Bom dia, Viviane Araújo!
O depósito fechado não poderá realizar compra e venda de produtos/mercadorias conforme previsto RICMS/MG.
CFOP: 5.905/6.905 - Remessa para depósito fechado ou armazém geral
Classificam-se neste código as remessas de mercadorias para depósito em depósito fechado ou armazém geral.
Considera-se Depósito Fechado o estabelecimento mantido pelo contribuinte exclusivamente para armazenamento de suas próprias mercadorias ou bens.
Deste modo, não é permitido que este realize operações de compras ou vendas de mercadorias.
Os procedimentos fiscais a serem observados pelos contribuintes nas operações de remessa e retorno de mercadorias para Depósito Fechado, nos termos definidos pela legislação do ICMS do Estado de Minas Gerais.
Fundamentos Legais: Art. 5º, incisos X e XI e Art. 58 da Parte Geral, Arts. 68 a 71 da Parte 1 do Anexo IX, do RICMS/MG