Hidson Meneses Leite
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita Fiscalrespostas 4
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Hidson Meneses Leite
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita FiscalDiogo Dias de Oliveira
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalHidson, Boa Tarde.
1.1.1.4.1. DEVOLUÇÃO DE COMPRA (CFOP 5411/6411 E CFOP 5201/5202 E 6202/6201)
A Devolução de compra ocorre quando a empresa (destinatário das mercadorias) precisa emitir uma NFe de Devolução das mercadorias compradas de um fornecedor após o recebimento das mesmas
.
O procedimento para emissão é:
a) Preencha sem rasura todos os campos da NFe de Devolução com os dados atualizados da empresa emitente e destinatário. (emitente será quem esta devolvendo e destinatário é o fornecedor das mercadorias). Esta NFe é uma Nota de saída, portanto o CFOP será 5.xxx ou 6.xxx ou 7.xxx.
b) Devolva produtos somente dentro da política estabelecida pelo fornecedor, isto inclui condições dos produtos devolvidos, prazo, garantia e etc. e só emita a NFe após ter notificado o Fornecedor, que deve concordar com a Devolução.
c) Preencher a NFe de Devolução observando atentamente o CFOP (se a mercadoria a ser devolvida tiver ST o CFOP a utilizar é o x.411 (5.411 para dentro do Estado e 6.411 para fora do Estado) se a mercadoria tem tributação normal (sem ST) utilize o CFOP 5201 (para devolução produção industrial) ou 5202 (para mercadorias do comercio) dentro do Estado e 6201 ou 6202, para fora do Estado, conforme seja devolução para indústria ou comercio, respectivamente. O CFOP independe de regime tributário das empresas;
d) Para as empresas de Regime Tributário Normal: Destacar a “Base de Calculo do ICMS” e o “Valor do ICMS”, nos campos específicos da NFe (Decisão normativa CAT n° 4/2010);
e) Para as empresas de Regime Tributário SIMPLES: Indique a “Base de Calculo do ICMS” e o “Valor do ICMS”, no campo “Dados Adicionais” da NFe (Resolução CGSN 94/2011, Artigo 57, § 5°)
f) Não destaque a “Base de Calculo do ICMS/ST” e nem o “Valor do ICMS/ST” nos campos específicos. (serve tanto para empresas de Regime Normal quanto do SILPLES). Estes valores devem ser destacados em “Dados Adicionais” e somado ao valor Total da NFe.
g) Indique o “Valor do IPI” nos “Dados Adicionais” e some no Total da NFe de Devolução (Artigo 231 Inciso I RIPI 7212/10)
h) Emita a NFe de Devolução exatamente pelo valor unitário do produto cobrado na(s) NFe(s) de origem, sem ST e sem IPI.
i) Informe em “Dados Adicionais” o(s) numero(s) da(s) NFe(s) e a chave de acesso da(s) NFe(s) de origem e a data dela(s).
Espero poder ter ajudado.
Hidson Meneses Leite
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita FiscalCorreto Diogo,
mas como eu informo na GIA-ICMS que o meu cliente substituído não se aproveitou dos créditos desta compra que foi devolvida?
Diogo Dias de Oliveira
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalCaro, Hison.
No momento que você gerar o arquivo da Gia e importar para o Sistema da GIA (Versão - 08.00), o valor do ICMS ST dessa nota de devolução irá constar na Apuração do ICMS-ST-11 da GIA, ela ira aparecer como um debito nas suas Saídas, pois na sua entrada você se creditou daquele ICMS-ST. Então não é necessário que você faça alguma menção sobre o não aproveitamento desse ICMS.
Abraços.
Hidson Meneses Leite
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita FiscalMuito obrigado Diogo pela ajuda.
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