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correção de dados da NF-e após circulação da mercadoria

Eduardo Z

Eduardo Z

Iniciante DIVISÃO 5 , Administrador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 14 janeiro 2015 | 10:38

Boa tarde a todos,
Recentemente minha empresa emitiu diversas notas fiscais para com a alíquota de ICMS maior. Como já se passaram 24 horas, não cabe neste caso o cancelamento da nota. Também não seria possível a emissão de uma nota complementar ( somente caso fosse indicado valor menor) ou carta de correção ( não se aplica a mudanças no valor da nota).
Gostaria de saber se alguém conhece os procedimentos abaixo postado pela SEFAZ-PE e se há algo parecido para São Paulo.
Caso não, creio que seja o caso de emitir uma NF-e de devolução, tendo em vista que o ICMS ainda não foi pago


4. CORREÇÃO DE DADOS DA NF-e APÓS A CIRCULAÇÃO DA MERCADORIA

4.3 Como corrigir NF-e de saída emitida com erro de valor ou quantidade informados a maior?
Decreto n° 14.876/1991, art. 115, II, "a"; art. 117, § 11, II e § 12
- O destinatário deve emitir NF-e com finalidade Ajuste e natureza da operação “devolução simbólica”
(CFOP: 5.949 ou 6.949), com os valores/quantidades relativos à diferença indevida, informando no campo
"NF-e referenciada" a chave de acesso da NF-e originária. No campo "dados adicionais", esclarecer o
motivo de emissão desta NF-e.

Escrituração - registrar a NF-e incorreta selecionando a situação “Emissão normal”, e a NF-e de Ajuste
selecionando a situação “Ajuste de informações” no quadro Lançamento, preenchendo todos os campos,
inclusive “Observação” e “Documento fiscal referenciado”.

- Caso não haja emissão da NF-e de devolução acima, caberá ao remetente emitir nova NF-e com os dados
corretos, com a finalidade de Ajuste, informando no campo "NF-e referenciada" a chave de acesso da NFe
originária. No campo "dados adicionais", indicar o motivo de emissão desta NF-e, e que se destina a
substituir a NF-e anterior. O mesmo procedimento deve ser adotado caso a NF-e emitida a maior seja de
entrada, inclusive quando se tratar de Importação do Exterior.


Escrituração - no quadro Lançamento do SEF 2012, lançar a primeira NF-e com a situação “Sem
repercussão fiscal”, e a segunda NF-e com a situação “Ajuste de informações”, preenchendo todos os
campos, inclusive “Observação” e “Documento fiscal referenciado”.

- Caso a segunda NF-e seja emitida em período fiscal posterior e o SEF 2012 já tenha sido entregue,
proceder à substituição do mesmo, para realizar a escrituração conforme acima descrito, observando-se:

 em se tratando de operação de saída, se o imposto ainda não tiver sido pago, recolher o valor do
ICMS efetivamente devido; caso já tenha sido pago o ICMS, protocolar processo administrativo de
restituição do ICMS pago a maior;

 em se tratando de operação de entrada, inclusive relativa à operação de Importação do Exterior,
registrada com aproveitamento a maior de crédito fiscal, deverá ser recolhido o imposto relativo à
diferença devida, com os acréscimos legais cabíveis.

No meu caso, como órgãos públicos não emitem NF-e, acredito que se encaixaria na parte em negrito do texto acima. ( Caso não haja emissão da NF-e de devolução acima, caberá ao remetente emitir nova NF-e com os dados corretos, com a finalidade de Ajuste, informando no campo "NF-e referenciada" a chave de acesso da NFe
originária. No campo "dados adicionais", indicar o motivo de emissão desta NF-e, e que se destina a
substituir a NF-e anterior. O mesmo procedimento deve ser adotado caso a NF-e emitida a maior seja de
entrada, inclusive quando se tratar de Importação do Exterior.)

Desde já agradeço pela atenção de todos

Grato
Eduardo

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