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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Modelo de NF adequado a atividade exercida pelo MEI

Rosana Kassamatsu

Rosana Kassamatsu

Bronze DIVISÃO 2 , Micro-Empresário
há 10 anos Quinta-Feira | 27 novembro 2014 | 19:38

Prezados, boa noite!

Estou abrindo minha empresa, que será um e-commerce que atenderá o Brasil inteiro, com venda de produtos cosméticos.

Fiz a inscrição como MEI, sob o CNAE 47.72-5/00, já tenho I.E., CCM, enfim, tudo que acredito ser necessário para iniciar corretamente o trabalho.

Já fui ao Posto Fiscal solicitar a senha online para emitir a AIDF, mas quando vou fazer a solicitação, o modelo 2 não aparece disponível, somente os modelos 1 e 1-A, além do 8.
Já esclareci várias dúvidas que tinha percorrendo as páginas do site da Sefaz-SP, Prefeitura, Portal do Empreendedor, mas uma não ficou clara, e para essa peço a ajuda de quem puder colaborar:

- Preciso emitir NF para envio juntamente dos produtos que serão transportados (no nosso caso, via Correios), mas qual modelo devo usar? O 2 D-1 ou o 1? Li em um dos sites que pesquisei que o modelo 2 é somente para casos onde o cliente recebe em mãos a mercadoria. Isso procede?

- Se somente o modelo 2 deve ser utilizado por nós, como faço para liberar essa opção na ocasião da solicitação da AIDF, no site da SEFAZ?

- Por ser MEI não tenho que recolher nenhum tributo adicional, tal como ICMS, mas preciso me preocupar com a tal "Substituição Tributária" quando for enviar produtos para consumidor em outros estados?

Aguardo retorno, grata desde já pela colaboração.

Uma ótima noite!

Att.

Rosana Izumi

Tedy Luis de Souza

Tedy Luis de Souza

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 28 novembro 2014 | 08:51

Rosana Izumi, bom dia.

Nas suas vendas para outros estados ou quando for para outras cidades o correto é utilizar a NF modelo 1.

Agora se você efetua vendas somente para consumidores finais(pessoas fisicas ou não contribuintes do ICMS) não tem ST, caso venda para alguma empesa que seja contribuinte do ICMS ai sim tem a ST.

ATT.
Tedy

Bruno

Bruno

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 28 novembro 2014 | 08:58

- Preciso emitir NF para envio juntamente dos produtos que serão transportados (no nosso caso, via Correios), mas qual modelo devo usar? O 2 D-1 ou o 1? Li em um dos sites que pesquisei que o modelo 2 é somente para casos onde o cliente recebe em mãos a mercadoria. Isso procede?

- Se somente o modelo 2 deve ser utilizado por nós, como faço para liberar essa opção na ocasião da solicitação da AIDF, no site da SEFAZ?

- Por ser MEI não tenho que recolher nenhum tributo adicional, tal como ICMS, mas preciso me preocupar com a tal "Substituição Tributária" quando for enviar produtos para consumidor em outros estados?


Bom dia, Rosana Izumi

- Vendas para pessoa juridica deve ser emitido NF (seja modelo 01 NF ou modelo 55 NFe), está correta em afirmar que o modelo 02 NFVC é apenas para consumidor final e segundo a legislação que instituiu o MEI para estes consumidores está dispensada a emissão de NF, daí que no portal da Sefaz não aparece disponivel para o MEI a solicitação de NF modelo 02.

- Não vai conseguir ter talão modelo 02 para o MEI pois não é obrigatório o uso deste.

- Quanto a sistematica ICMS-ST você pagará nas suas compras e por revender para consumidores não precisará destacar na sua NF. Neste caso o CFOP que utilizará será 6.108 para as vendas fora do estado para consumidor e 5.102 para dentro do estado.

Bruno
Consultor Tributário

"O pessimista se queixa do vento, o otimista espera que ele mude e o realista ajusta as velas."
maura marins madureira

Maura Marins Madureira

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 28 novembro 2014 | 09:29

Bom dia!!

Se você vai fazer venda para fora do estado ou outra cidade,deverá emitir Nota Fiscal eletrônica (modelo 55),para isso devera fazer o credenciamento no SEFAZ,precisa
adquirir o certificado digital para emissão das notas.

Deve ficar atento nas vendas de produtos que tenham substituição tributária,ver se existem protocolos firmados entre os estados.

Nota fiscal consumidor ,costuma ser usado na venda direto ao consumidor,ou também tem a opção de cupom fiscal ,mas existem regras que devem ser seguidas.Empresa MEI não é obrigada a emitir Cupom Fiscal ou Nota Fiscal Consumidor , desde que o consumidor não exija essa emissão

Att
Maura



Bruno

Bruno

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 28 novembro 2014 | 09:35

Não está liberado para o MEI a emissão de NFVC devido a não obrigatoriedade.

Bruno
Consultor Tributário

"O pessimista se queixa do vento, o otimista espera que ele mude e o realista ajusta as velas."

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