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Erro Valor NF de Venda

ANA CLAUDIA ALBERTON

Ana Claudia Alberton

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 19 janeiro 2015 | 17:45

Boa tarde,

Tenho uma empresa optante do Simples Nacional no mês 12/2014, emitiram NF da venda com valores errados, valores bem acima do real, não observaram e agora quando fui efetuar os lançamentos para calculo do imposto, observei estes valores e vi que são fora do normal, como devo proceder neste caso? pois as mesmas não podem ser canceladas, se feito a entrada por devolução a NF sairá com data de 01/2015.

EDUARDO SANTOS MENDONÇA

Eduardo Santos Mendonça

Prata DIVISÃO 1 , Assessor(a) Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 19 janeiro 2015 | 23:09

Ana Claudia

Boa noite,

O melhor a ser feito neste caso é a denuncia espontânea no posto fiscal da sua jurisdição, podendo até solicitar ao mesmo a permissão para o cancelamento das NFE e efetuar o registro no livro de ocorrência.

Caso isso não seja feito a situação fiscal e contábil da empresa ficará em aberto, sendo impossível a sua regularização perante o fisco.


Outro caso é efetuar o pagamento e posteriormente solicitar a compensação do imposto pago a maior, isso em muitos casos o fisco até lhe orienta a tomar esta decisão para não prejudicar a escrituração fiscal e contábil para quem seu cliente vendeu.



Att.


Eduardo

EDUARDO SANTOS MENDONÇA
ASSESSOR FISCAL

E DISSE JESUS: " IDE POR TODO O MUNDO E PREGAI O EVANGELHO A TODA CRIATURA. QUEM CRER E FOR BATIZADO SERÁ SALVO; MAS QUEM NÃO CRER SERÁ CONDENADO. ( MARCOS 16 15-16) VOCÊ PRECISA CRER EM JESUS.
ANA CLAUDIA ALBERTON

Ana Claudia Alberton

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 20 janeiro 2015 | 16:26

Procedimentos segundo Receita Estadual de SC:
No Ato COTEPE nº 33/2008 (DOU 01.10.2008), ficou estabelecido que a NF-e não poderá ser cancelada em prazo superior a 24 horas, contando-se do momento em que foi concedida a respectiva Autorização de Uso da NF-e, e desde que não tenha ocorrido a circulação da mercadoria ou a prestação do serviço. Nos casos em que a operação não tenha sido realizada e o cancelamento não tenha sido transmitido no prazo referido acima, a correção deve ser realizada através da emissão de NF-e de estorno, com as seguintes características: a) finalidade de emissão da NF-e (campo FinNFe) = “3 - NF-e de ajuste”(Vide obs:01); b) descrição da Natureza da Operação (campo natOp) = “999 - Estorno de NF-e não cancelada no prazo legal”; c) referenciar a chave de acesso da NF-e que está sendo estornada (campo refNFe); d) dados de produtos/serviços e valores equivalentes aos da NF-e estornada; e) códigos de CFOP inversos aos constantes na NF-e estornada; f) informar a justificativa do estorno nas Informações Adicionais de Interesse do Fisco (campo infAdFisco).” Também deverá lavrar um Termo no Livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, modelo 6, explicando o ocorrido, e anexar uma declaração do destinatário de que não recebeu a mercadoria constante nessa NF-e. Observação 01: Há casos em que o sistema emissor utilizado pelo contribuinte não prevê a operação prevista no item “a”. Nestes casos faz-se necessária à instalação do emissor gratuito para correção. ROTEIRO PARA UTILIZAÇÃO DO EMISSOR GRATUITO DE NF 1) Baixar o programa através do site https://www.nfe.fazenda.gov.br, aba Downloads, aba Emissor de NF_e, versão produção, 2) Salve o xml da nota a ser corrigida em pasta separada, 3) Importe, para dentro do Emissor Gratuito a referida nota, 4) Duplique-a, observe para colocar a numeração imediatamente subseqüente as NFe que já estão autorizadas, 5) Aplique o roteiro de ajuste na NFe., validando e autorizando a mesma, 6) Exporte o xml, para uma pasta separada, 7) Importe o xml para seu programa usual.

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