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advertência com a sequencia de numeração das notas

Carlos Alberto de Paiva Antonio

Carlos Alberto de Paiva Antonio

Prata DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 2 dezembro 2014 | 16:06

Boa tarde,

Teria como alguém me ajudar, tenho uma duvida em relação as advertências na sequencia de numeração das nf-e, tenho uma nota que burlou a data das notas.

Isso quando a nota de;

- nº 1 foi emitida no mês 30/11/2014;
- nº 2 só foi autorizada no mês 01/12/2014;
- nº 3 foi emitida no mês 30/11/2014.

Quando acontecer isso a nota que infligiu esta sequencia deve ser cancelada ou existe um processo especifico para esse fato.

Favor informar base legal.

Obrigado.

Bruno

Bruno

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 2 dezembro 2014 | 16:15

Não conheço a fundo o RICMS/MG pois sou de SP e faço apenas operações de ICMS-ST de SP para MG.

A regra geral do entendimento é que a NF não burlou a numeração, apenas foi autorizada posteriormente, o que é permitido.

O que fará: Lançará as notas com datas de 11/2014 no respectivo mês, já a NF com data de 12/2014 mesmo que fora da sequencia das outras notas deverá ser lançada no mês 12/2014, porque é uma lógica, você apenas enviou a mercadoria após a autorização da NFe ou seja em 12/2014.

Bruno
Consultor Tributário

"O pessimista se queixa do vento, o otimista espera que ele mude e o realista ajusta as velas."

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