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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Venda de SP para ES de produto com ST

Priscilla Oliveira de Paula

Priscilla Oliveira de Paula

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Tributário
há 10 anos Terça-Feira | 2 dezembro 2014 | 13:54

Boa tarde
Tenho um cliente que está aqui em SP e venderá um produto para o ES. Já pesquisei e essa mercadoria tem ST. Bom o que eu gostaria de saber é como calculo, nunca fiz calculo de ST, segue abaixo o produto e as alíquotas:

NCM 7324.10.00 - MVA Original 57% - MVA Ajustada 75,92%

Qual MVA devo usar?

Priscilla Oliveira de Paula
Geovane Francisco da Silva

Geovane Francisco da Silva

Prata DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 2 dezembro 2014 | 14:42

Boa tarde, Priscila
O exemplo abaixo tem IPI, caso sua mercadoria não tiver IPI não adicione a base de calculo.

BC = (Valor mercadoria + frete + IPI + outras despesas) x margem de lucro(ajustada)

.ICMS da operação própria – R$ 1.000,00 x 7% (origem SP destino ES) = R$ 70,00

.Base cálculo da ST – R$ 1.000,00 + R$ 150,00 (IPI) x 75,92% (margem de valor agregado) = R$ 2.023,08

R$ 2.023,08 x 17% (alíquota interna praticada no Estado do ES) = R$ 343,92

Como, de conformidade com o citado, o valor do imposto substituição será a diferença entre o calculado de acordo com o estabelecido no subitem “Base de cálculo” e o devido pela operação normal do estabelecimento que efetuar a substituição tributária, teremos :

R$ 343,92 – R$ 70,00 = R$ 273,92 (ST)

Geovane Francisco da Silva

Geovane Francisco da Silva

Prata DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 3 dezembro 2014 | 07:58

Bom dia, Priscila
Para quem faz pela primeira vez é um pouco complicado mais depois acostuma e vera que se torna facil.
Deixei de acrescentar que estes calulos deverão sair na nota fiscal, base de calculo da ST e valor da ST, e após emitida a NFE voce tera que recolher este valor antecipado antes da saida das mercadoria, este recolhimento devra seguir junto com a nota fiscal.

Celli Gomes

Celli Gomes

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 3 dezembro 2014 | 17:00

Priscilla boa tarde.

Você precisa verificar se quem vai comprar esta mercadoria e para uso/consumo- se sim, será apenas o diferencial de aliquota.
Ou se a mercadoria será destinada a industrialização.

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