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Cancelamento de NF

Laura Gomes

Laura Gomes

Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente Administrativo
há 10 anos Quinta-Feira | 18 dezembro 2014 | 15:53

Estou tentando cancelar uma nota que foi emitida no dia 16/12 , e recebo a resposta de que o cancelamento não foi autorizado pelo sefaz. Ao consultar a NF-e no Portal da Nota fiscal reparei que a data de autorização de uso é 16/12 , mas a data de autorização do CT-e é 17/12. O Prazo de Cancelamento de Notas fiscais é de 24hs a partir da autorização de uso ou da autorização do CT-e ?

Ana Paula Silva Cardoso Maia

Ana Paula Silva Cardoso Maia

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 18 dezembro 2014 | 16:09

Laura, Boa Tarde!

De acordo com o Ato Cotepe ICMS 13/2010, são 24 horas a partir do momento da Autorização de Uso, conforme abaixo:

“Art. 1º Poderá o emitente solicitar o cancelamento da NF-e, em prazo não superior a 24 horas, contado do momento em que foi concedida a respectiva Autorização de Uso da NF-e, desde que não tenha ocorrido a circulação da mercadoria ou a prestação de serviço e observadas às demais normas constantes do Ajuste SINIEF 07/05, de 5 de outubro de 2005.”



Espero ter ajudado.

Ana Paula Maia
MARCIA  CRISTINA  DE SOUZA FONSECA

Marcia Cristina de Souza Fonseca

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escritório
há 10 anos Quinta-Feira | 18 dezembro 2014 | 17:39

Apos 24 h, pode ser feito até 7 dias da emissão da nota o cancelamento extemporâneo.
Que é feito no Siare.
Acessar com a Inscrição, CPF do titular e senha.
ir na opção NFE...cancelamento extemporâneo...colocar a chave de acesso, motivo e enviar.
anotar o protocolo...entrar no emissor de nota fiscal...pedir cancelamento e no local de motivo de cancelamento colocar o numero do protocolo e transmitir com o certificado.
cancelamento efetivado.

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