Viviane, bom dia.
Referente a primeira pergunta: Sim, há incidência do ICMS na operação de bonificação.
Referente a base legal: Tributação normal do ICMS.
A bonificação nada mais é que um item a mais (não confundir com o brinde) que é enviado ao seu cliente. Se por exemplo, você estiver vendendo 5 peças de camisetas ao seu cliente e acrescentar mais 1 peça, esta peça "a mais" é a bonificação. Na natureza da operação será com o CFOP 5101 ou 5102 - pela venda e CFOP 5910 - pela peça de bonificação (operações internas).
Quanto a segunda questão da degustação, entendo que o título pouco importa. Vejo que será considerado o item que está sendo comercializado.
Maiores detalhes e estudo:
http://www.tax-contabilidade.com.br/matTecs/matTecsIndex.php?idMatTec=158
Att.,