Bom dia.
Quando precisei fazer esse processo aqui na empresa tive a mesma dúvida, mas pare e leia o art. 274.
Ele diz que você deve detalhar, mas não diz como fazê-lo. As vezes agente complica algo de certa forma não tão difícil (kkkkkk), só o que você precisa é colocar esse valor de forma que o seu cliente entenda qual o valor de ST que foi agregado ao produto, e também para que ele tenha a possibilidade de realizar a CAT 17/99 se for o caso dele.
Vou citar meu exemplo:
Onde trabalho é uma empresa de cestas básicas, nós compramos produtos por fardos ou caixas e os convertemos em unidades para que possamos vendê-los nas cestas.
Suponhamos que compremos 10 fardos de açucar e paguemos R$ 1000,00 de ICMS ST. Como eu disse nós vendemos por unidades, devido a isso fazemos o seguinte:
10 Fardos = 1000,00 de ST | Cada fardo possui 10 pacotes
10 fardos x 10 pacotes = 100 pacotes
1000,00 de ST / 100 = 10,00 de ST em cada pacote.
Quando vendemos:
5 pacotes de açucar = 50 reais de ST pago anteriormente.
Então, quando vendemos o açucar fazemos essa conversão e colocamos o valor de ST que foi pago anteriormente em relação ao total desse produto. Assim o cliente terá o valor que lhe interessa, e se quiser ainda poderá fazer uma simples divisão para saber quanto pagou em cada. Mais detalhado que isso..... difícil. kkkkkkkk
Enfim, veja qual a melhor maneira de demonstrar esse valor aos seus clientes. Lembrando que, só é obrigatório o valor de ST pago anteriormente se o seu cliente for revender a mercadoria, conforme disposto no art. 274 do RICMS/SP, e se no seu caso você realmente precise colocá-lo ele deve ir nos dados adicionais, mas (para que não prejudique as despesas gráficas) você pode informar nos dados adicionais no XML e colocar em um local mais viável no DANFE, já que você só é obrigada a passar o XML para o fisco(Se é correto ou não é uma simples questão de ética constitucional, pois o fisco não vai pagar duas páginas a mais de impressão). E recomendo que o valor seja mostrado para cada produto, assim o seu cliente pode pintar e bordar caso precise dos mesmos.
Concluindo, você terá sim que obter o IVA de cada produto e ver o valor que foi pago em ICMS-ST de cada, para que possa deixar detalhado na sua nota fiscal de saída.
Espero tê-la ajudado.