x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 2

acessos 1.546

NFe Recusada - ICMS ST

Marcelo De Paula

Marcelo de Paula

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 16 janeiro 2015 | 18:25

Boa tarde, Senhores!

Então, vendemos produtos na condição de ST, no entanto o cliente recusou a nota fiscal, devolvendo-a juntamente com toda mercadoria.

Neste caso, como o cliente não deu entrada na mercadoria e, por conseguinte, não emitiu nota de devolução, nossa empresa terá que emitir NFe de entrada para regularizar os processos. Daí surge as dúvidas:

Como será informado o ST no documento? A nota será idêntica a NFe de saída?

O ST será apenas informado nos dados adicionais da nota para posterior pedido de restrição?,

Lembrando que a venda foi efetuada dentro do estado (MG).

Se alguém puder ajudar. Muito Obrigado!

At. te,

Marcelo De Paula
Área Contábil e Fiscal
Atua diretamente com 2º e 3º setor
Viçosa - MG

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 10 anos Sexta-Feira | 16 janeiro 2015 | 18:57

boa tarde

a nota fiscal de devolução devera ser exatamente o espelho da nota de venda.
observando se é uma devolução parcial ou total, e os valores proporcionais

att

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
Marcelo De Paula

Marcelo de Paula

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 19 janeiro 2015 | 08:09

Bom dia, Michele!

Então, estou na dúvida porque nesse caso seria uma devolução com CFOP 1.949, ou seja, nota de entrada para mim mesmo. A dúvida persiste pq não sei qual seria o tratamento para o ICMS ST. Já pesquisei na legislação, mas não encontrei nada objetivo.

Um amigo, também contador, me disse que ao emitir uma nota de entrada para a própria empresa, eu deveria pleitear o ICMS-ST junto a SEFAZ, sendo que ICMS ST deveria apenas ser informando nos dados adicionais da nota fiscal.

Obrigado pela ajuda!

Att,

Marcelo De Paula
Área Contábil e Fiscal
Atua diretamente com 2º e 3º setor
Viçosa - MG

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade