x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 2

acessos 451

ICMS e o Cancelamento de Nota

Rachel Pinheiro

Rachel Pinheiro

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 25 novembro 2014 | 10:14

Bom dia!

Solicito a ajuda para o seguinte caso:

No dia 08/09 o nosso fornecedor do RJ emitiu uma Nota Fiscal para nossa empresa em SP, porém o material não saiu. No dia 18/09 o Fornecedor deu uma entrada na Nota emitida no dia 08/09 e fez uma nova nota de venda no dia 18/09 e finalmente o material circulou.
Acontece que o escritório de contabilidade lançou apenas a Nota do dia 08/09 e não lançou a Nota do dia 18/09, pagamos o diferencial de alíquota e tudo certo. Quando chegou no mês 10 o escritório de contabilidade lançou a Nota do dia 18/09 e disse que tínhamos que pagar diferencial de alíquota porque não fizemos a nota de devolução de mercadoria. Acontece que não recebemos o material o próprio fornecedor fez a Nota de entrada da mercadoria na sua empresa. Como podemos resolver este problema?

Geovane Francisco da Silva

Geovane Francisco da Silva

Prata DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 25 novembro 2014 | 10:35

Bom dia, Rachel
Voce tera que pagar o diferencial de aliquota sobre a nota Fiscal emitida em 18/09 ok, isto se trata de um fato gerador diferente da primeira nota fiscal emitida em 06/09, identificar de quem foi o erro sera outra historia, explico o fornecedor da mercadoria do RJ quando emitiu a 1º nf que não saiu a mercadoria ele enviou o arquivo XML para o comprador ok que é vc, não houve a circulação da mercadoria e vcs enviaram este xml para o escritorio contabil que fez o lançamento só que não foi avisado que a operação não aconteceu e fez os tramites de lançar e recolher o diferencial de aliquota correto.
Então veja houve um erro de comunicação ok, a maneira mais facil de resolver isto sera pagar o diferencial de aliquota da 2ª NFE e o escritório entrar com um processo administrativo no SEFAZ pedindo reembolso referente a 1ª NFE.

Rafael

Rafael

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 25 novembro 2014 | 10:35

Bom dia,

As duas notas fiscais sao de mesmo valor (valor total, impostos...)?

Caso seja, entendo que deverá proceder apenas com os ajustes (troca das notas) no Livro de entrada (09/2014) e retificações das obrigações acessorias (GIA, SPED FISCAL...) substituindo as notas.

att,

Rafael

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade