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Devolução de remessa para Industrialização

Elivania Lopes

Elivania Lopes

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Suporte
há 10 anos Quarta-Feira | 14 janeiro 2015 | 11:13

Bom dia pessoal,

Li algumas situações a respeito, porém não consegui aplica-la ao meu cenário, vejam se conseguem me ajudar...

Enviamos matéria prima para industrialização, porém emitimos a nota fiscal com CFOP 5.901 para um fornecedor errado.

A nota foi emitida no dia 12/01/2015, portanto já passou do prazo para cancelamento.

Preciso devolver a nota para poder emitir uma nova para o fornecedor correto.

Posso fazer esta operação (devolução de remessa para industrialização)?

Agradecida, desde já!

Elivania lopes

Geovane Francisco da Silva

Geovane Francisco da Silva

Prata DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 14 janeiro 2015 | 13:07

Boa tarde, Elivania
Faça o cancelamento, lembrando que o prazo de 24hs ja venceu, porém voce ainda tem o prazo de 480 hs conforme segue orientações abaixo.

2. Quais são as condições e prazos para o cancelamento de uma NF-e?

Somente poderá ser cancelada uma NF-e cujo uso tenha sido previamente autorizado pelo Fisco (protocolo “Autorização de Uso”) e desde que não tenha ainda ocorrido o fato gerador, ou seja, em regra, ainda não tenha ocorrido a saída da mercadoria do estabelecimento. O prazo máximo para cancelamento de uma NF-e no Estado de São Paulo é de 24 horas a partir da autorização de uso.

Para proceder ao cancelamento, o emitente deverá fazer um pedido específico gerando um arquivo XML para isso. Da mesma forma que a emissão de uma NF-e de circulação de mercadorias, o pedido de cancelamento também deverá ser autorizado pela SEFAZ. O Layout do arquivo de solicitação de cancelamento poderá ser consultado no Manual de Integração do Contribuinte, disponível na seção Downloads.

Após o prazo regulamentar de 24 horas da autorização de uso da NF-e, os Pedidos de Cancelamento de NF-e transmitidos à Secretaria da Fazenda serão recebidos via sistema até 480 horas da Autorização de Uso da NF-e, porém neste segundo caso o emitente fica sujeito à penalidade prevista no item z1 do Inciso IV do artigo 527 do Regulamento do ICMS.

Após este prazo de 480 horas da autorização de uso da NF-e, a NF-e pode ser cancelada somente com a aprovação do Posto Fiscal de vinculação. O pedido deve ser acompanhado da:
1. chave de acesso da NF-e a ser cancelada extemporaneamente;
2. folha do livro Registro de Saídas e/ou Entradas, correspondente ao lançamento da operação ou prestação ou declaração de que faz uso da EFD (Escrituração Fiscal Digital);
3. comprovação de que a operação não ocorreu:
declaração firmada pelo representante legal do destinatário/remetente paulista da NF-e de que faz uso da Escrituração Fiscal Digital ou, não sendo este o caso, declaração firmada pelo representante legal do destinatário/remetente paulista da NF-e que não ocorreu a operação e de que não utilizou como crédito o valor do imposto registrado no documento fiscal ou;
tratando-se de pedido que envolva estabelecimento situado em outra unidade da Federação, cópia de correspondência entregue pelo destinatário à repartição fiscal do seu domicílio, em que declare que não utilizou como crédito, ou que estornou, a quantia restituenda ou compensada.
A resposta do pedido será enviada via Domicílio Eletrônico do Contribuinte - DEC.
Após a autorização do Posto Fiscal de vinculação, o emitente da NF-e deve transmitir o cancelamento da NF-e como evento, via sistema, dentro do prazo de 15 dias.
O status de uma NF-e (autorizada, cancelada, etc) sempre poderá ser consultada no site da Secretaria da Fazenda do Estado da empresa emitente ou no site nacional da Nota Fiscal Eletrônica (https://www.nfe.fazenda.gov.br).

Geovane Francisco da Silva

Geovane Francisco da Silva

Prata DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 14 janeiro 2015 | 14:59

Flaviane, idem
Se voce emitiu uma nota fiscal para um fornecedor e não se efetivou esta operação, a melhor forma é pedir o cancelamento e não fazer 01 nf de entrada, futuramente e com certeza voce terá problemas com a fiscalização.
Tenho um cliente que ja esta passando por um certo desconforto, por diversos casos em que foram emitidas notas fiscais contra o seu CNPJ e não foram canceladas, em alguns casos foram emitidas as notas fiscais de entradas, porém a SEFAZ pega a nota fiscal que foi emitida contra seu CNPJ e se não tiver entrada no mesmo voce tera uma baita dor de cabeça, tera que ir atraz de quem emitiu a nota fiscal para seu CNPJ e se ele emitiu uma nota fiscal de entrada também tera que pedir esta nota fiscal para provar para o SEFAZ que não houve a operação com o seu estabelecimento.
Por isso sugiro que mesmo estando fora do prazo de cancelamento e ao menos não tenha efetivado a operação com a circulação da mercadoria cancele a nota fiscal ou entre com o pedido na SEFAZ fora de prazo para cancelamento.

Elivania Lopes

Elivania Lopes

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Suporte
há 10 anos Quarta-Feira | 14 janeiro 2015 | 15:58

Então, Geovane, de qualquer forma estou sujeito a penalidades, certo!?
Uma porque não posso simplesmente deixar esta nota valida, já que não houve a saída da mercadoria do estabelecimento, e outra porque como já se passou do prazo, terei que acionar a Secretaria da Fazenda em descumprimento a obrigação principal.

Com isso, posso concluir que não existe a operação de devolução de remessa para industrialização, correto?

Agradeço desde já a atenção e a clareza nas respostas.

Elivania Lopes

Geovane Francisco da Silva

Geovane Francisco da Silva

Prata DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 14 janeiro 2015 | 16:06

Pois é Elivania, faça o cancelamento dentro das 480 hs, quando voce faz este tipo de cancelamento ele serve como uma denuncia espontanea dificilmente a SEFAZ pune que faz a denuncia desde que não cause prejuízos ao herario fiscal
Acredito quer voce não tera nenhum tipo de problema.

Geovane Francisco da Silva

Geovane Francisco da Silva

Prata DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 14 janeiro 2015 | 16:55

Flaviane, voce não deve estar entendendo, quando voce transmite um cancelamento tem que ter um evento(motivo), para que seja cancelada a NF e la também solicita a hora que voce esta cancelando por isso voce devera colocar neste evento a hora com uns 15 min a mais.
Faça de novo o processo e transmita novamente.

Geovane Francisco da Silva

Geovane Francisco da Silva

Prata DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 14 janeiro 2015 | 20:34

boa noite, flaviana
voce tentara fazer da seguinte forma, na transmissão voce colocara a hora do evento com diferença de uns 03 minutos a mais ok,
EXEMPLO:
Vamos dizer que voce esteje digitando o evento as 15:00
a hora do evento devera ser colocara 15:03, fique de olho no relogio do seu computador quando for as 15:03 ai voce ira transmitir.
Veja que na hora da transmissão não havera diferença nenhuma ok.
Esta sera a unica maneira caso não de certo, ai voce tera que entrar em contato com o SEFAZ para verificar se eles mudaram ou não os procedimentos, nós estamos falando do prazo de 480 hs ok.

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