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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Cadastro de produto no sistema sefaz

Alessandro da silva

Alessandro da Silva

Iniciante DIVISÃO 3
há 10 anos Domingo | 7 dezembro 2014 | 08:46

Bom dia pessoal,sou MEI e estou com dúvida ao cadastrar produto no sistema sefaz, sendo eu isento de tributações na nota como preencho os campos no cadastro do produto: UND trib, QTd trib, Vlr unit Trib, posso por o valor do produto normalmente ou coloco tudo zero? por favor quem puder me ajudar ficarei grato.

marcela

Marcela

Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 10 anos Domingo | 7 dezembro 2014 | 20:34

Alessandro, vc irá colocar os valores normais na NFe, a diferença é que na parte de tributação vc irá mencionar que é isento do ICMS e em dados adicionais informar o motivo pelo não destaque do imposto. Com isso apenas os valores do ICMS irão sair com valor zerado.

Alessandro da silva

Alessandro da Silva

Iniciante DIVISÃO 3
há 10 anos Sábado | 14 fevereiro 2015 | 17:04

Não entendo, no site do sebrae diz:

- O MEI está sujeito ao pagamento/recolhimento do ICMS Substituição Tributária ou ICMS Antecipado?

Sim. Por força da Legislação do ICMS e acordos Estaduais, o ICMS Substituição Tributária e o Antecipado, é devido por todas as empresas, inclusive o Microempreendedor Individual. Essa situação ocorre em todos os Estados da federação sendo que, existe apenas variação nos produtos que estão sujeitos ao ICMS Substituição/Antecipação, de acordo com a legislação tributária de cada Estado.


como funciona isso? como faço esse recolhimento?

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