Carlos Alberto de Paiva Antonio
Prata DIVISÃO 4 , Encarregado(a) FiscalBoa tarde,
Teria como alguém me ajudar, tenho uma duvida em relação as advertências na sequencia de numeração das nf-e, tenho uma nota que burlou a data das notas.
Isso quando a nota de;
- nº 1 foi emitida no mês 30/11/2014;
- nº 2 só foi autorizada no mês 01/12/2014;
- nº 3 foi emitida no mês 30/11/2014.
Quando acontecer isso a nota que infligiu esta sequencia deve ser cancelada ou existe um processo especifico para esse fato.
Favor informar base legal.
Obrigado.