Welington Gonçalves,
É obrigatório no caso da Industrialização haver frete o destaque da Transportadora, isso é valido para os dois âmbitos, transportador físico e Jurídico lembrando que devem conter todos os dados corretos. Se não constar os dados, o sistema de NF-e considera-se que a mercadoria saiu do estabelecimento emitente no dia da emissão da NF-e.
Base Legal: hom.nfe.fazenda.gov.br
"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"
Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
Ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES