrônica e já fica registrada no sistema., depois disso feito no mesmo site da Giss é possivel imprimir os livros municipais para encadernação.

RUBENS PEREIRA DA SILVA FILHO - Contador
Loreny M S Francisco

Loreny M s Francisco

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 30 março 2012 | 16:11

Ah, entendi, com certeza este sistema é bem melhor, porque no da Prefeitura daqui não sei se teria como já imprimir o Livro Fiscal. Eu tenho que lançar no meu sistema, depois que o cliente emite a NFe. Daí faço a Integração Contábil e todos os procedimentos referentes.

Loren
Contadora
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CINTHIA DIAS GUERRA

Cinthia Dias Guerra

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 2 abril 2012 | 16:41

Boa tarde,

Tenho uma prestadora de serviços optante pelo simples nacional, até semana passada emitia a nota fiscal comum, feita a mão, só que a partir de agora terei que emitir a nota fiscal eletronica. Estou com uma enorme duvida com relação ao ISS, pois quando presto serviço no meu municipio eu pago o ISS direto para a prefeitura e quando presto serviço em municipios vizinhos o ISS fica retido pelo tomador. Qual o codigo do serviço que eu terei que usar? É aquele de acordo com a receita bruta anual ou será um codigo diferente para cada tipo de serviço? E será o mesmo código tanto para o meu municipio como para outros municipios?
Por favor me ajudem, pois já estou quase ficando louca por causa dessa nota fiscal eletronica.

Ricardo A. Borges Teotonio

Ricardo A. Borges Teotonio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 2 abril 2012 | 17:14

Cinthia Dias Guerra,

de qual código você está falando?
Não estaria se referindo à alíquota do serviço?

Na nota fiscal eletrônica das prefeituras, geralmente, não se utiliza código.

Att.
Ricardo.

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
Rodrigo de Souza Soares

Rodrigo de Souza Soares

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 3 abril 2012 | 08:28

Bom dia Cinthia.

Normalmente quando se emite a NFS-e no campo iss pede-se a aliguota no qual a empresa se enquadra, poderia nos passar o CNAE da empresa ? talvez eu ou outros colegas poderá ajuda-la

Att Rodrigo

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Loreny M S Francisco

Loreny M s Francisco

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 3 abril 2012 | 15:18

Olá Cinthia

Este código está na LC 116 de 2003, no anexo I. É o código do serviço executado pela Empresa.

Espero ter ajudado.

Boa Tarde

Loren
Contadora
[email protected]

"Os dias prósperos não vêm por acaso; nascem de muita fadiga e persistência." (Henry Ford)
Vagnuenes Oliveira

Vagnuenes Oliveira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 24 abril 2012 | 11:08

Bom dia! Aqui em Goiânia o sistema de NFe gera a nota automatica, eu informo a aliquota do ISS da empresa e o sistema faz a Retenção ou não, ou seja, se for necessario retenção então é destacado automaticamente pelo o sistema emissor de nota fiscal, e senão, então fica somente a aliquota destacada. E para notas com serviços prestados em outros Estados, aparece a seguinte descrição "Imposto devido no local da prestação de serviço na forma do Artigo 54/CTM."... Tenho a seguinte duvida, quando eles se referem ao imposto devido no local da prestação do serviço, QUEM É OBRIGADO A EFETUAR O PAGAMENTO? tomador ou prestador? No meu caso a empresa é prestadora e enquadrada no Simples Nacional.

Vagnuenes
FILIPENSES 4;13
Loreny M S Francisco

Loreny M s Francisco

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 24 abril 2012 | 11:34

Bom dia Vagnuenes,

No caso das Empresas do Simples Nacional, ANEXO VI - o ISS está incluído no DAS, e a Receita Federal repassa para as Prefeituras. Este DAS é recolhido pelo prestador do serviço.

Espero ter ajudado.

Loren
Contadora
[email protected]

"Os dias prósperos não vêm por acaso; nascem de muita fadiga e persistência." (Henry Ford)
kelly Moia

Kelly Moia

Iniciante DIVISÃO 1, Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 20 julho 2012 | 16:28

Boa tarde,

Por gentileza me ajudem a esclarecer esta duvida.

Tenho uma empresa no Paraná, optante pelo Simples Nacional minha aliquota de iss é de 2%.

Prestei serviços para uma empresa de São Paulo que subcontratou nossos seviços para serem prestados em uma cidade aqui proxima.

Emiti a NFS-e e coloquei no campo de retenções a aliquota de iss de 5%, ou seja aliquota de São Paulo.

Esta é a questão, aqui na minha prefeitura é 2% e lá em SP 5%, na DAS que foi gerada só abateu 2%, e os 3% que ficou retido pelo tomador?

Espero que alguem possa me ajudar.

Irene

Irene

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 20 julho 2012 | 16:32

Boa tarde!

Pessoal Socorro. A empresa prestou serviço de elétrica e pintura em outro município, o serviço foi prestado em um prédio, apenas para conservar, a minha dúvida, é se deverá ser retido o ISS?

Ricardo A. Borges Teotonio

Ricardo A. Borges Teotonio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 20 julho 2012 | 18:10

Irene,

O ISS pode SIM ser retido. Porém, é preciso verificar o seguinte:
a retenção do ISS será realizada nos serviços prestados em que o imposto seja devido no local de prestação do serviço, nos casos em que os serviços são prestados em local diferente (outro município) do estabelecimento prestador (sede, filial, escritório).

Esta retenção está prevista na Lei Complementar nº 116/03, artigo 3º, e abrangerá diversos serviços especificados nos incisos I ao XXII do referido artigo.

No inciso I:
- a alíquota aplicável na retenção na fonte deverá ser informada no documento fiscal e corresponderá ao percentual de ISS previsto nos Anexos III, IV ou V da Lei Complementar 128/2008 para a faixa de receita bruta a que a microempresa ou a empresa de pequeno porte estiver sujeita no mês anterior ao da prestação;

No IV:
- na hipótese de a microempresa ou empresa de pequeno porte estar sujeita à tributação do ISS no Simples Nacional por valores fixos mensais, não caberá a retenção do ISS;

No V:
- na hipótese de a microempresa ou empresa de pequeno porte não informar a alíquota de que tratam os itens I e II no documento fiscal, aplicar-se-á a alíquota correspondente ao percentual de ISS referente à maior alíquota prevista nos Anexos III, IV ou V da Lei Complementar 128/2008;

Então, se foram retidos os 5%, você pode informar a recuperação no cálculo, posteriormente.

Att.
Ricardo.

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
Vagnuenes Oliveira

Vagnuenes Oliveira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 20 julho 2012 | 21:55

Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 em seu artigo 21

§ 4º A retenção na fonte de ISS das microempresas ou das empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional somente será permitida se observado o disposto no art. 3º da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, e deverá observar as seguintes normas:

I - a alíquota aplicável na retenção na fonte deverá ser informada no documento fiscal e corresponderá ao percentual de ISS previsto nos Anexos III, IV ou V desta Lei Complementar para a faixa de receita bruta a que a microempresa ou a empresa de pequeno porte estiver sujeita no mês anterior ao da prestação;

II - na hipótese de o serviço sujeito à retenção ser prestado no mês de início de atividades da microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá ser aplicada pelo tomador a alíquota correspondente ao percentual de ISS referente à menor alíquota prevista nos Anexos III, IV ou V desta Lei Complementar;

III - na hipótese do inciso II deste parágrafo, constatando-se que houve diferença entre a alíquota utilizada e a efetivamente apurada, caberá à microempresa ou empresa de pequeno porte prestadora dos serviços efetuar o recolhimento dessa diferença no mês subseqüente ao do início de atividade em guia própria do Município;

IV - na hipótese de a microempresa ou empresa de pequeno porte estar sujeita à tributação do ISS no Simples Nacional por valores fixos mensais, não caberá a retenção a que se refere o caput deste parágrafo;

V - na hipótese de a microempresa ou empresa de pequeno porte não informar a alíquota de que tratam os incisos I e II deste parágrafo no documento fiscal, aplicar-se-á a alíquota correspondente ao percentual de ISS referente à maior alíquota prevista nos Anexos III, IV ou V desta Lei Complementar;

VI - não será eximida a responsabilidade do prestador de serviços quando a alíquota do ISS informada no documento fiscal for inferior à devida, hipótese em que o recolhimento dessa diferença será realizado em guia própria do Município;

VII - o valor retido, devidamente recolhido, será definitivo, não sendo objeto de partilha com os municípios, e sobre a receita de prestação de serviços que sofreu a retenção não haverá incidência de ISS a ser recolhido no Simples Nacional.

§ 4º-A. Na hipótese de que tratam os incisos I e II do § 4º, a falsidade na prestação dessas informações sujeitará o responsável, o titular, os sócios ou os administradores da microempresa e da empresa de pequeno porte, juntamente com as demais pessoas que para ela concorrerem, às penalidades previstas na legislação criminal e tributária.

Vagnuenes
FILIPENSES 4;13
Camila

Camila

Prata DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 11 anos Quarta-Feira | 25 julho 2012 | 09:36

Bom dia pessoal

Estou precisando de uma grande ajuda. A empresa prestadora de serviços emitiu NF para outra cidade, e o cliente quando foi pagar a empresa descontou o ISSQN e pagou para a cidade onde foi realizado o serviço. Porém o ISSQN deveria ser pago na cidade onde o prestador se estabelece, conforme a informação da própria prefeitura. Quando apurei o DAS lancei como "Prestação de Serviços com retenção", e agora a prefeitura do municipio do prestador está cobrando esses ISSQN que foram pagos em outra prefeitura. O que devo fazer neste caso? Alguém já teve situação parecida?


Desde já agradeço a atenção


Ricardo A. Borges Teotonio

Ricardo A. Borges Teotonio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 25 julho 2012 | 09:41

Camila,

o correto seria a prefeitura que reteve, indevidamente, este ISS, devolver a você o valor. Mas isto é, praticamente, impossível, devido à burocracia e à falta de vontade da parte da prefeitura.
Já aconteceu comigo certa vez, e acabei desistindo por estas razões.

Att.
Ricardo.

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
Ricardo A. Borges Teotonio

Ricardo A. Borges Teotonio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 25 julho 2012 | 09:52

Camila,

então, neste caso, é preciso comunicar a prefeitura que você vai requerer os valores, lembrando que você só terá direito ao que foi retido até 2 anos atrás, porque o restante anterior já prescreveu.
Verifique se a prefeitura dispõe de informações para efetuar a devolução. Caso contrário, entre você mesma fundamentando o pedido, ou com um advogado.


Att.
Ricardo.

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
Camila

Camila

Prata DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 11 anos Quarta-Feira | 25 julho 2012 | 09:59

No caso o fiscal tributário do municipio do prestador (onde deveria ter sido pago) quer lançar os débitos e que nosso cliente pague-os seja a vista ou até mesmo parcelado. No caso mesmo que seja entrado com processo para restituição na Prefeitura (onde foi pago indevido) temos que aceitar os valores lançados? ou a prefeitura do prestador deve aguardar resposta da outra prefeitura?


A Prefeitura poderia entrar direto com a outra prefeitura? Ou é nós mesmos que temos que entrar com o processo?


Ricardo A. Borges Teotonio

Ricardo A. Borges Teotonio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 25 julho 2012 | 10:05

Camila,

na lei, seu cliente é o devedor para a prefeitura de sua cidade. Então, ela tem razão em cobrar e lançar.
Agora, quanto a receber da outra prefeitura, é outra história.
A prefeitura de sua cidade não tem que receber da outra, pois, por lei, seu cliente é o prestador/devedor desta.
É complicado. Você vai ter que tentar entrar com o pedido de restituição e esperar que seja atendido o mais rápido.
Entre já com um advogado para dar andamento urgente ao pedido.

Att.
Ricardo.

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
Gabriel dos Santos Simões

Gabriel dos Santos Simões

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 11 anos Quinta-Feira | 26 julho 2012 | 11:04

Bom dia Pessoal,
Tenho uma duvida, minha empresa prestou serviço para outra empresa, na emissão da nota fiscal nós retemos 5% de ISS.
Mas a empresa que prestamos serviços nos pagaram o valor cheio da Nota Fiscal, ou seja, não descontaram o ISS.
E agora eles estão pedindo que nós pagamos o ISS para eles.
Tem como fazer isso?
Emitir uma Guia de ISS dessa empresa.
E se tiver como, qual o procedimento?

Ricardo A. Borges Teotonio

Ricardo A. Borges Teotonio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 26 julho 2012 | 15:20

Gabriel dos Santos Simões,

A obrigação de reter o ISSQN é da empresa tomadora. Mas já que eles pagaram o valor cheio, você pode preencher a guia da prefeitura da cidade onde o serviço foi prestado (se sua empresa não for Simples), e pagar você mesmo. Em seguida, você envia a cópia da guia recolhida como comprovante que pagou o imposto para seu tomador.
Isto fará com que toda a operação fique dentro dos conformes legais.

Att.
Ricardo.

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
Jociclê Silva

Jociclê Silva

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 21 setembro 2012 | 16:25

Pessoal pelo que eu entendo o fato de uma empresa estar enquadrada no Simples Nacional não a exime de sofrer retenção de ISS por parte de tomadores de outro municipio. Cabe observar a legislação do município referente a Cadastro de Prestadores (como o CEPOM-RJ) e os serviços previstos no § 2º do art. 6º da Lei Complementar 116/2003, prestados pelas microempresas e pelas empresas de pequeno porte, o tomador do serviço deverá reter o montante correspondente na forma da legislação do município onde estiver localizado, que será abatido do valor a ser recolhido na forma do § 3º do art. 21 da Lei Complementar 123/2006. Quem souber da legislação que informe o contrario, por favor poste pois também tenho dúvidas.

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