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NFe com desconto

RENATA PESSOA

Renata Pessoa

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 28 novembro 2014 | 15:31

Boa tarde!

Preciso de uma super ajuda de vocês.

Efetuamos a venda para um cliente e emitimos a NFe. Acontece que houve devolução de alguns produtos e que gerou um crédito.
Este crédito foi utilizado na forma de desconto na primeira venda que ocorreu após a devolução.
O valor do desconto foi preenchido no campo próprio da NFe.

Acontece que o nosso cliente, após ter recebido os produtos da nova compra, está alegando que a NFe que enviamos está errada e que devemos fazer uma nova, pois eles não podem dar entrada em NFe onde o valor total da nota fiscal não é o mesmo que o valor total dos produtos.

O que podemos fazer para ajudar ao cliente?

Obrigada,

Renata

Elisabete

Elisabete

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 28 novembro 2014 | 16:43

Boa tarde,
Possivelmente o cliente tem algum tipo de limitação no sistema dele, ou na hora de dar entrada na nota ou depois nos controles de custos.
Para ajudá-lo faça as contas do desconto unitariamente para cada produto e envie esta tabelinha para que ele dê entrada com os descontos um a um.

Boa Sorte.
Elisabete Lima

Danilo Ramos

Danilo Ramos

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 28 novembro 2014 | 17:41

Renata Pessoa, boa tarde.

Pelo que você expôs, entendo ser um desconto apenas financeiro, uma vez que da devolução por parte do cliente, não houve devolução do valor pago, ficando esse saldo à crédito para o cliente junto ao fornecedor.

A grosso modo dizendo, é como se ele tivesse antecipado o valor e recebido a mercadoria posteriormente.

Entendo que não deve constar esse desconto na NF-e, apenas em boleto, fatura ou outro documento utilizado para realizar a cobrança.

Espero que tenha me feito claro e seja útil.

“A razão é escrava da emoção e existe para racionalizar a experiencia emocional.” – Wilfred Bion
Elisabete

Elisabete

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 3 dezembro 2014 | 13:31

Renata,
O cliente devolver sem nota está errado. Toda a devolução deve ser acompanhada de nota fiscal. Caso o cliente seja contribuinte do imposto, ele é obrigado a emitir a nota fiscal de devolução dele pois não pode haver circulação de mercadoria sem nota que ampare.


Atenciosamente,
Elisabete Lima

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