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Destacar transportadora

Kaik R. Vieira
Moderador

Kaik R. Vieira

Moderador , Coordenador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 27 novembro 2014 | 13:58

Welington Gonçalves,

É obrigatório no caso da Industrialização haver frete o destaque da Transportadora, isso é valido para os dois âmbitos, transportador físico e Jurídico lembrando que devem conter todos os dados corretos. Se não constar os dados, o sistema de NF-e considera-se que a mercadoria saiu do estabelecimento emitente no dia da emissão da NF-e.



Base Legal: hom.nfe.fazenda.gov.br

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
Ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES
Kaik R. Vieira
Moderador

Kaik R. Vieira

Moderador , Coordenador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 28 novembro 2014 | 13:01

Na base não diz a respeito do RPA, normalmente só os documentos do transportador PF, e do veículo... Porém via das dúvidas é bom levar também o RPA rs

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
Ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES

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