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Retenção de ISS de empresas simples nacional

Labor-Contábil
Articulista

Labor-contábil

Articulista , Contador(a)
há 11 anos Sábado | 22 setembro 2012 | 12:50

É isto mesmo Jociclê. Não tenho conhecimento de nenhuma novidade além das informações que você postou.

Labor-Contábil - Contabilidade e Assessoria Empresarial
VERA LUCIA

Vera Lucia

Bronze DIVISÃO 5, Encarregado(a) Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 26 dezembro 2012 | 16:55

Olá boa tarde,
Tenho um cliente que sofreu retenção de ISS de 5% em 2009 e so agora nos informou, terei que retificar os calculos no mes da retenção,o faturamento da empresa foi de 79.379,00 e uma unica nota emitida para orgão publico de R$ 76.000,00 com ISS retido de 3.800,00,minha duvida é:
A faixa de aliquota do simples é de 8,21%, sendo o ISS 2,79%, como informar esta retenção? Este valor retido posso pedir restituição?

Aguardo e obrigada.

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 26 dezembro 2012 | 17:03

Cara Vera Lucia seu cliente provavelmente foi retido em 5% pq não informou a aliquota que estava sujeito na nota fiscal.
Te recomendo primeiro ver qual o serviço que ele prestou e analisar o art. 3º da lei complemntar 116/2003 para ver se ele podia ou não ser retido. Só depois de ver quem teria de recolher o ISS, tente uma restituição com quem reteu ou recolheu indevidamente.


Att, Reinaldo Fonseca


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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 26 dezembro 2012 | 17:15

Caro Jociclê Silva a propria lei do SN a lei complementar 123/2006 valida a Lei complementar 116/2003 no que se diz respeito a retenção, mais especificamente no art. 3º


Att, Reinaldo Fonseca


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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
VERA LUCIA

Vera Lucia

Bronze DIVISÃO 5, Encarregado(a) Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 26 dezembro 2012 | 17:25

Reinaldo,

Analisei a referida legislação, sim a retenção está correta, e realmente meu cliente não informou a aliquota a ser retida na NF, o caso é que não há como a empresa restituir este valor, por se tratar de um orgão publico e retenção ocorreu em 10/2009, no extrato do simples nacional o ISS em destaque está menor (2.214,67) que o valor retido, esta é o grande problema.Será que há alguma forma de pedir retituição do ISS direto na Secretaria da Fazenda?

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 27 dezembro 2012 | 11:14

Se a retenção está correta, mesmo que não fosse orgão publico vc não conseguiria por esse caminho. O unico caminho que vejo é tentar realmente junto a Secretaria da Fazenda, provalmente, se conseguir comprovar, consiga uma compensação. Só indo a Secr. Fazenda Federal mesmo.


Att, Reinaldo Fonseca


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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
Giovanna Souza

Giovanna Souza

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Domingo | 20 janeiro 2013 | 00:40

boa noite a todos
duvidas, cliente é do simples nacional
1ªas notas de entradas/saida sao lançadas no livros e feito apuração do icms certo! tem algo mais a fazer????
2ª quando tem movimento é gerada das que venci 20 de cada mes certo, e qdo nao tem movimento de vendas de peças? é necessáio informar sem movimento?
3ª houve serviços quais os procedimentos? e e depois quais sao os procedimentos depois da apuraçao e pagar?
4ª prazo para declarar simples nacional/ MEI vcs sabem data concreta, pois existem varias informações...

me esclareçam por favor estou apenas a 10 dias nesta area e to cheias de duvidas.

aguardo retorno de vcs. muito obrigada desde ja.

Genaina Aparecida de Faria

Genaina Aparecida de Faria

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Tributário
há 11 anos Terça-Feira | 19 março 2013 | 20:41

Olá,

Segue uma breve análise sobre os temas discutidos acima. Com as devidas bases legais, sobre a retenção de impostos para empresas do SIMPLES NACIONAL - na posição de TOMADOR e PRESTADOR de serviço.

Lei 116/2003 – Art. 3º ao 6º.

Lei 123/2006 - Art13º.

Lei Complementar 128/2008 – Art. 3º.

Lei 10883/2003 – Art. 30º.


- A empresa optante pelo SIMPLES na condição de TOMADOR não se isenta do pagamento dos impostos retidos em nota. Conforme Lei 123/2006.

- A empresa optante pelo SIMPLES na condição de PRESTADOR tem como amparo a LEI 10883/2003, onde se isentam do destaque de PIS, COFINS, CSLL e IR. Devendo neste caso, informar o fato ao seu cliente, e encaminhar a devida declaração. Lembrando que muitas empresas “tomadoras” do serviço de empresas do SIMPLES, mesmo com esta declaração efetuam a retenção, pois se baseiaM na Lei 116/2006.

A empresa do SIMPLES, como prestadora do serviço deve apenas atentar-se ao destaque do ISS (quando o serviço prestado estiver na lista - da Lei 116/2003, a mesma deve observar a orientação da Lei Complementar 128/2008 onde a alíquota do ISS a ser destacada é a referida % do ISS contida em seu "Anexo" (tabela do Simples)).

Espero ter auxiliado!

Elvis Bispo Barbosa

Elvis Bispo Barbosa

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 10 anos Quinta-Feira | 10 outubro 2013 | 15:45

Boa tarde, tenho uma construtora no município de são Paulo, enquadrada no simples nacional, prestei serviço no município de são Paulo, para outra empresa no município de são paulo, emiti uma nfe a retenção do iss saiu pra eu pagar que sou prestador, mais a tomadora do serviço disse que eu tenho que emitir a nfe com a retenção pra eles pagarem. como devo proceder e qual é a lei?

Ricardo A. Borges Teotonio

Ricardo A. Borges Teotonio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 10 outubro 2013 | 16:09

Elvis Bispo Barbosa,

não saiu, possivelmente, devido ao fato de o serviço não ser passível de retenção no local.

Verifique isto também ok.

Att.
Ricardo.

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
Genaina Aparecida de Faria

Genaina Aparecida de Faria

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Tributário
há 10 anos Quinta-Feira | 10 outubro 2013 | 16:13

Sobre a dúvida do Elvis,

Primeiramente você deve observar qual é o seu código de serviço (onde consta a descrição do serviço prestado)tendo o código em mãos, você deve observar o Art.3º e Art.6º da Lei Complementar 116/2003. Nestes são demonstrados quais os códigos passíveis de retenção de ISS, quem é o responsável e o local da retenção.

Independente se no momento da emissão foi deixado de marcar a opção ISS retido... se o seu serviço for passível de retenção a empresa tomadora do serviço, pode e deve efetuar o recolhimento e lhe pagar somente o valor líquido... uma vez que ela se torna o responsável tributário do ISS, tendo como base legal a Lei 116/2003.

Genaina Aparecida de Faria

Genaina Aparecida de Faria

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Tributário
há 10 anos Quinta-Feira | 10 outubro 2013 | 16:40

O código 1023 de São Paulo corresponde ao código 7.02 da Lei Federal (Execução, por administração, empreitada ou subempreitada...).

Este código está descrito no art 3º:

III – da execução da obra, no caso dos serviços descritos no subitem 7.02 e 7.19 da lista anexa;
Assim o imposto é devido no local da prestação do serviço.

Como também está no Art. 6º:

II – a pessoa jurídica, ainda que imune ou isenta, tomadora ou intermediária dos serviços descritos nos subitens 3.05, 7.02, 7.04, 7.05, 7.09, 7.10, 7.12, 7.14, 7.15, 7.16, 7.17, 7.19, 11.02, 17.05 e 17.10 da lista anexa.

Indicando que, quem o responsável é o Tomador do serviço.

Se a opção Retido, não fica habilitada é aconselhável vc conversar com o suporte do site que lhe dá acesso ao sistema da prefeitura e explicar a situação.

Tania Regina

Tania Regina

Prata DIVISÃO 1, Gerente Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 29 novembro 2013 | 17:28

Prezados,

Li várias mensagens aqui sobre o assunto "retenção do ISS de Empresas do simples Nacional" mas ainda não consegui esclarecer uma dúvida.

Conto com a ajuda de vocês!

Uma empresa do simples nacional localizada no Rio de Janeiro, presta serviço de manutenção (código 14.01.43 – manutenção de estações elétricas) em uma empresa de economia mista, localizada em Nova Iguaçu.

A legislação municipal de Nova Iguaçu diz que a Empresa tomadora tem que reter o ISS ( como órgão público). A retenção ocorre.

A Lei complementar 116/2003 diz que o ISS do serviço em questão é devido ao municipio onde está o prestador.

Como fica essa situação?

O tomador repassa o ISS retido à Prefeitura do RJ ou o imposto fica em Nova Iguaçu?

Caso não, o prestador sofrerá bitributação, ou seja, sofrerá a retenção e ainda terá que recolher ao RJ?

Existe alguma forma do prestador não sofrer bitributação?

Grata pela ajuda.

Tania Regina

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 12 dezembro 2013 | 13:19

Cara Tania Regina

Como a legislação de Nova Iguaçu diz que a empresa tem de reter e a Lei Complementar 116/2003 diz que o serviço é devido ao município onde está o prestador o tomador de serviços que reteve deve recolher esse ISS no município onde esta estabalecida a empresa, ou seja, Rio de Janeiro.RJ.


Att, Reinaldo Fonseca


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Genaina Aparecida de Faria

Genaina Aparecida de Faria

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Tributário
há 10 anos Quinta-Feira | 12 dezembro 2013 | 14:22

Sobre a questão da Tânia... acontece o seguinte, o código 14.01 não é passível de retenção, ou seja, quem paga o tributo do ISS é o próprio prestador e recolhe para a sua cidade de origem, ou seja, o próprio prestador que é SIMPLES recolhe o ISS na própria DAS para o município do Rio de Janeiro.

Pode ser que ocorra o seguinte: algumas prefeituras como o caso da cidade de São Paulo, mesmo que a LEI 116, indique que o código de serviço não seja passível de retenção, quando um prestador de outro município presta serviço em São Paulo, o tomador é obrigado a recolher o ISS caso o tomador não tenha cadastro no município de São Paulo. (não sei se Nova Iguaçu trabalha desta forma).

Claro que isso é totalmente inconstitucional, pois a Lei maior é a 116 - e os municípios devem segui-la... porém burocratizam e criam "leis" que confundem os contribuintes, ocasionando a Bi-Tributação.

Se ocorrer isso, onde a obrigação é do prestador e o município exige a retenção (para aumentar a arrecadação - já que o ISS é devido ao município de origem) é só entrar com ação para recuperar o valor.

Espero ter ajudado de alguma forma.

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 13 dezembro 2013 | 16:36

Cara Tania

Conhece um ditado que fala assim: "nada é tão ruim que não possa ficar pior " ?

Então... concordo com vc... a 116 traz inumeras falhas, mas sem ela seria pior...

Existe um novo projeto sobre ISS passando pelo Senado... vamos ver o que vai dar.

Abraço


Att, Reinaldo Fonseca


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MARLON BENTO

Marlon Bento

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 26 dezembro 2013 | 11:39

Olá

Bom a Dia a Todos!


Alguém poderia me ajudar com o seguinte problema:

Trabalho em uma empresa prestadora de serviços e a mesma é optante pelo simples nacional; até então faturamos sempre com os códigos 14.01 Manutenção e 14.02 Assistência Técnica e ambos os serviços não estão alencados nos Incisos de I a XXII no Artigo 3 ° da lei complementar 116/2003 ou seja não sofrem retenção de ISS na fonte.

Só que de uns meses para cá a empresa começou a faturar também com o código de serviço 17.05 Fornecimento de Mão de Obra e este sim está alencado na lei citada acima e portanto sofre retenção de ISS na fonte, mesmo se a empresa for do simples nacional. Diante disto na hora de emitir o DAS daqui da empresa mudei o preenchimento no campo " Informe as atividades econômicas com receita no período" antes era "prestação de serviços" e " Sujeitos ao anexo III sem retenção / Substitução de ISS, com ISS devido ao próprio Município do Estabelecimento" agora com alguns serviços retidos tentei mudar para a opção "Sujeitos ao anexo III com retenção / Substituição de ISS. Só que marcando esta opção o programa entente que "TODAS" as minhas notas faturadas são retidas na fonte, que não é o caso, são só algumas. Diante disto pergunto:

Teria uma outra alternativa para que eu possa compensar este ISS no DAS?

Desde Já, Obrigado!

Gabriela Lisboa

Gabriela Lisboa

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 26 dezembro 2013 | 11:58

Bom dia Marlon,

Você já tentou marcar as duas opções, (Sujeitos ao anexo III sem retenção / Substituição de ISS, com ISS devido ao próprio Município do Estabelecimento) e (Sujeitos ao anexo III com retenção / Substituição de ISS) e colocar o valor devido em cada opção? é assim que faço as divisões de valores e dá tudo certinho.

Um abraço!

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 30 dezembro 2013 | 15:12

Caro Marlon Bento
Concordo com a Maira Lisboa ... Vc deve informar cada situação diferente em um campo que corresponda a realidade do serviço prestado.


Att, Reinaldo Fonseca


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MARLON BENTO

Marlon Bento

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 2 janeiro 2014 | 10:59

Prezados Maira Lisboa e Reinaldo Fonseca, Bom dia!

Muito Obrigado pela ajuda, realmente nunca tentei fazer o recomendado acima não, mas para o próximo DAS tentarei fazer como orientado.

Só me restou apenas uma dúvida, marcando essas duas opções irá gerar também duas guias de DAS para pagamento ou continua sendo uma só?

Mais uma vez Obrigado!

Abraços!

Gabriela Lisboa

Gabriela Lisboa

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 2 janeiro 2014 | 12:08

Bom dia Marlon,
é gerada apenas uma guia de pagamento (DAS) mas se você consultar o extrato para o período de apuração informado, vem detalhado as duas opções de serviços com os valores que a empresa estará pagando por cada um.

Um feliz 2014 e sucesso para nossos clientes!

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 2 janeiro 2014 | 14:44

Caro Marlon Bento

Exatamente como a colega Maira Lisboa comentou.


Att, Reinaldo Fonseca


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