Marcelo Henrique Del Rovere
Iniciante DIVISÃO 4 , Analista ContabilidadeBoa Tarde,
Empresa situada em SP é fabricante de óleos vegetais refinados e realiza a seguinte operação: a cada 2 litros de óleo usado, trocamos por um litro novo ao consumidor. É uma forma de reaproveitarmos os produtos usados, pensando no meio ambiente e proporcionando aos consumidores o benefício.
Essa operação está sendo feita sem nenhuma emissão de documento. A empresa é lucro real e não emitimos ECF, nem NFVC apenas NFE.
Por acaso alguém poderia nos ajudar com a forma correta para registrarmos fiscalmente essa operação?
O em consulta ao Fisco, apresentaram a seguinte respostas: Se o estabelecimento utiliza ECF, o Cupom Fiscal deverá ser emitido, seja qual for o valor da operação. Caso o estabelecimento não esteja obrigado ao uso do ECF, será facultado ao contribuinte não emitir a Nota Fiscal de Venda a Consumidor (modelo 2), desde que o mesmo não seja solicitado pelo consumidor e que a operação seja menor que 50% da UFESP vigente, nos termos do artigo 134 do RICMS/00. Neste caso deve ser emitida uma Nota Fiscal de Venda a Consumidor ao final do dia, englobando todas essas operações.
Fundamento: artigos 134 e 135, "caput", do RICMS/2000.
Não há previsão legal para este tipo de procedimento quando da utilização de Nota Fiscal Modelo 1 ou NFe (Modelo 55).
Não ficou muito claro o procedimento que devemos adotar, por isso trago essa dúvida para o portal.
Agradeço a ajuda,
Marcelo.